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ID
3466576
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à administração financeira e ao orçamento público, julgue o item.


Os programas, que podem ser classificados em finalísticos e de gestão, funcionam como elementos de integração entre o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentárias anual.

Alternativas
Comentários
  • Os  programas,  que  podem  ser  classificados em finalísticos e de gestão, funcionam como elementos de  integração  entre  o  plano  plurianual,  a  lei  de  diretrizes orçamentárias e a lei orçamentárias anual. Resposta: Certo. PPA LDO LOA PROGRAMA PROJETO
  • GABARITO: CERTO

    O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são as leis que regulam o planejamento e o orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais. No âmbito de cada ente, essas leis constituem etapas distintas, porém integradas, de forma que permitam um planejamento estrutural das ações governamentais.

    Na seção denominada “Dos Orçamentos” na Constituição Federal de 1988 (CF/1988) vemos essa integração, por meio da definição dos instrumentos de planejamento PPA, LDO e LOA, os quais são de iniciativa do Poder Executivo.

    Segundo o art. 165 da CF/1988:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    II – as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais.

    A Constituição Federal de 1988 recuperou a figura do planejamento na Administração Pública brasileira, com a integração entre plano e orçamento por meio da criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    O programa é o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/plano-plurianual/

  • O PPA, em sua estrutura, costumava ser dividido entre:

    •         Programas Temáticos; e

    •         Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.

    Hoje, no PPA 2020-2023 (Lei 13.971/19), não há mais programas temáticos! Eles deram lugar aos programas finalísticos.

    Então agora nós temos:

    •         Programas finalísticos: conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, suficientes para enfrentar problema da sociedade, conforme objetivo e meta;

    •         Programas de gestão: conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, que não são passíveis de associação aos programas finalísticos, relacionadas à gestão da atuação governamental ou à manutenção da capacidade produtiva das empresas estatais.

    E sim: programas funcionam como elementos de integração entre o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentárias anual.

    Programas são os elos de união entre o planejamento e o orçamento.

    De acordo com o MCASP 8ª edição: programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade.

    Gabarito: Certo

  • Agostinho Paludo, pág 39.

    Os programas são o "elo" de integração entre planos (PPA e LDO) e o orçamento.

    Classificação dos Programas:

    1. Finalistico: resultam em bens ou serviços.

    2. Serviço ao Estado: resultam em bens ou serviços ao Estado.

    3. Gestão de políticas publicas: gestão e planejamento de políticas publicas.

    4. Apoio administrativo: reúnem despesas tipicamente administrativas, também podem resultar em oferecimento de bens e serviços.

  • CERTO

  • A questão trata dos PROGRAMAS, conforme estrutura da Lei do Plano Plurianual (PPA).

    Existem três tipos de programas: Finalísticos, Gestão e Operações Especiais. Conforme a Lei do PPA vigente, constam apenas os programas finalísticos e de gestão, sendo:

    1) programa finalístico - conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, suficientes para enfrentar problema da sociedade, conforme objetivo e meta; e

    2) programa de gestão - conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, que não são passíveis de associação aos programas finalísticos, relacionadas à gestão da atuação governamental ou à manutenção da capacidade produtiva das empresas estatais.

    Segue o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88):

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".

    De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:

    “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.".

    A CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88, NÃO havendo hierarquia entre as leis orçamentárias.

    A LDO define as prioridades constantes no PPA e as metas que deverão ser atingidas no exercício financeiro subsequente, orientando a LOA na sua execução.

    Portanto, os programas funcionam como elementos de integração entre os instrumentos de planejamento no modelo previsto na CF/88.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Os 3 instrumentos de planejamento são leis independentes(PPA,LDO e LOA), mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88NÃO havendo hierarquia entre as leis orçamentárias.

  • No PPA 2020-2023 do Governo Federal, existem apenas os Programas Finalísticos e de Gestao:

    Programa - conjunto de políticas públicas financiadas por ações orçamentárias e não orçamentárias;

    PROGRAMA FINALISTICO - ações orçamentárias e não orçamentárias suficientes para enfrentar algum problema da sociedade, conforme objetivo e meta.

    Exemplo:

    Programa: Conecta Brasil

    Diretriz: Eficiência da ação do setor público, com a valorização da ciência e tecnologia e redução da ingerência do Estado na economia Órgão Responsável: Ministério das Comunicações

    OBJETIVO: Promover o acesso universal e ampliar a qualidade dos serviços de comunicações do país

    Objetivo é o resultado a ser alcaçado a fim de transformaçao de determinada realidade social.

    META: Ampliar o acesso à internet em banda larga para os domicílios brasileiros de 74,68% para 91,00% .

    Valor de natureza QUANTITATIVA ou QUALITATIVA que indicada o grau de atingimento dos objetivos.

    PROGRAMA DE GESTAO - Açoes orçamentárias e nao orçamentárias e que NAO PODEM ser associadas aos programas finalísticos, relacionadas à atuaçao governamental ou à manutençao da capacidade produtiva das estatais.

    Exemplo:

    Programa: Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo

    Valores Globais 2020 (mil R$): 315.580.115

    Valor Globais 2021 (mil R$): 315.810.048

    Valor Globais 2022-2023 (mil R$) 625.931.747

    Total: 1.257.321.910 

    Fonte: PPA 2020-2023