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ID
3403138
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após amplos debates entre as lideranças parlamentares de certo Estado da Federação, um grupo de deputados estaduais apresentou projeto de lei ampliando as competências do Tribunal de Justiça. Do processo legislativo resultou a promulgação da Lei nº XX/2018.

A forma utilizada para dispor sobre as competências do Tribunal é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "B"

     

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • Segundo o art. 125, CF/88, compete aos Estados a organização de sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal.  

    A competência dos Tribunais de Justiça será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. Ressalte-se que a competência da Justiça Estadual é residual: compreende tudo aquilo que não é de atribuição da Justiça Federal, do Trabalho ou Eleitoral. 

    Estratégia

  • Qual o erro da C ?!

  • Olá, Kamila Porto!

    A iniciativa da LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA é do Tribunal de Justiça. A COMPETÊNCIA é tratada pela Constituição Estadual, não tendo relação com a iniciativa da lei referida.

    No caso da questão, não poderia ser por lei, independentemente de iniciativa do Tribunal de Justiça, pois trata-se de matéria da Constituição Estadual.

    Espero ter esclarecido.

  • Quem foi com dedo nervoso na letra "E" ? Errei...

  • § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    a letra C está certa também.

  • Competência dos tribunais - Constituição do Estado

    lei de organização judiciária - iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • Importante destacar que a alteração somente será válida se respeitar o princípio da simetria com a CF/88.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 125. § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • Pessoal, eu acertei esta questão por exclusão das demais, mas creio que cabe um recurso nela, pois não especificaram sobre qual Tribunal de Justiça estão tratando. Sabemos que o TJDFT tem sua competência estabelecida na Constituição Federal e uma ampliação de sua competência necessitaria de uma Emenda a Constituição Federal.

  • GABARITO: LETRA B

    Seção VIII

    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    FONTE: CF 1988

  • Os Estados deverão organizar sua Justiça, e cabe a Constituição Estadual disciplinar as competências do TJ 

  • Gabarito B

    A competência dos Tribunais de Justiça será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • Art. 125. § 1º: A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • Em 20/07/20 às 15:30, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 13/07/20 às 19:27, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 06/05/20 às 20:21, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 30/03/20 às 17:20, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    uM DIA VAI !

    VUMBORA!

  • Gabarito: B

    Conforme disciplinado na Constituição Federal, a competência dos tribunais de justiça será definida na Constituição Estadual do respectivo Estado, observados os princípios da CF88.

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

  • NA "CUESTÃO" DEVEMOS PERCEBER QUE A INICIATIVA DA LEI, E A COMPETÊNCIA DOS TJS SÃO COISAS DISTINTAS. A COMPETÊNCIA TÁ DEFINIDA NA CF, PORTANTO NÃO PODENDO SER AMPLIADA.

  • Art. 125 § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • QUAL ERRO DA LETRA C?

  • Art. 125, par. 1, CF/88. Mas... se a competência da Justiça Estadual é residual e o Estado-Membro dispõe sobre competência, ainda que na Constituição Estadual, ele não pode alargá-la, sob pena de furtar competência da Justiça Federal comum ou especializada. Foi o que pensei na hora da resposta, sem atentar à disposição do art. 125, marcando letra E. Mas na verdade o dispositivo do art. 125 se refere à atribuição de competências para varas, turmas, órgão especial, Justiça Militar estadual, etc. Esse era o raciocínio correto + literalidade do art. 125, par.1, CF/88 Não obstante, a questão fala em "ampliação"...
  • Em 22/09/20 às 16:15, você respondeu a opção B.Você acertou!

    Em 19/05/20 às 11:32, você respondeu a opção E.Você errou!

    Chegou o dia!

  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

        § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • Sobre a letra "C"...

    A CF/88 em seu Art. 96, inciso II aduz que compete privativamente ao STF, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo: alteração do nº de membros dos tribunais inferiores; criação/extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados; criação/extinção dos tribunais inferiores; alteração da organização judiciária.

    Portanto, observem que em nenhum momento o dispositivo supra tratou de "competências". Referido assunto pode ser verificado, como se observa nos comentários dos colegas, no Art. 125. § 1º, correspondente à assertiva "B".

  • O erro da C: mesmo que o processo fosse iniciado pelo Tribunal de Justiça, a forma de ampliação de competências utilizada estaria incorreta, devendo resultar de emenda à Constituição Estadual e não de lei.

  • COMPETÊNCIA DO TJ --> CE

    LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA --> INICIATIVA TRIBUNAL DE JUSTIÇA

  • Juliana

  • b) CORRETA -

    A Justiça do Estado de Santa Catarina

    A organização da Justiça nos Estados orienta-se pelas normas estabelecidas na Constituição Federal (artigos 93, 94, 96, III, 98, 100 e 125), pelas contidas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional ( Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1979) e pelas disposições das Constituições Estaduais.

