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ID
3356203
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O artigo 7°, VI, da Constituição Federal de 1988 dispõe que um dos direitos conferidos aos trabalhadores urbanos e rurais é a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Essa disposição constitui uma exceção ao princípio da(o)

Alternativas
Comentários
  • Questão com gabarito discutível. Fiquem em dúvida entre a A e B. Marquei a B, mas depois fui ler bem e acho que a mais correta seria a letra A (irrenunciabilidade de direitos), apesar de a banca colocar a alternativa B (inalterabilidade contratual lesiva) como correta.

    A - Na vigência do contrato de trabalho, os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, porque há presença da subordinação do empregado frente ao empregador. Assim, mesmo que o ato seja bilateral (comum acordo entre as partes), se houver prejuízo ao empregado, esse ato deverá ser declarado nulo, pois o empregado não pode renunciar aos direitos e vantagens assegurados em lei. Além da significativa ampliação de possibilidade de ajuste individual entre empregado e empregador prevista pela Reforma Trabalhista, podendo negociar livremente, é preciso destacar 2 princípios dentro da irrenunciabilidade: princípio da irredutibilidade salarial e intangibilidade salarial. A exceção em questão, então, é ao princípio da irrenunciabilidade ou indisponibilidade dos direitos trabalhistas. Vale constar que essa redução pede a necessária participação do sindicato dos trabalhadores, além de (pelo art. 611-A, §3o, adicionado pela Reforma Trabalhita) previsão de proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

    B - No Direito do Trabalho, é vedada qualquer alteração contratual que seja lesiva ao empregado, mesmo se houver consentimento deste. Assim, conforme previsto no art. 2o da CLT, os riscos do empreendimento são suportados exclusivamente pelo empregador, não sendo permitido a ele dividir os prejuízos com seus trabalhadores.

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    C - A realidade se sobrepõe às disposições contratuais escritas. Deve-se, portanto, verificar se o conteúdo do documento coincide com os fatos.

    D - In dubio pro operario - Quando houver várias interpretações sobre a mesma norma, o intérprete utilizará a interpretação mais favorável ao trabalhador.

    Fonte: CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho para os concursos de analista do TRT e MPU. Salvador: Editora JusPODIVM, 2018. 11a Edição.

  • GABARITO LETRA B - inalterabilidade contratual lesiva

    Segundo Godinho, ao explicar o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, " Ressalte-se, a propósito, não ser absoluta, é claro, a vedação às alterações lesivas do contrato de trabalho. Afora as situações inerentes ao chamado jus variandi ordinário empresarial (o qual, segundo a doutrina,

    englobaria mudanças de menor importância, não chegando a atingir efetivas cláusulas do pacto entre as partes), haveria certo leque de modificações lesivas autorizadas implícita ou explicitamente por lei (como a reversão: parágrafo único do art. 468 da CLT) ou franqueadas pela ordem jurídica à própria norma coletiva negociada (art. 7o, VI, CF/88)" Curso de Direito do Trabalho, 16 ed, p. 221.

    CF, Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • GABARITO: LETRA B

    COM DETERMINAÇÃO E FOCO NO SUCESSO TODOS OS SONHOS VÃO SE REALIZAR. Dicas de Direito do trabalho em: @direitosemfrescuraof

  • Gabarito questionável. Do princípio da irrenunciabilidade ou indisponibilidade dos direitos trabalhistas surgem dois princípios: irredutibilidade salarial e intangibilidade salaria. A questão trata de irredutibilidade salarial, sendo assim, a alternativa correta deveria ser a letra A, irrenunciabilidade dos direitos trabalhista.

    Inalterabilidade contratual lesiva, que é o que a banca considerou como correta, veda as alterações contratuais que sejam lesivas ao trabalhador, MESMO QUE COM O SEU CONSENTIMENTO.

    A alternativa sem sombra de dúvidas é a A, mas a banca considerou a B e vida que segue, não temos muito o que mudar em relação a isso, mas acho importante fazer esses esclarecimentos.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre princípios específicos do direito do trabalho individual. 


    Os princípios jurídicos são a origem, a base de sustentação da norma, consistem em uma ideia genérica que pode dar origem a norma, ou mesmo auxiliar na sua interpretação, etc. 


    Nesse sentido, tem-se que os princípios especiais do Direito do Trabalho são a base e o norte do ramo jus-trabalhista, e influenciam em todo o sistema cultural, normativo e na própria interpretação e aplicação dessas.


    A) O princípio da irrenunciabilidade de direitos consiste na inexistência de permissão das partes de transacionar ou renunciar os direitos ou garantias trabalhistas, que são considerados indisponíveis, sendo inacessíveis a qualquer alteração. Verifica-se que o empregado não está transacionando ou renunciando ao salário. Incorreta.


    B) O princípio da inalterabilidade contratual lesiva veda que sejam realizadas alterações no contrato de trabalho que prejudiquem o empregado, tornando-as nulas, nesse sentido, redução do salário configuraria alteração lesiva, contudo, é aceita se realizada por acordo ou convenção coletiva, sendo exceção ao referido princípio. Correta a alternativa.


    C) O Princípio da Primazia da Realidade sobre a Forma versa sobre a obrigação do operador do direito de observar e buscar qual a realidade vivida na relação de emprego, qual a prática adotada, ou seja, não fica vinculado somente aos instrumentos escritos, e ao deparar-se com situações confrontantes, estará autorizado a descaracterizar documentos formais se possuir indícios que esses documentos são divergentes com a prática. O disposto no art. 7°, VI, da Constituição não é exceção ao referido princípio. Incorreta.


    D) O princípio in dubio pro operário possui natureza hermenêutica, ou seja, quando o julgador deparar-se com algum dispositivo legal ambíguo, deve adotar a interpretação mais benéfica ao trabalhador. O disposto no art. 7°, VI, da Constituição não é exceção ao referido princípio. Incorreta.


    Gabarito do Professor: B


  • Letra B. A questão trata da exceção prevista no art. 7º da Constituição. Assim sendo, se a redução de salário não pode ser acordada entre as partes, podendo somente ser alvo de convenção ou acordo coletivo, não há que se falar em renúncia do empregado como indivíduo.

  • Gabarito: B

    Bom, eu achei a questão um tanto mal formulada, mas consegui acertar com o seguinte raciocínio: o princípio da inalterabilidade contratual lesiva dispõe que, em regra, são vedadas as alterações no CT que tragam prejuízos ao empregado. Reduzir salário do empregado é uma alteração lesiva que traz prejuízos, mas que se constitui uma exceção prevista na CF em casos de negociação coletiva, e se tornando, portanto, uma exceção ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva.

    Fiz esse raciocínio levando em consideração as alternativas disponíveis na questão. É claro que eu acho que o princípio que se encaixaria melhor na questão seria o da intangibilidade salarial, segundo o qual o empregador não pode dispor do salário do empregado, e que tem como consequência, dentre outras, a irredutibilidade salarial.

    Bom, é isso. Espero ter ajudado. Se eu estiver equivocada, podem corrigir. Foi apenas um raciocínio meu com base nos meus estudos da matéria. :)