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Resposta: Letra C
Sobre o Sistema Tributário Nacional, marque a alternativa INCORRETA:
a) Cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Correta – Art. 146, I CF/88
b) Cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. Correta – Art. 146, II CF/88
c) A União poderá instituir mediante lei ordinária, impostos não atribuídos expressamente a ela na Constituição, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nela própria. Incorreta – Art. 154, I CF: “A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição”
d) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Correta – Art. 150, I CF/88
e) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto. Correta – Art. 150, VI , alínea b CF/88
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O item C está errado porque não é por meio de lei ordinária, e sim lei complementar.Art. 154 I "Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;"
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GABARITO C
O Código Tribrutário Nacional, em seu artigo 97, traz de forma expressa o Principio da Legalidade Tributária, erigido constitucionalmente no artigo 150, I, que veda " exigir ou aumentar tributo sem que a lei estabeleça". Quanto à instituição e extinção de tributo não há ressalvas, somente a Lei pode estabelecer, artigo 97, I. A regra geral é que a Lei Ordinária é o instrumento hábil para criação de tributro. Em casos especiais, o tributo pode ser criado por Lei Complementar.
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A INCORRETA É A LETRA C
a)Cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. CORRETA. SEGUNDO O ART. 146, I, DA CF, CABE À LC DISPOR SOBRE CONFLITOS DE COMPETÊNCIA, EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, ENTRE A U, os E, DF e os M ;
b)Cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. CORRETA. O MESMO ART. 146, II, DISPÕEM QUE CABE À LC REGULAR AS LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR;
c)A União poderá instituir mediante lei ordinária, impostos não atribuídos expressamente a ela na Constituição, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nela própria. INCORRETA, CABE À LC, CONFORME ART. 154 CF. SÃO OS IMPOSTOS RESIDUAIS.
d)É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. CORRETA. ART. 150, I DA CF E 97 DA CTN- TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. A LEI CITADA AQUI É LEI ORDINÁRIA.
e)É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto. CORRETA. ART. 150, VI, b.
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Sobre o Sistema Tributário Nacional, marque a alternativa INCORRETA:
a) - Cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 146, I, da CF: "Art. 146 - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federla e os Municípios".
b) - Cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 146, II, da CF: "Art. 146 - Cabe à lei complementar: II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar".
c) - A União poderá instituir mediante lei ordinária, impostos não atribuídos expressamente a ela na Constituição, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nela própria.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 154, I, da CF: "Art. 146 - A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição".
d) - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 150, I, da CF: "Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça".
e) - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 150, IV, b), da CF: "Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - instituir imposto sobre: b) - templos de qualquer culto".
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Princípio da legalidade: É vedado aumentar ou exigir tributo sem lei que o estabeleça.
Em regra, será pela edição de lei ordinária, no entanto 4 espécies tributárias exigem a edição de LC:
1) empréstimos compulsórios;
2) IGF
3) Impostos Residuais
4) Contribuições Sociais da Seguridade Social Residual.
São exceções ao princípio da legalidade
1) Alíquotas do II, IE. IPI e do IOF, que podem ser alteradas por ato do Executivo
2) Redução e restabelecimento das alíquotas da CIDE-combustíveis (O aumento só por lei)
3) Definição das alíquotas do ICMS-combustíveis
4) Definição dos prazos para pagamento do tributo e definição das obrigações acessórias
5) Atualização monetária
Súmula 160, STJ. É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.