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Gabarito letra B - Legislativo
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Ciclo orçamentário
→Elaboração: Executivo
→Estudo e aprovação: Legislativo
→Execução: Executivo
→Controle e Avaliação: Legislativo
Gab: B
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Elaboração - PE
Estudo e aprovação - PL
Sanção e Publicação - PE
Execução - PE
Controle e avaliação - PL/TC
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Letra B
Poder Executivo = Elaboração e execução.
Poder Legislativo = Aprovação e controle.
Fonte: Prof: Anderson ferreira, Gran Cursos.
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O estudo é feito na CMO (Comissão Mista do Orçamento)
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A questão trata do PROCESSO ORÇAMENTÁRIO. Está previsto na legislação
e na Constituição Federal de 1988 (CF/88).
O Ciclo
Orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, sendo
possível agrupar as atividades relacionadas a esse ciclo da seguinte forma, em 4
fases, referente à Lei Orçamentária Anual (LOA):
1) elaboração do projeto de lei
orçamentária;
2) apreciação,
estudo, aprovação (discussão), sanção e publicação da lei orçamentária;
3) execução da lei orçamentária; e
4) avaliação e controle da execução
orçamentária (acompanhamento).
Podemos concluir, portanto, que o ciclo
orçamentário não se confunde com o exercício financeiro, pois este
corresponde a uma das fases do ciclo, ou seja, à execução do orçamento. Isso
porque a fase de preparação da proposta orçamentária e sua elaboração
legislativa precedem o exercício financeiro, e a fase de avaliação e prestação
de contas (controle interno e externo) ultrapassam-no.
A doutrina
classifica o ciclo orçamentário em 3
tipos de orçamento, de acordo o grau
de participação dos Poderes Legislativo e Executivo, usando como referência
as 4 fases da LOA:
1) Legislativo – O Poder Legislativo
participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª
fase) e avaliação e controle (4ª fase). Já o Poder Executivo participa somente
na execução orçamentária (3ª fase);
2) Executivo – O Poder Executivo participa
na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e execução
orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa somente da avaliação e
controle (4ª fase); e
3) Misto – O Poder Executivo
participa na elaboração (1ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa na apreciação, estudo, discussão e aprovação
(2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase).
No Brasil,
de acordo com CF/88, executa-se o orçamento público do tipo Misto. Portanto, as etapas da apreciação, estudo, discussão e aprovação
(2ª fase) são de competência do Poder
Legislativo.
Gabarito do Professor: Letra B.
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LETRA B
1) elaboração do projeto de lei orçamentária;
2) apreciação, estudo, aprovação (discussão), sanção e publicação da lei orçamentária;
3) execução da lei orçamentária; e
4) avaliação e controle da execução orçamentária (acompanhamento).
O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro, pois este corresponde a uma das fases do ciclo, ou seja, à execução do orçamento. Isso porque a fase de preparação da proposta orçamentária e sua elaboração legislativa precedem o exercício financeiro, e a fase de avaliação e prestação de contas (controle interno e externo) ultrapassam-no.
A doutrina classifica o ciclo orçamentário em 3 tipos de orçamento, de acordo o grau de participação dos Poderes Legislativo e Executivo, usando como referência as 4 fases da LOA:
1) Legislativo – O Poder Legislativo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase). Já o Poder Executivo participa somente na execução orçamentária (3ª fase);
2) Executivo – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa somente da avaliação e controle (4ª fase); e
3) Misto – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa na apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase).
No Brasil, de acordo com CF/88, executa-se o orçamento público do tipo Misto. Portanto, as etapas da apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) são de competência do Poder Legislativo.
Prof. QC