SóProvas


ID
304309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda acerca do Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:
            
    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; 




  • as erradas:

    a) Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

    b) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

          X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

          XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

          XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

          XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    d) Como mencionado acima, compete ao STF.

    e) Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.


     § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. 

     § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. 

  • O erro da "E" é realmente lei própria? Lei própria não seria uma lei ordinária qualquer?

    Acho que a última alternativa está errada porque fala que compete à União. O art. 87 do ADCT diz que até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, serão considerados de pequeno valor (...). Sem contar que é competência concorrente entre União, Estados e DF legislar sobre direito financeiro (CF, art. 24).
  • Conforme o artigo 87, do ADCT, da CF/88, abaixo transcrito, o erro da opção e) é que Compete aos entes da Federação fixar, por meio de lei ordinária, o valor das obrigações de pequeno valor que a fazenda federal, estadual, distrital ou municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado, independentemente de precatório.
    Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valoraté que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal; II - trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios.
  • Só complementando  o que foi dito pelo colega acima:

    Entendemos que os entes da Federação têm liberdade para definir, em suas lei próprias, o valor de seus débitos de pequeno valor em patamar inferior a esse fixado pelo §12 do art. 97 ADCT. Entretanto, repita-se, essa autonomia do ente federativo deverá respeitar o limite mínimo estabelecido pelo art. 100,§4º.,da Constituição Federal, qual seja, o valor do maior benefício do regime geral de previdência social – RGPS.”

    Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino 9ª edição página 712

  • Alternativa D: ERRADA

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • letra C correta: Art.102, r: Compete ao STF julgar originariamente as ações contra o CNJ e contra o CNMP.

  • letra C

  • AÇÃO CONTRA CNJ E CNMP - STF

     

    JULGAR OS MEMBROS DO CNJ E DO CNMP NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE - SENADO FEDERAL

  • GABARITO: C

     

    Art. 102, r:(processar e julgar:) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela EC n. 45/2004)

     

    Lembrando que: (membros CNJ / CNMP)

    Crimes de responsabilidade: SENADO 

    Crimes Comuns: DEPENDE DO SEU CARGO DE ORIGEM

    Crimes Eleitorais e + Crimes Comuns conexos: Justiça Eleitoral 

     

  • A competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) (art.102, I, "r", CF) limita-se às ações tipicamente constitucionais: mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data. Logo, tratando-se de Ações Ordinárias contra esses órgãos (CNJ e CNMP), a competência será da Justiça Federal.

    Em síntese, decidiu o STF, ao analisar o art.102, I, "r", CF, que:

    1) TRATANDO-SE DE AÇÕES CONSTITUCIONAIS ( MS, MI, HC, HD): COMPETÊNCIA DO STF

    2) TRATANDO-SE DE AÇÕES ORDINÁRIAS: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

  • Se liga concurseiro, Mandado de Segurança também é AÇÃO, só que CONSTITUCIONAL, logo caberá MS perante ao STF.

    Se for Ordinária, a competência será da Justiça Federal.

    Art. 102, r:(processar e julgar:) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela EC n. 45/2004).

  • Ainda acerca do Poder Judiciário, é correto afirmar que: Compete ao STF julgar mandado de segurança contra ato ilegal e abusivo praticado pelo CNJ.

  • A) Caberá recurso de apelação endereçado ao respectivo tribunal de justiça contra sentença proferida por juiz de direito, mesmo quando este atua no exercício de competência da justiça federal. (ERRADA)

    Art. 109, CF: § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.       

    § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

    B) O CNJ é composto apenas por membros do Poder Judiciário e tem competência, entre outras, para exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. (ERRADA)

     Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:        

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;        

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;      

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;        

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;     

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;       

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;    

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;              

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;       

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;       

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;       

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;       

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;       

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.      

    C) Compete ao STF julgar mandado de segurança contra ato ilegal e abusivo praticado pelo CNJ. (CORRETA)

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;  

  • Continuação:

    D) Compete ao STJ julgar as causas e os conflitos entre a União e os estados, a União e o DF, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. (ERRADA)

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

     

    E) Compete à União fixar, por meio de lei ordinária, o valor das obrigações de pequeno valor que a fazenda federal, estadual, distrital ou municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado, independentemente

    de precatório. (ERRADA)

    Art. 100, CF: § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas

    devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.        

    § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.  

  • LETRA C

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;  

  • SÓ PRA RESUMIR

    CNJ=15

    3 STF 1PR 1DES 1JE

    3STJ 1M 1TRF 1JF

    3 TST 1M 1TRT 1JT

    2 PGR 1MPU 1MPE

    2CFOAB 2 ADV

    2 CN=C+S 2CID

    SEM REQUISITO ETÁRIO ESPECÍFICO, APENAS O DO CARGO DE ORIGEM

    INCONGRUÊNCIA=DEFENSORIAS E PROCURADORIAS(ADV) NÃO TÊM REPRESENTATIVIDADE, salvo OAB