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Letra B
Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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A) Por erro sobre a pessoa; pela decadência ou pela retratação do agente, nos casos em que a lei admite.
Erro na pessoa= erro acidental , logo não exclui nada (Vítima virtual)
Decadência= excludente de punibilidade
Retratação= excludente de punibilidade.
B) Não esquecer:
Anistia= atinge todos os efeitos penais decorrentes da prática do crime, referindo-se, assim a fatos e não a pessoas. de responsabilidade do CN nos moldes do art. 48, VIII. Com a sanção do pr.
C) Legítima defesa: excludente de ilicitude.
indulto: é uma forma de perdão da pena concedido pelo Presidente da República. É destinado aos sentenciados que cumprem pena privativa de liberdade e que se enquadrarem nas hipóteses indulgentes previstas no Decreto Presidencial.
a graça é o perdão concedido pelo Presidente da República, favorecendo um condenado por crime comum ou por contravenção, extinguindo-lhe ou diminuindo-lhe a pena imposta. Ter-se-á o perdão, se a graça for individual, e o , se coletiva.”
d) erro na execução= aberratio ictus=erro acidental.
E) A inimputabilidade isenta o agente de pena.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Torna-se necessário dizer, que além das hipóteses genéricas de extinção da punibilidade do art 107, existem outras duas, quais sejam:
a)causas extintivas de punibilidade específicas
b)causas extintivas de punibilidade reflexas
Ambas decorrem de uma interpretação logico-sistêmica da lei e da jurisprudência. (ex: os casos de extinção de punibilidade no crimes materiais contra a ordem tributaria).
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Não entendi porque a E tá errada
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Bruna Louise,
A "letra E" tá errada na situação de inimputabilidade, já que consiste em uma causa de exclusão de CULPABILIDADE.
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O artigo
107 do Código Penal estabelece as principais causas de extinção da
punibilidade. Além dessas hipóteses, previstas na parte geral Código Penal, há
outras que se encontram positivadas em outros dispositivos legais dispersos no
ordenamento jurídico-penal. No que toca à parte geral do referido código, cabe
transcrever o artigo 107:
"Art.
107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela
morte do agente;
II - pela
anistia, graça ou indulto;
III - pela
retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela
prescrição, decadência ou perempção;
V - pela
renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação
privada;
VI - pela
retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
(...)
IX - pelo
perdão judicial, nos casos previstos em lei."
Da leitura do referido dispositivo, verifica-se
que a única alternativa em que consta uma causa de extinção da punibilidade
expressamente prevista no artigo em apreço é a do item "B".
Gabarito do professor: (B)
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exclui o PU-MA DI 4 Pes/GARRA
Exclui a PUnibilidade:
Morte do Agente,
Decadência,
Indulto,
Perempção, perdão privado, perdão judicial, prescrição,
Graça, Anistia, Retração, Retroatividade, Abolitio criminis.
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Obrigada !
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Questões da Vunesp : 2 certas e eles escolhem qual eles querem
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E - Abolitio criminis exclui a tipicidade!
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GABARITO B
PMGO
Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII -
VIII -
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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Só lembrando que esse rol não é taxativo!
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Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;(abolitio criminis)
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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Art.107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII e VIII - Revogados
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei."
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SOBRE A LETRA "E"
Percebi que alguns colegas erraram a questão e, por certo, o motivo foi a referência a "inimputabilidade". Sobre a referida, não é causa de extinção da punibilidade, mas elemento que não permite a culpabilidade do agente, afinal, não sendo o agente imputável, não há que se falar em possibilidade de culpabilidade.
A título de informação, cabe apontar que a inimputabilidade pode ocorrer ou por EMBRIAGUEZ COMPLETA OCASIONADA POR FORTUITO OU FORÇA MAIOR, ou por ALGUMA ESPÉCIE DE TRANSTORNO OU DOENÇA DE ORDEM MENTAL QUE NÃO PERMITA QUE O INDIVÍDUO POSSA ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DA CONDUTA, OU MESMO DETERMINAR-SE DE ACORDO COM TAL ENTENDIMENTO.
Nessa senda, percebe-se que o critério adotado pelo legislador para definir a IMPUTABILIDADE PENAL foi o "BIOPSICOLÓGICO".
Bons estudos!
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Art.107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII e VIII - Revogados
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei."
... - acordo de não persecução criminal (PACOTE ANTICRIME)
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Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;(abolitio criminis)
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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A) Por erro sobre a pessoa; pela decadência ou pela retratação do agente, nos casos em que a lei admite. NÃO EXCLUI NADA
C) Pelo perdão judicial nos casos previstos em lei; pela perempção ou por legítima defesa. EXCLUI A ILICITUDE
D) Pela graça; pela prescrição ou por erro na execução. NÃO EXCLUI NADA
E) Pelo abolitio criminis; pela inimputabilidade penal ou por indulto. EXCLUI A CULPABILIDADE
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Inimputabilidade penal exclui unicamente a culpabilidade do agente.