    Art. 125, CF/88. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    §1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    Em Santa Catarina, o artigo 77 da Constituição Estadual enumera os órgãos que integram o Poder Judiciário do Estado: "I - o Tribunal de Justiça; II - os Tribunais do Júri; III - os Juízes de Direito e os Juízes Substitutos; IV - a Justiça Militar; V - os Juizados Especiais e as Turmas de Recursos; VI - a Câmara Regional de Chapecó; VII - os Juízes de Paz. VIII - outros órgãos instituídos em lei".

  • A letra (a) está errada porque fala em Lei Estadual, e o correto seria constituição Estadual?

  • Em 11/02/21 às 10:43, você respondeu a opção C.

    Em 25/01/21 às 10:39, você respondeu a opção C.

    Em 17/12/20 às 13:41, você respondeu a opção D.

    quase 60% das pessoas erraram essa questão kkkk triste!

  • O Poder legislativo não pode ampliar a competência do TJ pois segundo o art. 125 da CF, a competência dos Tribunais será definida na CE, portanto, a resposta é a letra B, que diz o seguinte: Incorreta, pois a ampliação de suas competências deve ser disciplinada na Constituição Estadual

    Art. 125. 

        § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • Corrijam-me se eu estiver equivicado, mas a questão versa, também, sobre pertinência temática. Parlamentares não precisam demonstrar pertinência temática nas suas propostas de emenda à constituição. Nesse sentido, não teria qualquer vício uma proposta de ampliação da competência do judiciário cuja iniciativa seja do legislativo. Seria diferente se a materia tivesse que ser tratada por lei. Nesse última caso teríamos um vício formal de iniciativa. Podem me corrigir se o raciocínio estiver equivocado. Saudações!

  • Ué, mas o processo legislativo não deveria ser provocado pelo tribunal?

    Por qual motivo a letra C está incorreta??

  • Correto, ok. Mas concordam que se analisar o texto constitucional encontraríamos dois erros na questão.

    1- O vício formal relativo ao tema só poder ser tratado pela Constituição Estadual, e não por lei como mostra o enunciado.

    2- O vício da iniciativa, que de fato seria do Tribunal de justiça.

    Ao meu ver, isso tornaria alternativa B e também a C correta.

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    Alguém poderia me ajudar a entender melhor?

    Obrigado.

  • Fica uma certa dúvida entre a letra B e C mas a CF diz no artigo 125, parágrafo 1º que a lei de organização judiciária é de iniciativa do Tribunal de Justiça essa é a competência do TJ. Agora note que a competência dos Tribunais de Justiça será definida na Constituição do Estado e de quem é a competência para elaborar a Constituição do Estado? É dos Deputados. Então eles poderiam fazer a proposta mais seria de emenda a Constituição Estadual para ampliar os poderes do Tribunal de Justiça.

  • artigo 125, parágrafo primeiro da CF==="A competência dos tribunais será definida na constituição do estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do tribunal de justiça".

  • A competência dos Tribunais será definida pelas constituições Estaduais

  • Constituição do Estado.

  • ontem um juiz me falou que o segredo para passar em concurso /AJAJ é LEITURA E DECOREBA DE TEXTO DE LEI ! Falou para não perder tempo com pdf. LER A LEI!!

  • Não foi difícil assinalar a alternativa ‘b’, não é verdade? Afinal, as competências dos Tribunais de Justiça devem estas definidas na Constituição do respectivo Estado. Vejamos: “Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça” – art. 125, §1º, CF/88. Assim, o meio adequado seria uma proposta de emenda à Constituição Estadual.

    Gabarito: B

  • A FGV já cobrou esse mesmo entendimento em 3 questões para cargos distintos. Quem for fazer TJDFT, recomendo fortemente decorar o art. 125 e seus respectivos parágrafos da CF/88

  • Art. 125. · § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    GABARITO B

    #TJDFT2022

  • Tomara q não caia isso na minha prova, senão acho q vou me lascar.

  • Incorreta! Cabem as Constituições ESTADUAIS, definir as competências dos seus respectivos TJ's, por meio da iniciativa destes, através de lei de organização judiciária!

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • No que toca à EC, qualquer legitimado poderia propor essa ou outra matéria. Já projeto de lei que vise alterar a LOJ ou RI do Tribunal, por exemplo, deve ser de iniciativa do TJ.

  • GAB: B

    BIZU:

    Se a questão mencionar:

    COMPETÊNCIA DO TJ --> deve constar na Constituição do ESTADO

    LEI pra ORGANIZAR O JUDICIÁRIO --> LEI iniciativa do próprio TJ

    Então: Se há vontade de ampliar, restringir, modificar a competência do TJ, isso tudo deve constar na Constituição do Estado.

  • Competência: definida na CONSTITUIÇÃO

    Lei de organização judiciária: iniciativa do TRIBUNAL.