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ID
3399313
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao Novo Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    b) INCORRETA

    Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.

    c) INCORRETA

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    d) INCORRETA

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

  • GABARITO A

    A - Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    _______________________________

    B - Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.

    _______________________________

    C - Art. 357, § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    _______________________________

    D - Art. 357, § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

  • CPC:

    a) Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos sete dias seguintes;

    III - de noivos, nos três primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    b) Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em quinze dias.

    c) d) Art. 357.

    § 1º. Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de cinco dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    § 6º. O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a dez, sendo três, no máximo, para a prova de cada fato.

  • Não se faz a citação:

    1 - de quem está participando de ato/culto religioso (nada impede o OJ esperar do lado de fora para realizar a citação assim que o culto acaba).

    2 - de CADI (conj/asc/desc/irmão) do morto: lembrar da MISSA DE SÉTIMO DIA

    3 - Noivos após o casamento (LUA de Mel = Lua = 3 letras)

    4 - doente, enquanto grave seu estado

    É "bobo", mas com tanto prazo pra decorar, esses macetes já me ajudaram bastante.

  • Ok, mas a redação está super CONFUSA!

  • ✔GABARITO: A.

    ⁂ Complementando com a Consolidação Normativa Judicial TJ/RS:

    A ⇒ CPC Art 244 + CNJ Art. 588 - Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    B ⇒ CPC Art 290 + CNJ Art. 430 - Será cancelada a distribuição do feito ou devolvida a carta precatória ao juízo de origem se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas em 15 (quinze) dias.

    C ⇒ O prazo COMUM é 5 dias após o saneamento.

    D ⇒ O número máximo é 10 testemunhas, mas apenas 3 por fato. Art 357.

  • Lembrei da sala da facul nessa regra hahah

  • Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias.

  • PROCESSO CIVIL

    # RITO COMUM E ESPECIAL (CPC, art. 457, § 6º )

    ==> ATÉ 10 NO TOTAL

    ==> ATÉ 3 POR FATO

    # RITO SUMARÍSSIMO (Lei 9.099/95, art. 34, caput)

    ==> ATÉ 3 POR PARTE

    PROCESSO PENAL

    # RITO COMUM

    ==> ORDINÁRIO = 8 (CPP, art. 401, caput)

    ==> 5UMÁRIO = 5 (CPP, art. 532)

    ==> 5UMARÍ55IMO = 3 (analogia ao JEC) ou 5 (analogia ao rito comum sumário)

    # RITO ESPECIAL

    ==> PRIMEIRA FASE DO JÚRI (judicium acusationes) = 8 (CPP, art. 406, § 3°)

    ==> 5EGUNDA FASE DO JÚRI (judicium causae) = 5 (CPP, art. 422, caput)

    ==> LEI DE DROGA5 = 5 (Lei 11.343/06, art. 55, § 1°)

    _____________

    REGRA = NÃO SE FAZ CITAÇÃO 

    # CULTO ============> RELIGIOSO

    # FALECIMENTO =====> ATÉ 7 DIAS (MISSA DE 7° DIA)

    # CASAMENTO ======> ATÉ 3 DIAS (LUA DE MEL = 3 PALAVRAS)

    # DOENTE ==========> GRAVE

    EXCEÇÃO = FAZ CITAÇÃO PARA EVITAR PERECIMENTO

    EXCEÇÃO = NÃO SE FAZ CITAÇÃO DE INCAPAZ ou IMPOSSIBILITADO 

  • A.

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito ou devolvida a carta precatória ao juízo de origem se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas em 15 (quinze) dias.

    Art. 357. § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. 

    Art. 357. § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

  • a) CORRETA. Os noivos serão poupados de uma bombástica citação nos 03 (três) primeiros dias seguintes ao casamento, salvo para evitar o perecimento do direito.

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    b) INCORRETA. Na verdade, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias.

    Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.

    c) INCORRETA. É de cinco dias o prazo para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, após o saneamento processual.

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    d) INCORRETA. O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo três, no máximo, para a prova de cada fato.

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

    Resposta: A