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Gabarito: E!
a) [CPC] Art. 18, Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
b) [lei 7.347/85] Art. 5º, § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
c) [CPC] Art. 121, Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.
d) [CPC] Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais. Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam: II - interesse de incapaz;
e) [CPC] Art. 343, §5º: Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.
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Complemento:
"Há legitimação ordinária quando houver correspondência entre a situação legitimante e as situações jurídicas submetidas à apreciação do juiz. 'Coincidem as figuras das partes com os polos da relação jurídica, material ou processual, real ou apenas afirmada, retratada no pedido inicial'. Legitimado ordinário é aquele que defende em juízo interesse próprio. 'A regra geral da legitimidade somente poderia residir na correspondência dos figurantes do processo com os sujeitos da lide.'
Há legitimação extraordinária (substituição processual ou legitimação anômala) quando não houver correspondência total entre a situação legitimante e as situações jurídicas submetidas à apreciação do órgão julgador. Legitimado extraordinário é aquele que defende em nome próprio interesse de outro sujeito de direito."
Fonte: Curso de Direito Processual Civil, Didier Jr., v. 1, 2017.
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Corroboro a resposta da Danna Luciani.
Sobre o item D, apesar de não haver previsão expressa para legitimidade ativa alimentar do parquet, a súmula 594/STJ, contém o seguinte verbete: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
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Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
§ 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
§ 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
§ 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
Gabarito letra E
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa A) Dispõe o art. 18, do CPC/15: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Acerca do tema, dispõe o art. 5º, §3º, da Lei nº 7.347/85, que "em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Acerca da assistência, dispõe a lei processual: "Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido. Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A afirmativa contraria o entendimento sumulado pelo STJ, senão vejamos: "Súmula 594. O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 343, §5º, do CPC/15: "Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra E.
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NÃO CONFUNDIR:
Q948946
- SUCESSÃO = HABILITAÇÃO, há a transferência de titularidade do direito que passa a ser da outra parte.
- SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, tutela-se em nome próprio DIREITO ALHEIO, o que não ocorre no caso.
Cuidado para não confundir SUBSTITUIÇÃO e SUCESSÃO PROCESSUAL.
De forma resumida, tem-se que na SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL o agente, autorizado por lei, agirá em nome próprio tutelando direito de outrem. Ex: Ministério Público. Já na SUCESSÃO PROCESSUAL a parte que suceder na ação irá tutelar direito próprio, tendo em vista que houve uma mudança na titularidade do direito material discutido em juízo.
A sucessão processual em caso de morte de qualquer das partes ocorrerá através do procedimento especial de habilitação. Frise-se que esse procedimento é inadmissível em AÇÕES INTRANSMISSÍVEIS, tais como o mandado de segurança, haja vista a natureza personalíssima da ação.
Havendo morte do autor, sendo transmissível o direito em litígio e não tendo sido ajuizada a ação de habilitação, o juiz determinará a suspensão do processo e a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
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A título de complementação, há doutrina que critica o termo "substituto" utilizado pelo CPC para qualificar o assistente simples nos casos de omissão ou revelia do assistido.
Nas palavras de Marcus Vinicius Rios Gonçalves:
"[...] Parece-nos, porém, que o termo “substituto” foi empregado para deixar claro que o assistente pratica o ato no
lugar do assistido, fazendo as vezes dele, mas sem que haja verdadeira legitimidade extraordinária ou
substituição processual. Não existe legitimidade extraordinária no caso, pois se houvesse o terceiro, deveria ser
assistente litisconsorcial, e não simples. O assistente é substituto porque, na ausência ou omissão do réu revel, ele o
substitui na prática dos atos processuais."
(Gonçalves, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado® / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. – 9. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018)
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a) c) d) e) CPC.
b) Lei 7347/85.
a) Art. 18, Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
b) Art. 5º, § 3°. Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
c) Art. 121, Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.
d) Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de trinta dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:
II - interesse de incapaz;
e) Art. 343, § 5º. Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
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"Súmula 594. O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca".
Art. 343, §5º, do CPC/15: "Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual".
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Sobre a substituição processual, é correto afirmar que: Em caso de reconvenção, se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual. Vide o art. 343, §5º, do CPC/15.
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qual o erro da letra D? grato
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A) Dispõe o art. 18, do CPC: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial".
B) Art. 5º, §3º, da Lei nº 7.347/85, que "em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa".
C) Acerca da assistência, dispõe a lei processual: "Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido. Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual".
D) Entendimento sumulado pelo STJ: "Súmula 594. O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca".
E) É o que dispõe expressamente o art. 343, §5º, do CPC: "Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual".
Letra E- Correta.
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Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial
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A - ERRADO
CPC, art. 18, parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
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B - ERRADO
Lei 7347/85, art. 5º, § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
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C - ERRADO
CPC, art. 121, parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.
REGRA
PARTE PRINCIPAL ______ +_______ PARTE AUXILIAR
# AUTOR (ASSISTIDO) ____+____ TERCEIRO (ASSISTENTE DO AUTOR)
# RÉU (ASSISTIDO) ______+______TERCEIRO (ASSISTENTE DO RÉU)
EXCEÇÃO
REVELIA / OMISSÃO PELO ASSISTIDO = SUBSTITUIÇÃO PELO ASSISTENTE
# AUTOR / RÉU (SUBSTITUÍDO) = TERCEIRO (SUBSTITUTO)
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D - ERRADO
Súmula 594 STJ - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. (Súmula 594, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)
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E - CERTO
CPC, art. 343, § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
AUTOR = RECONVINDO
# SUBSTITUTO
RÉU = RECONVINTE
# DIREITO SOBRE SUBSTITUÍDO
# RECONVENÇÃO CONTRA SUBSTITUTO = AUTOR
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Sofro que decorei esse artigo, mas nunca entendi como esse dispositivo se aplicaria a um caso prático.
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Queimei meus neurônios tentando entender a letra E na prática, porque o artigo 343 §5 tem a redação bem confusa. Mas vamos a um exemplo prático:
Vamos imaginar que temos um autor substituto: o sindicato dos trabalhadores
Obviamente o substituído é um sindicalizado. O reconvinte (réu autor da reconvenção) deve afirmar ser titular de direito em face do substituído (sindicalizado), e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor (Sindicato dos trabalhadores). RESUMINDO:
> o reconvinte é TITULAR DE DIREITO em face do SINDICALIZADO
> A RECONVENÇÃO deverá ser proposta em face do SINDICATO DOS TRABALHADORES
fonte: exemplo retirado da aula https://www.youtube.com/watch?v=XHCPITRwqsg
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VÁ DIRETO AO COMENTÁRIO DO Lucas Antunes ENTENDA A QUESTÃO E DPS LEIA AS OUTRAS.