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ID
333472
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O principal instrumento para a implantação do Planejamento Estratégico no âmbito do Poder Judiciário, ao qual se refere a Resolução 70 do Conselho Nacional da Justiça, é a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Alguns autores defendem a utlização de indicadores de desempenho como principal instrumento de implantação de um plano estratégico. Por Todos: ALMEIDA, Martinho I. Ribeiro de. Manual de Planejamento Estratégico: desenvolvimento de um plano estratégico com a utilização de planilhas Excel
    . São Paulo: Atlas, 2001.

    Além disso, a alternativa é única que consta ipsis litteris na Resolução 70 do CNJ:

    Art. 2ºO CNJ e os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da CF (STJ, TRFs, TST, TRTs, TSE, TREs, STM, TJs) elaborarão os seus respectivos planejamentos estratégicos, alinhados ao Plano Estratégico Nacional, com abrangência mínima de 5 anos, bem como os aprovarão nos seus órgãos plenários ou especiais até 31/12/2009.
     
    § 1º Os planejamentos estratégicos de que trata o caput conterão:
     
    I - pelo menos um indicador de resultado para cada objetivo estratégico;
     
    II - metas de curto, médio e longo prazos, associadas aos indicadores de resultado;
     
    III - projetos e ações julgados suficientes e necessários para o atingimento das metas fixadas.

  •  a) definição da visão do Poder Judiciário segundo o Plano Estratégico Estadual.

    Art. 1° Fica instituído o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, consolidado no Plano Estratégico Nacional consoante do Anexo I desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:
     
    II - Visão:ser reconhecido pela Sociedade como instrumento efetivo de justiçaequidade e paz social.

    O planejamento estratégico é instituído conforme a visão.



     b) agilização dos trâmites judiciais e administrativos. 

    É um dos objetivos dentro do tema da eficiência operacional.

    IV - 15 (quinze) objetivos estratégicos, distribuídos em 8 (oito) temas:

                 a) Eficiência Operacional:

                     Objetivo 1. Garantir a agilidade nos trâmites judiciais e administrativos;
    •  d) definição de metas de longo prazo associadas à missão do Poder Judiciário, segundo o Plano Estratégico Nacional.
    Art. 2º - § 1º Os planejamentos estratégicos de que trata o caput conterão:
     
    I - pelo menos um indicador de resultado para cada objetivo estratégico;
     
    II - metas de curto, médio e longo prazos, associadas aos indicadores de resultado;




    •  e) motivação dos magistrados a implantar os objetivos centrais do Poder Judiciário, segundo a definição do Poder Executivo.
    • Outro objetivo do tema GESTÃO DE PESSOAS
    f) Gestão de Pessoas:
    Objetivo 11. Desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos magistrados e servidores;
    Objetivo 12. Motivar e comprometer magistrados e servidores com a execução da Estratégia
    ;
  • GABARITO: C

    De acordo com a Resolução 70 do CNJ, os planejamentos do Poder Judiciário conterão:

    Art. 2º O Conselho Nacional de Justiça e os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal elaborarão os seus respectivos planejamentos estratégicos, alinhados ao Plano Estratégico Nacional, com abrangência mínima de 5 (cinco) anos, bem como os aprovarão nos seus órgãos plenários ou especiais até 31 de dezembro de 2009.

    1º Os planejamentos estratégicos de que trata o caput conterão:

    I - pelo menos um indicador de resultado para cada objetivo estratégico;
    II - metas de curto, médio e longo prazos, associadas aos indicadores de resultado;
    III - projetos e ações julgados suficientes e necessários para o atingimento das metas fixadas
    .
  • ALTERNATIVA ‘C’ 

  • Art. 2º O Conselho Nacional de Justiça e os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal elaborarão os seus respectivos planejamentos estratégicos, alinhados ao Plano Estratégico Nacional, com abrangência mínima de 5 (cinco) anos, bem como os aprovarão nos seus órgãos plenários ou especiais até 31 de dezembro de 2009.

    § 1º - Os planejamentos estratégicos de que trata o caput conterão:

    I - pelo menos um indicador de resultado para cada objetivo estratégico;

    II - metas de curto, médio e longo prazos, associadas aos indicadores de resultado;

    III - projetos e ações julgados suficientes e necessários para o atingimento das metas fixadas.

  • CNJ 70 - O principal instrumento para a implantação do Planejamento Estratégico no âmbito do PJ, ao qual se refere a Resolução 70 do CNJ é a definição de pelo menos 1 indicador de resultado para cada objetivo estratégico.                    (