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                                A alternativa B, na minha opinião, está incompleta. Na parte final da alternativa consta que "ao DF cabem os impostos municipais".
 
 Ocorre que, por expressa previsão legal dos artigos 155, caput, e artigo 147, parte final, ambos da CF, ao DF também cabem os impostos estaduais.
 
 A isso é dado o nome de competência cumulativa ou múltipla.
 
 Logo a alternativa também é incorreta.
 
 
 
 
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                                Sobre o comentário anterior, vide CF 88:
 
 Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
 
 Portanto, o item está correto.
 
 Por outro lado, a incorreta é a letra c.
 Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
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                                	Quase errei nessa,  me veio exatamente o que o Lutero descreve.
 
 Só marquei a letra C, pois tinha certeza que empréstimos compulsórios é por lei complentar.
 
 Porém nosso colega acima mencionou esse outro texto.
 
 Afinal, qual deles devemos considerar?
 
 Me ajudem, please!!
 
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                                Sanando a dúvida da colega KARLA MARIA CUNHA.
 
 A alternativa "B" está certa devido ser a literalidade do Art. 147 da CF/88; Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. Portanto, o comentário do colega Roberto Gomes Vieira verifica-se correto. Lembrando que a alternativa a ser marcada é a letra "C", pelo fato do enunciado pedir para ser assinalado o item Incorreto.
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                                	Alternativa C, que diz: A União, mediante lei ordinária, poderá instituir empréstimos compulsórios.
 
 Já a constituição em seu artigo 148 afirma que será por lei complementar e não por lei ordinária.
Art. 148: A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.
 
 Por isso a letra C é a incorreta!
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                                INCORRETA LETRA C  a) Cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. CORRETA. O artigo 146, I, CF, diz que cabe à LC- dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a U, os E, o DF e os M".  b) Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. CORRETA. O artigo 147 da CF diz que compete à U, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o território não for dividido em M, cumulativamente, os impostos municipais; ao DF cabem os impostos municipais.   c) A União, mediante lei ordinária, poderá instituir empréstimos compulsórios. INCORRETA, JÁ QUE A INSTITUIÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS É POR LEI COMPLEMENTAR, SEGUNDO ARTIGO 148, CAPUT: " A UNIÃO, MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR, PODERÁ INSTITUIR EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS:...  d) Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observados os requisitos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil. CORRETA, De acordo com o artigo 149-A da CF, os municípios e o Distrito Federal poderão instituir  contribuição na forma das respectivas leis para o custeio do serviço de iluminação pública. O parágrafo único acrescenta ser facultada a cobrança da contribuição na fatura de consumo de energia elétrica.   e) É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. CORRETA. ARTIGO 152 DA CF diz que é vedado aos Estados, ao DF e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.  
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                                Sobre a letra C:         Mediante Lei Complementar, e serão somente 4:    - Contribuição Social Residual;     - Imposto Residual;    - Empréstimo Compulsório;    - IGF (Imposto sobre grandes fortunas).   
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                                (CONSULPLAN/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO/TJ-MG – 2015) Não é necessário lei complementar para instituir 
 A) empréstimos compulsórios.
 
 B) Imposto sobre Produtos Industrializados.
 
 C) impostos residuais.
 
 D) Imposto sobre Grandes Fortunas.
 
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                                LETRA C    São 4 os tributos criados por lei complementar, VAMOS LEMBRAR DE CEGI:   C ontribuição social residual   E mpréstimos compulsórios I G  F   I mposto residual 
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                                Sobre o Sistema Tributário Nacional, marque a alternativa INCORRETA:   a) - Cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.   Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 146, I, da CF: "Art. 146 - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios".   b) - Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.   Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 147, da CF: "Art. 147 - Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais".   c) - A União, mediante lei ordinária, poderá instituir empréstimos compulsórios.   Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 148, da CF: "Art. 148 - A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios".   d) - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observados os requisitos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil.   Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 149-A, da CF: "Art. 149-A - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III".    e) - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.   Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 152, da CF: "Art. 152 - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino".   
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                                EMP COMPULSÓRIOS SOMENTE POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR