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ID
3296956
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário é a sequência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário. Uma dessas etapas é a do Estudo e Aprovação. A competência da realização dessa etapa é do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B - Legislativo
  • Ciclo orçamentário

    →Elaboração: Executivo

    →Estudo e aprovação: Legislativo

    →Execução: Executivo

    →Controle e Avaliação: Legislativo

    Gab: B

  • Elaboração - PE

    Estudo e aprovação - PL

    Sanção e Publicação - PE

    Execução - PE

    Controle e avaliação - PL/TC

  • Letra B

    Poder Executivo = Elaboração e execução.

    Poder Legislativo = Aprovação e controle.

    Fonte: Prof: Anderson ferreira, Gran Cursos.

  • O estudo é feito na CMO (Comissão Mista do Orçamento)

  • A questão trata do PROCESSO ORÇAMENTÁRIO. Está previsto na legislação e na Constituição Federal de 1988 (CF/88).


    O Ciclo Orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, sendo possível agrupar as atividades relacionadas a esse ciclo da seguinte forma, em 4 fases, referente à Lei Orçamentária Anual (LOA):


    1) elaboração do projeto de lei orçamentária;

    2) apreciação, estudo, aprovação (discussão), sanção e publicação da lei orçamentária;

    3) execução da lei orçamentária; e

    4) avaliação e controle da execução orçamentária (acompanhamento).


    Podemos concluir, portanto, que o ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro, pois este corresponde a uma das fases do ciclo, ou seja, à execução do orçamento. Isso porque a fase de preparação da proposta orçamentária e sua elaboração legislativa precedem o exercício financeiro, e a fase de avaliação e prestação de contas (controle interno e externo) ultrapassam-no.


    A doutrina classifica o ciclo orçamentário em 3 tipos de orçamento, de acordo o grau de participação dos Poderes Legislativo e Executivo, usando como referência as 4 fases da LOA:


    1) Legislativo – O Poder Legislativo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase). Já o Poder Executivo participa somente na execução orçamentária (3ª fase);

    2) Executivo – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa somente da avaliação e controle (4ª fase); e

    3) Misto – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa na apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase).


    No Brasil, de acordo com CF/88, executa-se o orçamento público do tipo Misto. Portanto, as etapas da apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) são de competência do Poder Legislativo.



    Gabarito do Professor: Letra B.

  • LETRA B

    1) elaboração do projeto de lei orçamentária;

    2) apreciação, estudo, aprovação (discussão), sanção e publicação da lei orçamentária;

    3) execução da lei orçamentária; e

    4) avaliação e controle da execução orçamentária (acompanhamento).

    O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro, pois este corresponde a uma das fases do ciclo, ou seja, à execução do orçamento. Isso porque a fase de preparação da proposta orçamentária e sua elaboração legislativa precedem o exercício financeiro, e a fase de avaliação e prestação de contas (controle interno e externo) ultrapassam-no.

    doutrina classifica o ciclo orçamentário em 3 tipos de orçamento, de acordo o grau de participação dos Poderes Legislativo e Executivo, usando como referência as 4 fases da LOA:

    1) Legislativo – O Poder Legislativo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase). Já o Poder Executivo participa somente na execução orçamentária (3ª fase);

    2) Executivo – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa somente da avaliação e controle (4ª fase); e

    3) Misto – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa na apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase).

    No Brasil, de acordo com CF/88, executa-se o orçamento público do tipo Misto. Portanto, as etapas da apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) são de competência do Poder Legislativo.

    Prof. QC