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ID
3188470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as súmulas vinculantes do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • o Supremo Tribunal Federal (STF) converteu a Súmula 670, de 2003 — que determina que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa

  • Gabarito C

    A) É INconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    ⇢ Súmula Vinculante 31. É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis

    B) O NÂO ICMS incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

    ⇢ SV 32 O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

    C) O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    ⇢ Súmula 670, de 2003 — que determina que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa

    D) Na entrada de mercadoria importada do exterior, não É legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

    ⇢ SV 48 Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

    E) Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária se NÂO sujeita ao princípio da anterioridade.

    ⇢ Súmula vinculante nº 50 – Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Resposta letra C, conforme dispõe a SV 41.

    SV 41: O Serviço de iluminação pública NÃO PODE ser remunerado mediante taxa.

  • GABARITO: C

    JURISPRUDÊNCIA

    SÚMULA VINCULANTE 41:

    O Serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • Fala isso para as milhares de leis orgânicas de municípios que preveem a cobrança de taxa para iluminação pública. kkkkkkk

  • GABA c)

    CCSIP - CONTRIBUIÇÃO de Custeio de Serviços de Iluminação Pública (não é específico, tampouco divisível - NÃO taxa)

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as súmulas vinculantes do STF sobre matéria tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Não é constitucional a incidência de ISSO sobre operações de locações de bens móveis, conforme súmula vinculante nº 31. Errado.

    b) O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras, conforme súmula vinculante nº 32. Errado.

    c) Nos termos da súmula vinculante nº 41, o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. Correto.

    d) Nesse caso é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro, conforme súmula vinculante nº 48. Errado.

    e) Nesse caso não se sujeita ao princípio da anterioridade, conforme súmula vinculante nº 50. Errado.

    Resposta do professor = C

  • Súmula Vinculante 41 - STF

    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

     

  • A Súmula Vinculante n. 31, trata da não incidência do ISS sobre a locação de bens móveis, tendo em vista que não se trata de serviço, porque a locação gera obrigação de dar e não de fazer, portanto, inexiste atividade pessoal do locador que possa ser juridicamente caracterizada como prestação de serviço.

  • As taxas podem ser instituídas: a) em razão do poder de polícia ou b) pelo uso de serviços públicos específicos e divisíveis (art. 145, II, CF). O serviço de iluminação pública não se enquadra nessa categoria, pois não há como especificar seus usuários e o consumo de energia elétrica por cada um deles. Por essa razão, não é cobrado por taxa, mas por Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP/CIP, instituído pelos municípios e DF, por se tratar de um serviço de interesse local (art. 149-A, CF).

    O princípio da anterioridade (anual ou nonagesimal) aplica-se às normas legais que instituem ou majoram um tributo. Logo, a norma que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária NÃO se sujeita a ele, pois essa alteração não equivale à majoração do tributo. O mesmo raciocínio se aplica à atualização monetária.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as súmulas vinculantes do STF sobre matéria tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Não é constitucional a incidência de ISSO sobre operações de locações de bens móveis, conforme súmula vinculante nº 31. Errado.

    b) O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras, conforme súmula vinculante nº 32. Errado.

    c) Nos termos da súmula vinculante nº 41, o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. Correto.

    d) Nesse caso é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro, conforme súmula vinculante nº 48. Errado.

    e) Nesse caso não se sujeita ao princípio da anterioridade, conforme súmula vinculante nº 50. Errado.

    Resposta do professor = C

  • já errei 2x essa questão pq não vejo o NÃO na letra C!

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Galera do QC

    TAXAS CONSTITUCIONAIS:

    • - TAXA DE LIXO
    • - TAXA DE ESGOTO
    • -TAXA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES
    • - TAXA DE COMBATE A SINISTROS
    • -TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS MERCADOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

    TAXAS INCONSTITUCIONAIS:

    • - TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA
    • - TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
    • - TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
  • Já que uns e outros alí, tiveram preguiça de colocar o entendimento do item B, aqui está.

     “As Sociedades Seguradoras não poderão explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria” (art. 73 do ), de maneira que elas não são e nem poderiam ser “comerciantes de ferro velho”. O que ocorre é que, por disposição contratual, as seguradoras recebem por ato unilateral a propriedade do bem nas hipóteses em que, em razão de sinistro, tenha perdido mais de 75% do valor segurado. Ressalto que as companhias de seguro são obrigadas a pagar ao segurado 100% do valor do bem. A posterior alienação dos salvados, pelas seguradoras, tem, quando muito, o condão de recuperar parcela da indenização que haja superado o dano ocorrido. Não há, dessa forma, finalidade de obter lucro, não havendo, portanto, intenção comercial. Este é o sentido da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conforme se depreende do  da Súmula do Tribunal (...). O objeto das operações das seguradoras é o seguro. A eventual alienação dos salvados não os torna mercadorias (...).

    [, voto do rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 16-2-2011, DJE 107 de 6-6-2011.]

  • Súmula vinculante nº 31: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis

    Súmula vinculante nº 32: O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

    Súmula vinculante nº 41: O Serviço de iluminação pública NÃO PODE ser remunerado mediante taxa.

    Súmula vinculante nº 48: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

    Súmula vinculante nº 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • ⇢ Súmula Vinculante 31 - É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis

    Súmula Vinculante 32 - O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

    ⇢ Súmula Vinculante 670 - de 2003 — que determina que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa

    ⇢ Súmula Vinculante 48 - Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

    ⇢ Súmula vinculante nº 50 – Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Você estuda com o Anki? Já pensou em estudar todas as súmulas do STF e do STJ em questões? Então, confira o nosso material em https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-2055780732-baralho-anki-sumulas-do-stf-e-do-stj-em-questoes-_JM#position=1&search_layout=stack&type=item&tracking_id=230d03db-9fc7-4d5a-85ba-f80ae9448bb9

  • Sobre o comentário do Gustavo, creio que TAXA DE COMBATE A SINISTROS é inconstitucional.

  • Súmula Vinculante nº 41 - É inconstitucional cobrança de taxa em razão da prestação de serviço de iluminação pública, considerada a natureza geral e indivisível da atividade estatal praticada