Complementando o comentário do colega...
Fonte (Comentário Abaixo): Resolução Federal TST 140 / 2007 (Instrução Normativa Federal 30 / 2007)
http://www3.tst.jus.br/DGCJ/instrnorm/30.htm
Alternativa A – ERRADA
_Enunciado: permite o envio de petições destinadas ao Supremo Tribunal Federal.
_Comentário: Art. 5º A prática de atos processuais por meio eletrônico pelas partes, advogados e peritos será feita, na Justiça do Trabalho, através do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e - DOC).
§ 2º É vedado o uso do e - DOC para o envio de petições destinadas ao Supremo Tribunal Federal.
Alternativa B – ERRADA
_Enunciado: é serviço de uso obrigatório para as partes, advogados e peritos.
_Comentário: Art. 5º A prática de atos processuais por meio eletrônico pelas partes, advogados e peritos será feita, na Justiça do Trabalho, através do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e - DOC).
§ 1º O e - DOC é um serviço de uso facultativo, disponibilizado no Portal - JT, na Internet.
Alternativa C – ERRADA
_Enunciado: suporta operações com arquivos JPG, TIF, GIF, PDF e EPS.
_Comentário: Art. 6º As petições, acompanhadas ou não de anexos, apenas serão aceitas em formato PDF (Portable Document Format), no tamanho máximo, por operação, de 2 Megabytes.
Alternativa D – CERTA
_Enunciado: delega aos usuários a responsabilidade pelo sigilo de sua assinatura digital.
_Comentário: Art. 11. São de exclusiva responsabilidade dos usuários:
I - o sigilo da assinatura digital, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de seu uso indevido;
Alternativa E – ERRADA
_Enunciado: implica o fracionamento da petição em blocos de até três páginas.
_Comentário: Art. 6º As petições, acompanhadas ou não de anexos, apenas serão aceitas em formato PDF (Portable Document Format), no tamanho máximo, por operação, de 2 Megabytes.
Parágrafo único. Não se admitirá o fracionamento de petição, tampouco dos documentos que a acompanham, para fins de transmissão.