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Alternativa E
CF, Art. 5º (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Alternativa E
Um indivíduo após completar 16 anos e em posse de seus direito políticos torna-se apto a propor ação popular, esta é um remédio constitucional jurídico de cunho absolutamente democrático que consiste em um desdobramento do fundamento constitucional da cidadania, aqui o impetrante nao pleiteia para si o benefício da causa e sim para o estado, portanto não existe ação popular para o particular e sim para a coletividade, este instrumento visa proteger o estado de qualquer dilapidação material ou moral, onde o cidadão, nato ou naturalizado, em pleno gozo de seus direitos políticos impetra a ação perante o poder público e é acompanhado - podendo vir a ser substituido caso deixe a ação - pelo Ministério público.
Bons estudos!!
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Letra E
O recurso mnemônico é MMP4 :
M - moralidade;
M - Meio Ambiente;
P - Patrimônio público;
P - Patrimônio histórico;
P - Patrimônio cultural;
P - Patrimônio de entidade de queo estado participe.
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CF, Art. 5º (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Aqui o prefeito praticou um abuso de poder, desviando-se da finalidade pública ao construir um edífício de luxo para atender suas ambições. Nesse sentido, também praticou ato contrário a moralidade administrativa.
Interessante observação de Michel Temer, acerca do assunto: Ação contra ato praticado contra o Patrimônio Público, por ilegalidade ou abuso de poder. Por ilegalidade, seria o poder vinculado da Administração Pública, enquanto o Abuso de Poder, seria o Administrador no seu poder discricionário.
Finalizando, o remédio constitucional contra ato lesivo a moralidade administrativa , através de abuso de poder (desvio de finalidade) é a ação popular, proposta por qualquer cidadão, gozando de seus direitos e deveres políticos, devidamente comprovados na inicial.
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A AÇÃO POPULAR É AÇÃO QUE SE DESTINA À DEFESA DE INTERESSE DE ORDEM COLETIVA, COM OBJETIVO DE ANULAR O ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HITÓRICO E CULTURAL. É UM MEIO CONSTITUCIONAL COLOCADO À DISPOSIÇÃO DE QUALQUER CIDADÃO. aSSIM, É PRECISO ESTAR NO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS, A FIM DE SE CONSEGUIR A INVIABILIZAÇÃO DOS ATOS ILEGAIS E LESIVOS AO PATRIMÕNIO PÚBLICO, O QUE NÃO AFASTA A PROPOSITURA POR MENORES DE DEZOITO ANOS. PODERÁ AINDA, SER A AÇÃO POPULAR PREVENTIVA OU REPRESSIVA. A SENTENÇA NESTA AÇÃO É DE NATUREZA CIVIL, NÃO COMPORTANDO ENFOQUE ADMINISTRATIVO, POLÍTICO OU CRIMINAL. QUANDO PROCEDENTE A SENTENÇA ESTENDERÁ SEUS EFEITOS, MAS, SE JULGADA INPROCEDENTE, A SENTENÇA ESTARÁ SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, ISSO PORQUE O OBJETIVO DESSA AÇÃO É A TUTELA DO INTERESSE PÚBLICO E A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE TODOS.
ADA PELEGRINI GRINOVER: "A AÇÃO POPULAR GARANTE, EM ÚLTIMA ANÁLISE, O DIREITO DEMOCRÁTICO DE PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO NA VIDA PÚBLICA, BASEANDO-SE NO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E NO CONCEITO DE QUE A COISA PÚBLICA É PATRIMÔNIO DO POVO; JÁ NESSE PONTO NOTA-SE UM ESTREITO PARENTESCO COM AS AÇÕES QUE VISAM À TUTELA JURISDICIONAL DOS INTERESSES DIFUSOS, VISTAS COMO EXPESSÃO DE PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E COMO MEIO DE APROPRIAÇÃO COLETIVA DE BENS COMUNS".
MICHEL TEMER: "EMBORA O TEXTO CONSTITUCIONAL NÃO ALUDA À ILEGALIDADE, ELA ESTÁ SEMPRE PRESENTE NOS CASOS DE LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO".
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letra E
art. 5.º, LXXIII, CF/88
“qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo
ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má -fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
Assim como o voto, a iniciativa popular, o plebiscito e o referendo, a ação popular, corroborando o preceituado no art. 1.º, parágrafo único, da CF/88, constitui importante instrumento de democracia direta e participação política. Busca -se a proteção da res publica, ou no caso concreto a praça publica, que sera fechada por interesses pessoais do prefeito.
Utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difusos.
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Palavra chave : ato lesivo.
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A ação popular é um remédio constitucional de natureza civil que pode ser proposta por qualquer cidadão com o objetivo de anular ato ou contrato da administração publica ou de entidade ou órgão subvencionado com dinheiro publico que atente contra:
- O patrimônio publico
- O patrimônio histórico e cultural
- O meio ambiente
- A moralidade administrativa
Como a atuação do prefeito foi imoral, o remédio que deverá ser utilizado é a ação popular que visará anular a atuação improba do prefeito, daí a justificativa de o gabarito ser a letra E
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Mas onde estava escrito que Cássio é cidadão ?
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A questão pergunta qual a ação cabível no caso de ato atentatório a moralidade administrativa e ao patrimônio público. Se Cássio é cidadão ou não, não importa, pois qualquer um pode propor o que quiser no judiciário, mas o seu pedido, lá adiante, não vai ser acolhido por faltar tal requisito ( ser cidadão).
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Vou salvar esta questão porque os comentáros são uma grande aula sobre ação popular, parabéns, caros colegas!
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GABARITO: E
Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;