SóProvas


ID
3505213
Banca
SELECON
Órgão
Empresa Cuiabana de Saúde Pública - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O sistema tributário nacional estabelece vários princípios de proteção ao contribuinte que limitam o poder de tributação do Estado. Nesse contexto, como exceção, nos termos da Constituição Federal, o imposto de importação não obedece ao princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    O II é uma exceção à legalidade e à anterioridade, pode ter suas alíquotas modificadas por ato do Poder Executivo, atendidos os limites e condições fixados em lei (art. 153, § 1º, CF), hipótese em que a cobrança será imediata.

  • Mitigações dos princípios constitucionais:

    Legalidade: II, IE, IOF, CIDE (combustíveis), ICMS (monofásico combustíveis).

    Anterioridade anual:: II, IE, IOF, IPI, CSLL, CIDE (combustíveis), EC (guerra e calamidade), CS (para seguridade), IEG.

    Anterioridade nonagesimal: II, IE, IOF, IRbase de cálculo do IPVA e IPTU, IEG e EC (guerra e calamidade)

  • O II- Imposto de Importação assim como o IE e o IOF são impostos regulatórios de mercado e por isso não precisam respeitar o princípio da anterioridade.

  • Convém lembrar que o Imposto sobre a Importação (II) obedece ao princípio da legalidade, mas com uma ressalva: a alteração da alíquota pode ocorrer por ato do Executivo (Decreto ou Portaria do Ministro da Fazenda) - art. 21, CTN.

    Fonte: manual do Ricardo Alexandre

  • O que é o Princípio da Prioridade?

  • Alternativa "b".

    Fundamento legal

    art. 150, § 1º, CF. A vedação do inciso III,  b não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III,  c,  não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

  • Eu estou louco ou essa questão possui 2 respostas corretas ???

  • art. 150, § 1º, CF. A vedação do inciso III,  b não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III,  c não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

  • Banca Selecon...

  • Resposta: Alternativa B.

    O artigo 150, III, “b” da Constituição Federal veda a cobrança de tributos “no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”, porém, o próprio artigo 150 traz as exceções ao princípio da anterioridade do exercício financeiro em seu § 1°, quais sejam:

    1. Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros – II; (art. 153, I da CF)

    2. Imposto sobre a exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados – IE; (art. 153, II da CF)

    3. Imposto sobre produtos industrializados – IPI; (art. 153, IV da CF)

    4. Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários – IOF; (art. 153, V da CF).

    Sucesso a todos!

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-tributario/principios-do-direito-tributario/

  • Obedece a legalidade , não obedece a legalidade estrita.

  • Convém lembrar que o Imposto sobre a Importação (II) obedece ao princípio da legalidade, mas com uma ressalva: a alteração da alíquota pode ocorrer por ato do Executivo (Decreto ou Portaria do Ministro da Fazenda) - art. 21, CTN.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar os seguintes dispositivos da Constituição Federal, que indicam que o IPI não se sujeita a anterioridade (nem a anterioridade nonagesimal):

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

     

    Art. 150. § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.   

     

    Gabarito do Professor: Letra B.