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Os programas, que podem ser classificados em finalísticos e de gestão, funcionam como elementos de integração entre o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentárias anual. Resposta: Certo.
PPA
LDO
LOA
PROGRAMA
PROJETO
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GABARITO: CERTO
O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são as leis que regulam o planejamento e o orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais. No âmbito de cada ente, essas leis constituem etapas distintas, porém integradas, de forma que permitam um planejamento estrutural das ações governamentais.
Na seção denominada “Dos Orçamentos” na Constituição Federal de 1988 (CF/1988) vemos essa integração, por meio da definição dos instrumentos de planejamento PPA, LDO e LOA, os quais são de iniciativa do Poder Executivo.
Segundo o art. 165 da CF/1988:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
A Constituição Federal de 1988 recuperou a figura do planejamento na Administração Pública brasileira, com a integração entre plano e orçamento por meio da criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O programa é o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/plano-plurianual/
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O PPA, em sua estrutura, costumava ser dividido entre:
• Programas Temáticos; e
• Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.
Hoje, no PPA 2020-2023 (Lei 13.971/19), não há mais programas temáticos! Eles deram lugar aos programas finalísticos.
Então agora nós temos:
• Programas finalísticos: conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, suficientes para enfrentar problema da sociedade, conforme objetivo e meta;
• Programas de gestão: conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, que não são passíveis de associação aos programas finalísticos, relacionadas à gestão da atuação governamental ou à manutenção da capacidade produtiva das empresas estatais.
E sim: programas funcionam como elementos de integração entre o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentárias anual.
Programas são os elos de união entre o planejamento e o orçamento.
De acordo com o MCASP 8ª edição: programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade.
Gabarito: Certo
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Agostinho Paludo, pág 39.
Os programas são o "elo" de integração entre planos (PPA e LDO) e o orçamento.
Classificação dos Programas:
1. Finalistico: resultam em bens ou serviços.
2. Serviço ao Estado: resultam em bens ou serviços ao Estado.
3. Gestão de políticas publicas: gestão e planejamento de políticas publicas.
4. Apoio administrativo: reúnem despesas tipicamente administrativas, também podem resultar em oferecimento de bens e serviços.
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CERTO
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A questão trata
dos PROGRAMAS, conforme estrutura da Lei do Plano Plurianual (PPA).
Existem três
tipos de programas: Finalísticos, Gestão e Operações
Especiais. Conforme a Lei do PPA vigente, constam apenas os programas
finalísticos e de gestão, sendo:
1) programa
finalístico - conjunto de ações orçamentárias e não
orçamentárias, suficientes para enfrentar problema da sociedade,
conforme objetivo e meta; e
2) programa
de gestão - conjunto de ações orçamentárias e não
orçamentárias, que não são passíveis de associação aos programas
finalísticos, relacionadas à gestão da atuação governamental ou à manutenção
da capacidade produtiva das empresas estatais.
Segue o
art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88):
“Leis de iniciativa
do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano
plurianual;
II - as diretrizes
orçamentárias;
III - os orçamentos
anuais".
De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:
“A lei de diretrizes orçamentárias
compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,
orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação
tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento.".
A CF/88 introduziu
no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista
ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3
leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Esses instrumentos de
planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta,
conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências
diretamente previstas na CF/88, NÃO havendo hierarquia
entre as leis orçamentárias.
A LDO define as prioridades
constantes no PPA e as metas
que deverão ser atingidas no exercício financeiro subsequente,
orientando a LOA na sua
execução.
Portanto,
os programas funcionam como elementos
de integração entre os instrumentos de planejamento no modelo previsto na CF/88.
Gabarito do professor:
CERTO.
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Os 3 instrumentos de planejamento são leis independentes(PPA,LDO e LOA), mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88, NÃO havendo hierarquia entre as leis orçamentárias.
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No PPA 2020-2023 do Governo Federal, existem apenas os Programas Finalísticos e de Gestao:
Programa - conjunto de políticas públicas financiadas por ações orçamentárias e não orçamentárias;
PROGRAMA FINALISTICO - ações orçamentárias e não orçamentárias suficientes para enfrentar algum problema da sociedade, conforme objetivo e meta.
Exemplo:
Programa: Conecta Brasil
Diretriz: Eficiência da ação do setor público, com a valorização da ciência e tecnologia e redução da ingerência do Estado na economia Órgão Responsável: Ministério das Comunicações
OBJETIVO: Promover o acesso universal e ampliar a qualidade dos serviços de comunicações do país
Objetivo é o resultado a ser alcaçado a fim de transformaçao de determinada realidade social.
META: Ampliar o acesso à internet em banda larga para os domicílios brasileiros de 74,68% para 91,00% .
Valor de natureza QUANTITATIVA ou QUALITATIVA que indicada o grau de atingimento dos objetivos.
PROGRAMA DE GESTAO - Açoes orçamentárias e nao orçamentárias e que NAO PODEM ser associadas aos programas finalísticos, relacionadas à atuaçao governamental ou à manutençao da capacidade produtiva das estatais.
Exemplo:
Programa: Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
Valores Globais 2020 (mil R$): 315.580.115
Valor Globais 2021 (mil R$): 315.810.048
Valor Globais 2022-2023 (mil R$) 625.931.747
Total: 1.257.321.910
Fonte: PPA 2020-2023