I - CORRETA na forma do Art. 842 da CLT, que dispõe: "Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento."
II - ERRADA, uma vez que o Art. 841 da CLT diz que "recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias", e não 10 dias, como informa a alternativa.
III - ERRADA, uma vez que o §3o do Art. 841 da CLT diz que "oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação."
Bons estudos a todos. :)
O reclamado (réu) quando notificado para comparecer à 1ª audiência
desimpedida em cinco dias, teor do art. 841 da CLT deverá apresentar a sua
defesa que poderá ser de três tipos: contestação, exceção ou reconvenção.
Art. 841 da CLT Recebida e protocolada a reclamação, o
escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a
segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo
tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira
desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
§ 1º - A notificação será feita em registro postal com
franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for
encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no
que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Vara ou Juízo.
§ 2º - O reclamante será notificado no ato da apresentação
da reclamação ou na forma do parágrafo anterior.
§ 3o Oferecida a contestação,
ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do
reclamado, desistir da
ação.
Vamos analisar as alternativas da questão:
I. Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
O item I está certo porque de acordo com o artigo 842 da CLT sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
II. Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 10 dias.
O item II está errado porque o caput do artigo 841 da CLT estabelece que recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
III. Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante poderá desistir da ação, mesmo sem o consentimento do reclamado.
O item III está errado porque o parágrafo terceiro do artigo 841 da CLT estabelece que oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.
O gabarito é a letra "C".