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ID
3466783
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição distribuiu o poder de tributar entre os entes federativos. Com relação aos impostos instituídos por esses entes, observados os preceitos constitucionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    SÚMULA N. 166 - STJ: Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

  • Gabarito: letra B.

    a) ERRADA. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e internacional e de comunicação (ICMS) incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

    Tema 216 - Repercussão Geral: O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras. RE 588149

    b) CERTA. Súmula 166/STJ: Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

    c) ERRADA. O pagamento de férias e de licença-prêmio não gozadas por necessidade do serviço está sujeito à incidência do imposto de renda.

    Súmula 136/STJ: O PAGAMENTO DE LICENÇA-PREMIO NÃO GOZADA POR NECESSIDADE DO SERVIÇO NÃO ESTA SUJEITO AO IMPOSTO DE RENDA.

    d) ERRADA. O imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) não incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.

    Súmula 138/STJ: O ISS INCIDE NA OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE COISAS MOVEIS.

    e) ERRADA. O locatário possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de imposto predial e territorial urbano (IPTU) e de taxas referentes ao imóvel alugado, e para pedir repetição desses tributos.

    Súmula 614/STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos. 

  • SÚMULA VINCULANTE 32 DO STF

    O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

  • NÃO cabe ICMS de:

    1) alienação estabelecimento comercial, desde que haja continuidade da atividade (Lei ICMS Bahia por exemplo, Lei Nº 7014 DE 04/12/1996)

    2) alienação fiduciária em garantia.

    não incide ICMS Lei Nº 7014 DE 04/12/1996)

    X - aquisição de mercadoria decorrente de arrematação em leilão fiscal promovido pela Secretaria da Fazenda;

    XI - operações internas de qualquer natureza decorrentes da transferência da propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie, havendo a continuidade das atividades do estabelecimento pelo novo titular, inclusive nas hipóteses de transmissão:

    a) a herdeiro ou legatário, em razão de sucessão "causa mortis", nos legados ou processos de inventário ou arrolamento;

    b) em caso de sucessão "inter vivos", tais como venda de estabelecimento ou fundo de comércio, transformação, incorporação, fusão ou cisão;

    XII - operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive na:

    a) transmissão do domínio, feita pelo devedor fiduciante em favor do credor fiduciário;

    b) transferência da posse, em favor do credor fiduciário, em virtude de inadimplemento do devedor fiduciante;

    c) transmissão do domínio, do credor em favor do devedor, em virtude da extinção da garantia pelo seu pagamento;

    XIII - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras;

    Tema 216 - Repercussão Geral: O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras. RE 588149

    Assim: incidirá ICMS na circulação física de mercadoria em virtude de mudança de endereço do estabelecimento, na mesma cidade ou entre cidades diferentes, localizadas no território nacional.

  • arrendamento mercantil de coisas móveis (não considera circulação de mercadoria) por isso incide o ISS.

    Vale lembrar que no arrendamento mercantil de coisas móveis com opção de compra e esta se realizar, vai incidir ICMS, pois haverá circulação de mercadoria.

  • Sobre a letra C. súmula-136:

    O pagamento da licença-prêmio, como das férias, não gozadas por necessidade do serviço, pela sua natureza indenizatória, não está sujeito à incidência do imposto de renda.