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Gabarito letra E
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
a) Errada: Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
b) Errada: § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
c) Errada: Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
d) Errada: SÚMULA 297 DO STJ. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições bancárias, assim, não há óbice para a inversão do ônus da prova.
"De se reconhecer que, tratando-se de seguro, inclusive DPVAT e contratos bancários ou de financiamento, ter-se-á julgamento que trata de relação de consumo, conforme expressamente prevê o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 2º, caput e 3º, parágrafo 2º.
Fonte:
https://www.conjur.com.br/2012-mar-31/contratos-seguro-estabelecem-relacao-consumo-sao-regidos-cdc
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A questão trata de conceitos no
Direito do Consumidor.
A) A coletividade
de pessoas indetermináveis não se equiparam a consumidor, ainda que haja intervindo
nas relações de consumo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 2º. Parágrafo único.
Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis,
que haja intervindo nas relações de consumo.
A coletividade de pessoas indetermináveis se equipara a consumidor,
desde que haja intervindo nas relações de consumo.
Incorreta letra “A”.
B) Serviço é qualquer atividade prestada ou fornecida no mercado de consumo
mediante remuneração, inclusive as decorrentes das relações de caráter
trabalhista.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer
atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as
de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as
decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Serviço é qualquer atividade prestada ou fornecida no mercado de consumo
mediante remuneração, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Incorreta letra “B”.
C) Entes despersonalizados que realizem prestação
de serviços não podem ser considerados fornecedor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 3° Fornecedor é
toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira,
bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção,
montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação,
distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Entes despersonalizados que realizem prestação de
serviços podem ser considerados fornecedor.
Incorreta letra “C”.
D) Serviço é qualquer atividade fornecida no
mercado de consumo, mediante remuneração, exceto as de natureza bancária,
financeira, de crédito e securitária.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade
fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza
bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das
relações de caráter trabalhista.
Serviço é qualquer atividade
fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza
bancária, financeira, de crédito e securitária.
Incorreta letra “D”.
E) Consumidor é
toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como
destinatário final.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa
física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário
final.
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que
adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Atenção:
" “As normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam ao seguro obrigatório (DPVAT)” (REsp 1635398)"
Não tenho certeza se o colega inseriu o seguro DPVAT no âmbito das relações consumeristas, por via das dúvidas, vale reforçar:
"O seguro é obrigatório, por decorrer de lei. As seguradoras envolvidas não têm margem para estabelecer coberturas e demais disposições que envolvem o programa. Ou seja, não se trata de um produto oferecido ao público em geral como base em decisão discricionária do agente segurador com o intuito unicamente de lucrar. Trata-se de um programa público, cujas disposições não estão em contrato, mas em lei e regulamentos públicos. Basta imaginar: como considerar abusiva uma conduta com base no CDC se a seguradora, em relação ao DPVAT, está sujeita à lei e ao regulamento próprio estabelecido pelo próprio estado?"
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 2º, Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
b) ERRADO: Art. 3º, § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
c) ERRADO: Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
d) ERRADO: Súmula 297/STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
e) CERTO: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.