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ID
3042157
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A competência tributária do Município de Vilhena compreende a instituição e a cobrança dos seguintes impostos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    Impostos Municipais:

    Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI)

    Imposto sobre Serviços (ISS)

    Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

    Obs1.: IPVA é imposto estadual e o Imposto sobre grandes fortunas é Federal.

    Obs2.: Taxas e contribuições são espécies de Tributos (gênero) e não de impostos (espécie).

  • LETRA E.

    CF

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    II - compete ao Município da situação do bem.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior;

    III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • Sobre a "taxa de incêndio":

    A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.

    STF. Plenário. RE 643247/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

  • IMPOSTOS MUNICIPAIS

    1.     IPTU (Imposto predial e territorial urbano)

    2.     ISS (ou ISSQN) (Imposto sobre serviços)

    3.     ITBI (ou ITIV) (Imposto sobre transmissão de bens imóveis)

  • Gabarito E

    Art. 62. A competência tributaria do Município de Vilhena compreende a instituição e a cobrança:

    I - do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);

    II - do lmposto sabre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

    Ill - do Imposto sabre a transmissão inter vivos, a qualquer titulo, par ato oneroso, de bens irnOveis, par natureza ou acessão física, e de direitos reais sabre imoveis, exceto os de garantia, bern como a cessão de direitos a sua aquisição (ITBU;

    IV - das Taxas decorrentes, especificadas neste Código e na legislação tributária municipal: