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ID
3356254
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à forma de reclamação e notificação nos dissídios individuais, observe as seguintes afirmativas.
I. Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
II. Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 10 dias.
III. Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante poderá desistir da ação, mesmo sem o consentimento do reclamado.

Está(ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA na forma do Art. 842 da CLT, que dispõe: "Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento."

    II - ERRADA, uma vez que o Art. 841 da CLT diz que "recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias", e não 10 dias, como informa a alternativa.

    III - ERRADA, uma vez que o §3o do Art. 841 da CLT diz que "oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação."

    Bons estudos a todos. :)

  • A alternativa III cobrou letra de lei, mas existe divergência doutrinária em relação a desistência sem o consentimento do reclamado. vide Élisson Miessa, resumo de processo do trabalho.

  • O reclamado (réu) quando notificado para comparecer à 1ª audiência desimpedida em cinco dias, teor do art. 841 da CLT deverá apresentar a sua defesa que poderá ser de três tipos: contestação, exceção ou reconvenção.

    Art. 841 da CLT Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias. 

    § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Vara ou Juízo.

    § 2º - O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo anterior. 

    § 3o  Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.                

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    I. Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento. 

    O item I está certo porque de acordo com o artigo 842 da CLT sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

    II. Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 10 dias. 

    O item II está errado porque o caput do artigo 841 da CLT estabelece que recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias. 

    III. Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante poderá desistir da ação, mesmo sem o consentimento do reclamado.  

    O item III está errado porque o parágrafo terceiro do artigo 841 da CLT estabelece que oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação. 

    O gabarito é a letra "C".
  • "oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação."