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ID
3394825
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Yuri foi denunciado pela suposta prática de crime de estupro qualificado em razão da idade da vítima, porque teria praticado conjunção carnal contra a vontade de Luana, de 15 anos, mediante emprego de grave ameaça. No curso da instrução, Luana mudou sua versão e afirmou que, na realidade, havia consentido na prática do ato sexual, sendo a informação confirmada por Yuri em seu interrogatório.


Considerando apenas as informações expostas, no momento de apresentar alegações finais, a defesa técnica de Yuri deverá pugnar por sua absolvição, sob o fundamento de que o consentimento da suposta ofendida, na hipótese, funciona como 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    O tipo penal do crime de Estupro, existe justamente para punir o agente que obriga a vítima a praticar relação sexual com o agente. Se a pessoa, maior de 14 anos, quiser praticar relação sexual com alguém, não existe o crime do art. 213. Outrossim, não trata-se de estupro de vulnerável (art. 217-A), no qual o entendimento é que se a pessoa, mesmo querendo a conjunção carnal ou outro ato libidinoso, for menor de 14 anos, o estupro resta consumado. Na presente questão, Luana tem 15 anos e consentiu com o ato sexual. Assim, o gabarito só pode ser a letra C, pois excluindo o constrangimento + violencia/grave ameaça, não existe conduta criminosa.

    FONTE: www.estudarparaoab.com.br

  • O consentimento do ofendido pode funcionar de duas formas segundo a doutrina:

    I) Excludente de tipicidade

    Na hipótese de bem jurídico disponível, é possível que o consentimento do ofendido afaste a tipicidade da conduta relativamente aos tipos penais em que se revela como requisito, expresso ou tácito, que o comportamento humano se realize contra ou sem a vontade do sujeito passivo. E o que ocorre nos crimes de sequestro ou cárcere privado (CP, art, 148), violação de domicílio (CP, art. 150) e estupro (CP, art. 213),

    II) Excludente de ilicitude.

    a) deve ser expresso, pouco importando sua forma (orai ou por escrito,

    solene ou não);

    b) não pode ter sido concedido em razão de coação ou ameaça, nem

    de paga ou promessa de recompensa. Em suma, há de ser livre;

    c) é necessário ser m oral e respeitar os bons costumes;

    d) deve ser manifestado previam ente á consumação da infração

    penal. A anuência posterior à consumação do crime não afasta a

    ilicitude; e

    e) o ofendido deve ser plenamente capaz para consentir, ou seja,

    deve ter completado 18 anos de idade e não padecer de nenhuma

    anomalia suficiente para retirar sua capacidade de entendimento e

    autodeterminação.

    Não esqueça que depende se o dissentimento é ou não elementar do crimese elementar, o consentimento exclui a tipicidade; não sendo elementar, pode servir como causa extralegal de justificação.

    Fonte> Masson, 2018.

  • GABARITO LETRA C

    O tipo penal do crime de Estupro, existe justamente para punir o agente que obriga a vítima a praticar relação sexual com o agente. Se a pessoa, maior de 14 anos, quiser praticar relação sexual com alguém, não existe o crime do art. 213. Outrossim, não trata-se de estupro de vulnerável (art. 217-A), no qual o entendimento é que se a pessoa, mesmo querendo a conjunção carnal ou outro ato libidinoso, for menor de 14 anos, o estupro resta consumado. Na presente questão, Luana tem 15 anos e consentiu com o ato sexual. Assim, o gabarito só pode ser a letra C, pois excluindo o constrangimento + violencia/grave ameaça, não existe conduta criminosa.

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    Questão 39 – cobrada no exame XXXI

    Yuri foi denunciado pela suposta prática de crime de estupro qualificado em razão da idade da vítima, porque teria praticado conjunção carnal contra a vontade de Luana, de 15 anos, mediante emprego de grave ameaça. No curso da instrução, Luana mudou sua versão e afirmou que, na realidade, havia consentido na prática do ato sexual, sendo a informação confirmada por Yuri em seu interrogatório.

    Considerando apenas as informações expostas, no momento de apresentar alegações finais, a defesa técnica de Yuri deverá pugnar por sua absolvição, sob o fundamento de que o consentimento da suposta ofendida, na hipótese, funciona como

    _______________________________________________________________________________________________

    Comentários: Necessário ter noção da redação do crime de estupro, previsto no art. 213, do CP (Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso; § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos). Por ter Luana consentido na prática do ato sexual, na verdade, não há que se falar em crime, pois ausente a circunstância elementar ‘constranger’, já que Luana consentiu.

    _______________________________________________________________________________________________

    A - causa supralegal de exclusão da ilicitude. ERRADA – As causas legais excludentes de ilicitude são aquelas previstas no art. 23, do CP. Já causas supralegais são aquelas que não estão previstas em lei, como, por exemplo, o consentimento do ofendido. Mas Luana não consentiu? Sim, consentiu, mas estamos falando de um crime em que o não consentimento faz parte da tipicidade formal da conduta (se alguém é constrangido, então não consentiu), logo, o consentimento aqui está ligado com a tipicidade, pois é circunstancia elementar do crime.

    B - causa legal de exclusão da ilicitude. ERRADA – Vide A.

    C - fundamento para reconhecimento da atipicidade da conduta. CORRETA.

    D - causa supralegal de exclusão da culpabilidade. ERRADA – Aqui seria o caso de inexigibilidade de conduta diversa, que não se encaixa na questão.

  • GABARITO: Letra C

    Para responder a assertiva deve ter em mente as causas excludentes de ilicitudes previstas no artigo 23, do CP (rol exemplificativo)

    1- LEGÍTIMA DEFESA

    2- ESTADO DE NECESSIDADE

    3- ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    4- EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO

    O CONSENTIMENTO DO OFENDIDO NÃO ESTÁ PREVISTO EM LEI - CRIAÇÃO DA DOUTRINA.

    LOGO, o consentimento do ofendido não é previsto em lei, descartando assim a assertiva B e D;

    Ademais, o simples fato de ter conjunção carnal com alguém, com exceção dos vulneráveis (menores de 14 anos anos), não é considerado ILÍCITO, assim não é possível consentir para algo que não é crime para que seja excluído sua ilicitude. Destarte, o consentimento da menina serviu apenas para configurar a ATIPICIDADE DA CONDUTA.

    Questão letra de lei. Abs.

  • Nos casos em que a discordância do ofendido for elementar do tipo, seu consentimento é causa de atipicidade.

  • Conduta atípica, haja vista que pessoas maiores de 14 anos de idade, de livre e espontânea vontade, podem praticar conjunção carnal ou atos libidinosos diversos da conjunção carnal.

  • Se o dissentimento for integrante do próprio tipo penal, e o ato for consentido (ex: estupro; sequestro) = FATO ATÍPICO

    Se o dissentimento não for integrante do próprio tipo penal (ex: lesão corporal) = CAUSA SUPRALEGAL EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    Qualquer erro me avise.

  • CAUSA SUPRALEGAL EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    CAUSA SUPRALEGAL- Pois o titular do bem jurídico disponível, autoriza previamente a lesão do bem. (NÃO CABE PARA A VIDA)

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE- Não há crime quando o agente pratica o fato.

    Letra C- Correta.

  • O consentimento do ofendido em determinados casos vai funcionar com exclusão da tipicidade, quando nesses caso funcionar como elementar do tipo penal. Ex.: no crime de violação de domicílio, se a "vítima" consentir que o agente adentre na sua residência, salvo se esta não estiver sob coação física ou moral, a conduta deste será atípica.

  • O direito penal só vai até onde seja necessário para a proteção do bem jurídico. Não deve ocupar-se de bagatelas. O dano, previsto no artigo 163 do Código Penal, não deve ser aplicado para qualquer lesão, mas sim para aquelas que representam um prejuízo de alguma significação.

  • em caso de consentimento de maior de 14, não há falar em estupro, pois aqui há a vulnerabilidade relativa.

  • São elementos da Excludente de Ilicitude: I - Estado de Necessidade; II - Legítima Defesa; II - Estrito cumprimento do dever legal, art. 23, CP.

    Elementos da Culpabilidade: Imputabilidade; Potencial Consciência da Ilicitude; Exigibilidade de conduta diversa.

    No caso narrado, Yure praticou ato com consentimento da menor, conforme relatado no curso da instrução, sendo um ato atípico, ou seja, Yure não pode ser punido, pois inexiste o fato típico, elemento necessário para constituição de um crime.

    Crime: Fato Típico, ilícito e Culpável.

    Gabarito: Letra C.

  • São elementos da Excludente de Ilicitude: I - Estado de Necessidade; II - Legítima Defesa; II - Estrito cumprimento do dever legal, art. 23, CP.

    Elementos da Culpabilidade: Imputabilidade; Potencial Consciência da Ilicitude; Exigibilidade de conduta diversa.

    No caso narrado, Yure praticou ato com consentimento da menor, conforme relatado no curso da instrução, sendo um ato atípico, ou seja, Yure não pode ser punido, pois inexiste o fato típico, elemento necessário para constituição de um crime.

    Crime: Fato Típico, ilícito e Culpável.

    Gabarito: Letra C.

  • Resposta C, no caso narrado a conduta do agente Yuri deve ser considerada atípica.

  • A pergunta que você deve fazer:

    O consentimento da vítima é uma elementar do tipo penal?

    Se a resposta for sim, exclui o fato típico.

    Se a resposta for não, exclui a ilicitude.

    Quer um exemplo?

    Se A autoriza que B quebre o vidro do seu veículo tal consentimento afastará a ilicitude, visto que o consentimento do ofendido no crime de dano não é elementar.

  • deverá pugnar por sua absoLvição=Livre , porque fundamento para reconhecimento da atipicidade da conduta, art 1 cp, não houve crime

  • Crime: fato TÍPICO, ilícito e culpável.

    Matei a questão por causa da atipicidade na letra C.

  • C) fundamento para reconhecimento da atipicidade da conduta.

    Comentários: Art. 23, CP. São elementos da Excludente de Ilicitude: I - Estado de Necessidade; II - Legítima Defesa; II - Estrito cumprimento do dever legal.

    www.radioouvirdireito.blogspot.com.br

    @radioouvirdireito

  • A pergunta está relacionada ao consentimento da vítima. Se houve consentimento, logo não há que se falar em estupro.

    A questão diz, Considerando apenas as informações expostas. Vamos às alternativas.

    A) causa supralegal de exclusão da ilicitude. existe divergência, portanto não dá para marcar essa.

    D) causa supralegal de exclusão da culpabilidade. existe divergência, idem

    B, errada porque não é causa legal

    Só resta a letra C. resposta C

  • GABARITO LETRA: C

    • fundamento para reconhecimento da atipicidade da conduta. Não há que se falar em estupro de vulnerável, haja vista, Luana ser maior de 14 anos.

    VIDE: https://www.youtube.com/watch?v=MXnxALoOqFE&list=PLAmQdZCwYB0o8YfOjer2ZHLBcfWJ38eM3

  • ILICITUDE: Deve se levar em consideração primeiramente a tipicidade do fato, ou seja, se o fato é previsto em lei como crime ou não. Sendo o fato atípico, não há que se falar em ilícito penal.

    DICA: Se a questão trás uma hipótese de um crime que está ausente um dos seus requisitos elementares, como no caso da questão, a defesa pode pugnar pelo reconhecimento da atipicidade da conduta.

  • Não se pode esquecer, que causa supralegal de consentimento do ofendido só cabe para direitos individuais DISPONÍVEIS.

  • Para responder a assertiva deve ter em mente as causas excludentes de ilicitudes previstas no artigo 23, do CP (rol exemplificativo)

    1- LEGÍTIMA DEFESA

    2- ES

    PTADO DE NECESSIDADE

    3- ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    4- EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO

    O CONSENTIMENTO DO OFENDIDO NÃO ESTÁ PREVISTO EM LEI - CRIAÇÃO DA DOUTRINA.

    LOGO, o consentimento do ofendido não é previsto em lei, descartando assim a assertiva B e D;

    Ademais, o simples fato de ter conjunção carnal com alguém, com exceção dos vulneráveis (menores de 14 anos anos), não é considerado ILÍCITO, assim não é possível consentir para algo que não é crime para que seja excluído sua ilicitude. Destarte, o consentimento da menina serviu apenas para configurar a ATIPICIDADE DA CONDUTA.

  • atipica , absoLvição =art 1 cp, YURI COMELÃO ESTAR LIVRE , SOLTO PELAS RUAS !

  • Gabarito - C

    O fato típico do Estupro do Artigo 213 do CP, bem como sua forma qualificada, abaixo:

    _____________________________________________________

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:         

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.          

    1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:          

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.            

    ______________________________________________________

    O verbo constranger, usando meio violento ou ameaça de qualquer espécie, denota o vício do consentimento pleno da vítima para prática do ato.

    Como o verbo constranger é empregado como sinônimo de "obrigar" ou "coagir" entende-se que é Elemento Subjetivo do crime de Estupro, a falta de consentimento legítimo da vítima.

    Se a ausência do consentimento é elemento do crime, a constatação da vítima contribuir para o ato de forma livre de vícios de vontade, retira do fato um elemento essencial para tipificar o crime de estupro.

    Conclusão: Se não preenche todos os requisitos do crime, nem crime foi e nem será... não há que se falar em excludente de fato atípico.

  • Gabarito: LETRA C.

    conceito analítico de crime compreende a estrutura do delito. Quer se dizer que crime é composto por fato típico(1), ilícito(2) e culpável(3). Com isso, podemos afirmar que majoritariamente o conceito de crime é tripartite e envolve a análise destes três elementos.

    No caso em tela, faltou o pressuposto da tipicidade, tornando o fato atípico; não é crime, pois não há previsão na Lei, a lei não comina pena ou intervenção do Estado pelo fato determinado.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    NOTA DE RODAPÉ

    Estupro (simples)

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    Qualificadora

    § 1  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

  • direito Penal
  • O fato é Atípico porque ela consentiu por isso exclui-se a tipicidade.

  • Causa de exclusão de ilicitude são 3:

    I - Estado de necessidade

    II - Legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Como Luana consentiu, exclui-se o fato típico, sendo assim a conduta de Yuri considerada atípica.

    As causas de exclusão da ilicitude, são:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Não esqueça:

    O consentimento do ofendido pode funcionar como excludente de ilicitude ou de tipicidade a depender do caso.

    Bons estudos!

  • A situação é atípica, pois Luana de 15 anos de idade ao consentir ter relação sexual com Yuri não é aplicado o crime do Art. 217-A - CP nem ao Art. 213, §1º - CP

  • Depois do depoimento de Luana fica descaracterizada a tipicidade da conduta, uma vez que ela confirmou ter consentido á pratica do ato sexual com Yuri.

  • RESPOSTA - C

  • Pegando o gancho do nosso amigo Matheus Oliveira:

    PERGUNTA: O consentimento da vítima é uma elementar do tipo penal?

    • Se a resposta for SIM, exclui o fato típico.

    EX: A é processado por estupro (Art. 213, CP) com menina de 15 anos, porém ela alega que CONSENTIU, em caso de consentimento de maior de 14 anos, não há o que falar em estupro, pois aqui há a vulnerabilidade relativa. -> A vontade afasta a tipicidade sendo fato ATIPICO. (pessoas maiores de 14 anos de idade, de livre e espontânea vontade, podem praticar conjunção carnal ou atos libidinosos diversos da conjunção carnal).

    Ex.: no crime de violação de domicílio, se a "vítima" consentir que o agente adentre na sua residência, salvo se esta não estiver sob coação física ou moral, a conduta deste será ATIPICA.

    • Se a resposta for NÃO, exclui a ilicitude.

    EX: Se A autoriza que B quebre o vidro do seu veículo tal consentimento afastará a ilicitude, visto que o consentimento do ofendido no crime de dano não é elementar. -> Afastamento ILICITUDE, sendo um fato lícito. 

  • Em 29/09/21 às 13:52, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 30/10/20 às 01:01, você respondeu a opção D. Você errou!

    uma grande evolução!!!!!

  • Nesse caso o consentimento não tem como ser causa que exclui a ilicitude, seja legal ou supralegal, pelo fato de o constrangimento ilegal ser elementar da conduta típica (estuprar).

    Se ela consentiu, embora em alguns crimes o consentimento opere como causa supralegal da exclusão da ilicitude, o fato é atípico, pois não houve o constrangimento.

    Em suma: antes mesmo do consentimento conseguir alcançar a ilicitude, ele por si só já opera a atipicidade, sequer precisando analisar a próxima etapa (ilicitude do fato).

    Continue firme, no final a recompensa valerá o esforço.

  • C)fundamento para reconhecimento da atipicidade da conduta.

    CORRETA

    No crime de estupro, será culpado o agente que obriga a vítima praticar relação sexual. Já o estupro de vulnerável, por sua peculiaridade, ocorrerá quando a vitima for menor de 14 anos.

    Porém, no enunciado, Luana possui 15 anos e consentiu com o ato sexual. Ou seja, não faz possível ser tipificado o ato de Yuri como criminoso.

    Desta forma, no momento de apresentar alegações finais, a defesa técnica de Yuri deverá pugnar por sua absolvição, sob o fundamento de que o consentimento da suposta ofendida, na hipótese, funciona como fundamento para reconhecimento da atipicidade da conduta.

  • a defesa técnica de Yuri deverá pugnar por sua absolvição, sob o fundamento de que o consentimento da suposta ofendida, na hipótese, funciona como fundamento para reconhecimento da atipicidade da conduta.

  • EXCLUDENTE DE ILICITUDE: Bruce LEEE

    Legítima Defesa

    Estado de Necessidade

    Exercício Regular do Direito

    Estrito Cumprimento do Dever Legal

    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE:

    Coação moral irresistível

    Obidiência Hierárquica (ordem ilegal)

  • Essa questão foi para não zerar penal!

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