Gabarito: D
NCPC:
a) A partir do artigo 430 CPC - nada diz sobre a suspensão do processo principal.
b) Artigo 480 CPC - § 3o A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.
c) Art. 425. Fazem a mesma prova que os originais: IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade;
d) Gabarito - não há correspondência legal no NCPC
e) Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;