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Gabarito C
Súmula vinculante no 50 – Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
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a) Sumula vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
b) Sumula vinculante 31 - É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.
d) Sumula vinculante 52 - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
e) Sumula vinculante 32 - O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
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Súmula Vinculante 50
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Precedentes Representativos
(...) para mim, a questão posta não envolve criação ou aumento de tributo, e sim deslocamento do prazo de recolhimento da respectiva taxação. O art. 195, § 6º, da criou a anterioridade mitigada, todavia o Tribunal tem entendido que, na hipótese apenas de mudança de prazo para efeito de recolhimento do tributo, não se exige a referida anterioridade.
[, rel. min. Marco Aurélio, voto do red. p/ o ac. min. Maurício Corrêa, P, j. 22-9-1999, DJ de 3-3-2000.]
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a jurisprudência do STF. Recomenda-se a leitura da Súmula Vinculante 50. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) A alternativa inverte o sentido ds SV 29: "É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra". Errado.
b) A alternativa inverte o sentido da SV 31: "É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis". Errado.
c) A alternativa é a transcrição da Súmula Vinculante 50. O raciocínio da jurisprudência é que mudança da data de vencimento não se trata de instituir ou aumentar tributo. Logo, não se aplica o princípio da legalidade estrita, previsto no art. 150, I, CF. Correto.
d) Nos termos da SV, 52, essa imunidade permanece nesse caso: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas". Errado.
e) A alternativa inverte o sentido da SV 32: "O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras". Errado.
Resposta: C
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SV 32: "O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras"
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Vão direto pro comentário da Ceylanne Coelho.
Todas as súmulas corretas estão da questão estão lá. :)