SóProvas


ID
329377
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A conduz veículo automotor em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, o fazendo de maneira a obedecer a todas as outras regras de trânsito.A, de acordo com posição amplamente majoritária na doutrina e na jurisprudência:

Alternativas
Comentários
  • Olá concursandos...ai vai um breve comentário sobre a questão

    Sem CNH/PD ou Cassada(art. 309) – Puni quem não tem CNH ou tinha, mas perdeu (cassada), Dirigir veículo automotor, caso seja ciclomotor sem autorização não configura o crime para efeitos penais, devendo ser em via publica. Sem CNH + via publica (atentar objetivamente contra a segurança viária) + Perigo de dano (provável ou possível)
    Importante perceber que embora dirigir s/ CNH constitua agravante do art. 298/aumentativo de pena do 302; não existe a incidência desta circunstancia no art. 309 “dirigir s/CNH” uma vez que é “elementar do tipo”

    Sumula 720 STF dirigir s/CNH gerando perigo de dano 309, não gerando perigo de dano será mera infração administrativa (art. 162, I), foi derrogado (Revogação parcial) o 32 do LCP, pois continua em embarcações em águas publicas.

    Espero ter ajudado...Bons Estudos !!!


  • A ação "conduz veículo automotor em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação"  é tipificado no art. 309 do CTB (crime de dirigir sem a devida habilitação), porém, para que o autor seja realmente responsabilizado pelo crime, ainda falta uma elementar: "gerando perigo de dano". Se a conduta do agente não gerar crime de dano, este será apenas responsabilizado administrativamente por uma infração de trânsito.
    Ao meu ver, a passagem "
     fazendo de maneira a obedecer a todas as outras regras de trânsito" configura perigo de dano, e desta forma, o autor deveria responder pelo crime tipificado no artigo 309 do CTB, e não apenas por uma infração.
    No meu entendimento a resposta correta seria (b).
    Com relação às demais alternativas:

    (a) ERRADO . O o art. 32 da lei de contravenções penais foi derrogado pelo art. 309 do CTB.
    (d) Seria no mínimo responsabilizado administrativamente, e ao meu ver, também criminalmente. Até porque o agente está desrespeitando outras regras de trânsito também.
    (e) O fato de ser responsabilizado criminalmente, se for o caso, não o redime de ser punido administrativamente segundo as infrações do CTB.

    Boa sorte

  • Letra C
      Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
    OBS: Sem gerar perigo de dano: Art. 162, Gravíssma X 3 e apreensão do veículo.  Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;


     

  • Na minha opinião a questão deveria ser mais clara, pois há casos e casos, por exemplo, o Art. 162 trata como INFRAÇÃO DE TRÂNSITO dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, esta infração é cometida pelo sujeito que não adiquiriu o direito de dirigir. O que não pode ser confundido  com o que tratamos no Art. 232 - Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório - que caracteriza uma infração leve, pois o inidivíduo pode ter esquecido a carteira em casa, por exemplo. Já no Art. 309 trata do indivíduo que dirige sem a devida permissão para tal e gerando perigo de dano.
  • o trecho diz: " a obedecer todas as outras regras de transito". Se ele respeitas as outras regras e apenas dirige sem  ter habilitação comete infração gravíssima, conforme o art. 162.I do CTB.

  • A questão é bem clara em seu enunciado, não havendo perigo de dano ("...o fazendo de maneira a obedecer a todas as outras regras de trânsito.”), logo, não se trata de crime de trânsito e sim, infração administrativa, apenas.

     

     

    Art. 162, I - Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

    Infração – gravíssima;

    Penalidade – multa (três vezes);

    Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação do artigo 162, I dada pela Lei n. 13.281/16)

     

     

    Gabarito: Alternativa Charlie

  • desatualizada: sumula 575

  • galera concuseira, a sumula 575 é correspondente  ao ART 310.

  • LETRA C

    Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: 

    Infração - gravíssima;          

    Penalidade - multa (três vezes);          

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;      

    Deus é fiel!

  • GABARITO C.

     

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

     

    OBS: NÃO RESPONDE CRIMINALMENTE PORQUE O ARTIGO 309 DO CTB É CRIME DE PERIGO CONCRETO.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Eu entendi assim. Analisem aí comigo.

    Achei que era crime, mas não o foi porque ele não permitiu, confiou nem entregou a direção a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

        Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Crime ABSTRATO segundo súmula do STJ (575).

    Ele mesmo é quem estava conduzindo.

    Agora, a questão leva para mais longe quando afirma: o fazendo de maneira a obedecer a todas as outras regras de trânsito.” A, de acordo com posição amplamente majoritária na doutrina e na jurisprudência:

    Bem, se ele foi obediente as regras, ele poderia estar conduzindo com a autorização para aprendizagem:

    Art. 155. A formação de condutor de veículo automotor e elétrico será realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, pertencente ou não à entidade credenciada.

            Parágrafo único. Ao aprendiz será expedida AUTORIZAÇÃO PARA APRENDIZAGEM, de acordo com a regulamentação do CONTRAN, após aprovação nos exames de aptidão física, mental, de primeiros socorros e sobre legislação de trânsito.       

    ou prestando algum socorro, já que sabia conduzir VA.