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Gabarito: B
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
Trata-se da chamada competência impositiva residual, isto é, da competência para instituir impostos novos ainda não previstos entre os atualmente atribuídos pela Constituição às entidades federativas. (Mazza/2019)
Fonte: CTN
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Gab. B
A- Errada, as funções de arrecadação e fiscalização são delegáveis
B- correta, vide comentário do Welder
C- Errada, o ente não é o obrigado a instituir o tributo.
D- Errada, Art. 143 do CTN. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
E- Errada, a presunção não é absoluta, e pode sim ser ilidida pelo sujeito passivo.
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No meu ponto de vista a questão apresenta um erro na alternativa B(Gabarito).
b) Competência residual é aquela conferida à União para instituir, mediante lei complementar, outros impostos além daqueles expressamente autorizados pela Constituição Federal, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados na Constituição.
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
No mínimo é uma questão confusa e mal elaborada
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Alternativa e)
Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Parágrafo único.
A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
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A letra C está errada porque a criação do tributo não é obrigatória, é uma questão de oportunidade e conveniência do ente responsável. Exemplo: Imposto Sobre Grandes Fortunas, competência dada à união e que até então não foi exercida.
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Um exemplo do exercício da facultatividade é o caso do IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas), que é previsto na CF (art. 153, VI) e é de competência da União, mas que nunca foi instituído por questões políticas.
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A) A capacidade tributária ativa compreende funções de natureza administrativa e política, como as funções de arrecadar e fiscalizar tributos, atribuições que, igualmente à competência tributária, são indelegáveis.
Resposta. A capacidade não tem natureza política, decisória mas meramente de fiscalizar e arrecadar. A competência tributária é indelegável sim, a capacidade tributária, não.
B) Competência residual é aquela conferida à União para instituir, mediante lei complementar, outros impostos além daqueles expressamente autorizados pela Constituição Federal, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados na Constituição.
C) competência tributária é o poder de instituir, modificar e extinguir tributos, sendo uma obrigação do ente político competente criar o tributo que lhe foi conferido pela Constituição.
Resposta. Não há essa obrigação de criar o tributo. A CF apenas autoriza a criação.
D) O lançamento tem a finalidade de calcular o montante do tributo devido, de modo que, quando o valor estiver expresso em moeda estrangeira, deverá ser feita a conversão em moeda nacional ao câmbio do dia do ato de lançamento.
Resposta. Data do fato gerador.
E) A Dívida Ativa regularmente inscrita goza de presunção absoluta de certeza e liquidez, não podendo ser ilidida por qualquer prova que o sujeito passivo tenha o interesse de produzir, uma vez que, após a inscrição, está encerrada a fase de apuração do valor devido.
Resposta. A presunção é relativa (permite prova em contrário pelo contribuinte.