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ID
3359470
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São considerados pela Constituição Federal vigente órgãos do Poder Judiciário, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D!

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;     Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A - o Conselho Nacional de Justiça;           

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;                 

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

  • Juiz de paz não é órgão do poder judiciário, apenas é parte INTEGRANTE deste
  • GABARITO: D

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Pra quem não sabe, é possível criar anotações particulares. Mesmo os não assinantes

    Gab D

  • Os juízes de paz integram o Poder Judiciário? A Justiça de Paz não é apenas órgão do Poder Judiciário, como também integra a organização judiciária local (artigo 98, II, c/c os artigos 92, VII, e 125, § 1º, todos da CF, e artigo 112, c/c o artigo 17, § 5º, da LC nº 35/79).

  • Pertencimento ao Poder Judiciário

    Em ADI, o STF reconheceu que a Justiça de Paz constitui magistratura eletiva, com competência de caráter judiciário (como, por exemplo, a atividade conciliatória), mas sem competência para exercer atividade jurisdicional.

    Portanto a Justiça de Paz é considerada órgão do poder judiciário e integra a organização judiciária local. Os juízes de paz são componentes de magistratura especial, eletiva e temporária, ocupando cargo não vitalício (mandato de 4 anos), por meio de eleições realizadas mediante voto secreto, direto e universal.

  • São considerados pela Constituição Federal vigente órgãos do Poder Judiciário

    Está pedindo o que a CF traz expressamente como órgãos, como a justiça de paz não integra o rol do Art. 92, CF, ela está de fora do requisitado pela questão, ademais foi reconhecida como órgão por meio de ADI, ela não é considerada órgão pela CF e sim pelo STF.

  • GABARITO: D

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Em 11/08/20 às 15:19, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 27/07/20 às 15:44, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 20/07/20 às 17:03, você respondeu a opção C.!

    TA OSSOOOO

  • a) o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais e Juízes Desportivos e os Tribunais e Juízes Federais.

    b) o Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais e Juízes de Paz.

    c) os Tribunais e Juízes do Trabalho, os Tribunais e Juízes de Paz, os Tribunais e Juízes dos Estados, Distrito Federal e Territórios.

    d) o Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais e Juízes Eleitorais e os Tribunais e Juízes Militares.

    e) o Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais e Juízes Federais e os Tribunais e Juízes Desportivos.

  •   Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;           

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;         

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Órgãos do poder judiciário

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • O CNJ é um órgão do poder judiciário, mas não tem poder jurisdicional, vez que é meramente administrativo.

  • o Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais e Juízes Eleitorais e os Tribunais e Juízes Militares.

  • Para quem é ruim de memoria... decore pelo menos esses dois que ja ajuda muito: [Não fazem parte do PJ]

    1. Tribunais e Juízes Desportivos;
    2. Juízes de Paz.
  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    Gabarito: Letra D