Gabarito: letra B.
a) ERRADA. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e internacional e de comunicação (ICMS) incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
Tema 216 - Repercussão Geral: O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras. RE 588149
b) CERTA. Súmula 166/STJ: Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
c) ERRADA. O pagamento de férias e de licença-prêmio não gozadas por necessidade do serviço está sujeito à incidência do imposto de renda.
Súmula 136/STJ: O PAGAMENTO DE LICENÇA-PREMIO NÃO GOZADA POR NECESSIDADE DO SERVIÇO NÃO ESTA SUJEITO AO IMPOSTO DE RENDA.
d) ERRADA. O imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) não incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.
Súmula 138/STJ: O ISS INCIDE NA OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE COISAS MOVEIS.
e) ERRADA. O locatário possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de imposto predial e territorial urbano (IPTU) e de taxas referentes ao imóvel alugado, e para pedir repetição desses tributos.
Súmula 614/STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.
NÃO cabe ICMS de:
1) alienação estabelecimento comercial, desde que haja continuidade da atividade (Lei ICMS Bahia por exemplo, Lei Nº 7014 DE 04/12/1996)
2) alienação fiduciária em garantia.
não incide ICMS Lei Nº 7014 DE 04/12/1996)
X - aquisição de mercadoria decorrente de arrematação em leilão fiscal promovido pela Secretaria da Fazenda;
XI - operações internas de qualquer natureza decorrentes da transferência da propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie, havendo a continuidade das atividades do estabelecimento pelo novo titular, inclusive nas hipóteses de transmissão:
a) a herdeiro ou legatário, em razão de sucessão "causa mortis", nos legados ou processos de inventário ou arrolamento;
b) em caso de sucessão "inter vivos", tais como venda de estabelecimento ou fundo de comércio, transformação, incorporação, fusão ou cisão;
XII - operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive na:
a) transmissão do domínio, feita pelo devedor fiduciante em favor do credor fiduciário;
b) transferência da posse, em favor do credor fiduciário, em virtude de inadimplemento do devedor fiduciante;
c) transmissão do domínio, do credor em favor do devedor, em virtude da extinção da garantia pelo seu pagamento;
XIII - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras;
Tema 216 - Repercussão Geral: O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras. RE 588149
Assim: incidirá ICMS na circulação física de mercadoria em virtude de mudança de endereço do estabelecimento, na mesma cidade ou entre cidades diferentes, localizadas no território nacional.