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ID
306427
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Qual o remédio cabível da denegação de seguimento do agravo em execução?

Alternativas
Comentários
  • Resposta alternativa (C). Fundamento legal: Art. 639, II, CPP.
  • Art.639 Dar-se-á carta testemunhal:

    I. da decisão que denegar recurso

    II.da decisão que, adimitindo embora o recurso, obsta à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.


    A carta testemunhal será aplicada quando o seu recurso não tiver seguimento, ou quando o juiz não conhecer, mas desde que não haja outro recurso contra essa decisão, ou seja, é um recurso intermediário.
    Seu prazo é de 48hs. 

    Obs. se a apelação não é conhecida caberá RESI.
  • Da apelação é RESE

    Nos demais é carta testemunhável

    Abraços

  • GB C

  • GB C

  • "CABIMENTO e PRAZO: Trata-se de recurso subsidiário, cabível em face de decisão que nega seguimento a recurso - Art. 639 CPP. PRAZO: 48 horas NÃO cabe Carta Testemunhável quando houver previsão de outro recurso específico, por ex.: Denegado seguimento à Apelação, cabe recurso em sentido estrito (art. 581, XV, CPP); Denegado seguimento a Recurso Especial ou Extraordinário, cabe Agravo interno (art. 1.042 CPC). "Da decisão que denegar o recurso em sentido estrito cabe Carta Testemunhável. Também será cabível contra a decisão que denega agravo em execução (LEP, art. 197), tendo em vista que a tal recurso se aplica o procedimento do recurso em sentido estrito. (...) Atualmente, a carta testemunhável somente é cabível no caso de denegação ou não seguimento do recurso em sentido estrito." (BADARÓ, Gustavo Henrique. Manual dos Recursos Penais. 2ªed. Revista dos Tribunais, 2017. Versão ebook, p. 15.3)"

    "DECISÃO A SER ATACADA POR MEIO DE CARTA TESTEMUNHÁVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. A decisão que deixa de receber o recurso de agravo porque intempestivo é atacável por carta testemunhável, nos termos do art. 639 do CPP, sendo inadequada a interposição de novo agravo contra tal decisão. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, na espécie, haja vista que não veio aos autos a cópia da certidão de intimação da decisão ora recorrida, o que impede a verificação da observância do prazo para a interposição de carta testemunhável. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJRS, Agravo de Execução Penal 70077693141, Relator(a): Cristina Pereira Gonzales, Quinta Câmara Criminal, Julgado em: 11/07/2018, Publicado em: 16/07/2018)"

    fonte:

    Bons Estudos !!!

  • Qual o remédio cabível da denegação de seguimento do agravo em execução? Carta testemunhável.

  • Carta Testemunhável é recurso e não remédio.. Aff