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Gabarito: letra E
Impostos Municipais:
Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI)
Imposto sobre Serviços (ISS)
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Obs1.: IPVA é imposto estadual e o Imposto sobre grandes fortunas é Federal.
Obs2.: Taxas e contribuições são espécies de Tributos (gênero) e não de impostos (espécie).
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LETRA E.
CF
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
II - compete ao Município da situação do bem.
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior;
III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
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Sobre a "taxa de incêndio":
A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.
STF. Plenário. RE 643247/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).
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IMPOSTOS MUNICIPAIS
1. IPTU (Imposto predial e territorial urbano)
2. ISS (ou ISSQN) (Imposto sobre serviços)
3. ITBI (ou ITIV) (Imposto sobre transmissão de bens imóveis)
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Gabarito E
Art. 62. A competência tributaria do Município de Vilhena compreende a instituição e a cobrança:
I - do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
II - do lmposto sabre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
Ill - do Imposto sabre a transmissão inter vivos, a qualquer titulo, par ato oneroso, de bens irnOveis, par natureza ou acessão física, e de direitos reais sabre imoveis, exceto os de garantia, bern como a cessão de direitos a sua aquisição (ITBU;
IV - das Taxas decorrentes, especificadas neste Código e na legislação tributária municipal: