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ID
34588
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das provas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) De acordo com o art. 394 do CPC - "logo que for sucitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal" - o processo será suspenso, portanto item incorreto.
    b) item incorreto, de acordo com o paragrafo unico do art. 439 do CPC, "a segunda pericia nao substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar livremente o valor de uma e de outra."
    c) item incorreto, pois pode sim ser impugnada, a cópia.
    d) item correto, conforme art. 353 do CPC, "A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficacia probatoria da judicial; feita a terceiro ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz."
    e) "O juiz pode , de oficio, em qualquer fase do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interroga-las sobre os fatos da causa" (art. 342 do CPC), portanto item incorreto, pois o juiz pode sim interrogar as partes aops o encerramento da instrução.
  • A resposta D é a correta, senão vejamos:A)Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal. B) Ver arts. 437, 438 (A 2 perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre o que recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu) e 439. Além disso, art. 436. O juiz nao esta adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua conviccao ..
  • C) art. 365, IV
    D)Art. 353 (CORRETA)
  • a) Art. 394 do CPC

    b) Art. 439, parágrafo único

    c) Art. 365, inc. IV

    d) Art. 353

    e) Art. 342
  • a titulo de conhecimento, desde abril deste ano, os advogados passaram a gozar de fé pública, tal qual os juízes e promotores. É o disposto da lei nr. 11.925:

    "Art. 1o Os arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.”

    Portanto, cuidado com as futuras questoes, que poderao explorar isso...
  • Esta errada a questao, se o juiz determinar o comparecimento das partes eh porque a instrucao ainda nao estava encerrada. A oitiva das partes integra a fase instrutoria.
  • Muito bom Adriano!!!

  • Agora fiquei confuso, na questão 17 desta mesma página (17 • Q456887) esta alternativa foi considerada errada e pq agora está como certa. E foi o FCC q elaborou as questões.

  • Evandro,

    a questão que vc mencionou refere a segunda parte do art 353, cpc, a confissão extrajudicial feta a terceiros, ou contida em testamentoserá livremente apreciada pelo juiz

    a presente questão, trata da primeira parte do artigo

  • O DISPOSITIVO LEGAL QUE SERVIA DE FUNDAMENTO PARA A RESPOSTA DA QUESTÃO FOI REVOGADO.

     

    NOVO CPC:

     

    Art. 394.  A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

  • Gabarito: D

    NCPC:

    a) A partir do artigo 430 CPC - nada diz sobre a suspensão do processo principal.

    b) Artigo 480 CPC - § 3o A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

    c) Art. 425.  Fazem a mesma prova que os originais: IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade;

    d) Gabarito - não há correspondência legal no NCPC

    e) Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;