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LETRA B
Art. 4, inc. VII, do CDC:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos.
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Gabarito: B
A) serviço deve ser REMUNERADO;
B) colega já respondeu;
C) garantia legal independe de previsão expressa (está na lei);
D) prazo decadencial de vícios aparentes se inicia da entrega efetiva do produto ou da conclusão dos serviços;
E) serviço NÃO é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
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GABARITO: B
A) Falso, segundo o art. 3º, §2º, CDC.
B) Verdadeiro, segundo o art. 4, VII, CDC.
C) Falso, segundo o art. 24, CDC.
D) Falso, segundo o art. 26, §1º, CDC.
E) Falso, segundo o art. 14, §2º, CDC.
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A questão trata de conceitos em
Direito do Consumidor.
A) Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, com ou sem
remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e
securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade
fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza
bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das
relações de caráter trabalhista.
Serviço
é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração,
inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo
as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Incorreta
letra “A".
B) Um dos
princípios que embasam a Política Nacional de Consumo é o da racionalização e
melhoria dos serviços públicos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 4º A Política
Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das
necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a
proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida,
bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os
seguintes princípios: (Redação dada pela
Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
VII - racionalização e melhoria dos serviços
públicos;
Um dos
princípios que embasam a Política Nacional de Consumo é o da racionalização e
melhoria dos serviços públicos.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) A
garantia legal de adequação do produto ou serviço depende de termo expresso,
vedada a exoneração contratual do fornecedor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 24. A garantia
legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a
exoneração contratual do fornecedor.
A
garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo
expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
Incorreta
letra “C".
D) O
prazo decadencial dos vícios aparentes se inicia da ciência do vício pelo(a)
consumidor(a).
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca
em:
§
1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do
produto ou do término da execução dos serviços.
O prazo decadencial dos vícios aparentes se
inicia a partir da entrega efetiva do produto ou do término da
execução dos serviços.
Incorreta
letra “D".
E) O
serviço é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
14. § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela
adoção de novas técnicas.
O
serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
Incorreta
letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Garantia legal não se confunde com garantia contratual. A primeira é obrigatória e a segunda é facultativa.
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Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.