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ID
3060883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O projeto político pedagógico das escolas de formação integrada profissional técnica de nível médio deve conceber a formação profissional como

Alternativas
Comentários
  • A Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB 9394/96, no artigo 12, define claramente a incumbência da escola de elaborar o seu projeto pedagógico. Além disso, explicita uma compreensão de escola para além da sala de aula e dos muros da escola, no sentido desta estar inserida em um contexto social e que procure atender às exigências não só dos alunos, mas de toda a sociedade. Ainda coloca, nos artigos 13 e 14, como tarefa de professores, supervisores e orientadores a responsabilidade de participar da elaboração desse projeto. 

    A construção do projeto político-pedagógico numa perspectiva emancipatória se constitui num processo de vivência democrática à medida que todos os segmentos que compõem a comunidade escolar e acadêmica, devem participar, comprometidos com a integridade do seu planejamento, de modo que todos assumem o compromisso com a totalidade do trabalho educativo. Segundo Veiga88, a abordagem do projeto político-pedagógico, como organização do trabalho da escola como um todo, está fundada nos princípios que deverão nortear a escola democrática, pública e gratuita:  

  • Parte integrante da formação geral e inseparável desta.

  • Nas escolas profissionais tecnicas integradas o ensino médio e o cursos profissinalisantes são realizados  simultâneamente, incluseve o estudante abtém uma só matricula, pois, são cursos concomitantes.