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ITEM CERTO
CF/88
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
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CERTO.
Contituição Federal:
CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
Seção I - Do Ministério Público
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
(...)
Seção II - Da Advocacia Pública
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
(...)
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
(...)
Seção III - Da Advocacia e da Defensoria Pública
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)
(...)
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Item Correto.
As funções essenciais à justiça estão dispostas no Título IV, Capítulo IV da Constituição, do art. 127 ao 135 da CF.
Neste capítulo temos 3 seções:
1 - Ministério Público,
2 - Advocacia Pública,
3 - Advocacia e
4 - Defensoria Pública.
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Olá, pessoal! A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site. Bons estudos!
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Certo
As Funções essenciais à justiça se dividem em:
Defesa dos interesses do estado => Advocacia pública;
Defesa dos interesses do cidadão => Advocacia particular, Def. pública e MP.
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Gente, quando a CF/88 fala em "Advocacia e Defensoria Pública", essa Advocacia é a privada.
Bons estudos! Não desanimem!
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MNEMÔNICA
DEFENSORIA PÚBLICA
ADVOCACIA PÚBLICA
MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOCACIA PRIVADA
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Érika, é tão reconfortante quando a gente encontra uma frase exclarecedora assim como a sua !!!
Já que os grandes literários e gramáticos ostentam sua intelectualidade quando conseguem ser assim : simples, claros e eficazes.
Parabéns
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Reposta: correta, pois todas as funções narradas pela CESPE se enquadram na Constituição Federal como funções essenciais à justiça:
Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça:
Seção I - Do Ministério Público - art. 127 até o art. 130
Seção II - Da Advocacia Pública - arts. 131 e 132
Seção III - Da Advocacia e da Defensoria Pública - art. 133 até o art. 135
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Inicialmente coloquei errado, mas está correta, pois todas as funções narradas pela CESPE se enquadram na Constituição Federal como funções essenciais à justiça:
Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça:Seção I - Do Ministério Público - art. 127 até o art. 130Seção II - Da Advocacia Pública - arts. 131 e 132Seção III - Da Advocacia e da Defensoria Pública - art. 133 até o art. 135
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QUESTÃO : CORRETA
O que pode causar certa dúvida é o termo utilizado pela banca "advocacia privada". Vejamos que o o Art 133 trata exatamente dos advogados particulares, no mais a colaga já postou todos os artigos referentes ao item.
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
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O legislador constituinte dedicou um capítulo específico dentro do Título IV da Constituição Federal do Brasil, que versa sobre a organização dos Poderes, às funções que considera essenciais à Justiça.
A inovação organizou a Defensoria Pública, criou a Advocacia-Geral da União, reforçou a autonomia do Ministério Público e atribuiu status privilegiado aos advogados.
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Olá, pessoal!!
Questão certa!
Criei um macete pra lembrar na hora da prova:
vc............. MIN DA!!
*MINistério Público
*Defensoria Pública
*Advocacias Pública e Privada
Forte abraço a todos e bons estudos!!
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Resposta correta.
Ministério Público (MP): é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88).
ADVOCACIA PÚBLICA: A Advocacia Pública é exercida pela AGU-Advocacia-Geral da União em âmbito Federal; pela Procuradoria do Estado em âmbito estadual e distrital; e pelas Procuradorias dos Municípios em relação aos municípios. Sua finalidade (e é aqui que se encontra a diferença da Defensoria Pública) é a defesa dos interesses dos entes estatais e das pessoas jurídicas de Direito Público, judicial ou extrajudicialmente, prestando assessoria e consultoria a esses entes e ao chefe do Poder Executivo no exercício de suas funções públicas.
DEFENSORIA PÚBLICA : A Defensoria Pública é instituição temporária e indispensável ao bom funcionamento da Justiça, pois vem assegurar o acesso dos mais necessitados à prestação jurisdicional.
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O colega comentou que a defensoria pública é TEMPORÁRIA.
Talvez seja isso, mas veja o que diz a constituição:
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)
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Uma dica para memorizar as funções: DAMA
Defensoria pública
Advocacia pública
Ministério Público
Advocacia privada
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ITEM CORRETO
As funções essenciais à justiça são aquelas atividades que servem como
apoio a uma atividade jurisdicional eficaz. Estas atividades, que p
odem ser públicas ou privadas, são ditas essenciais, pois muitas vezes sequer seria possível mover a engrenagem do Poder Judiciário sem elas. A Constituição as elencou como sendo:
- Ministério Público;
- Advocacia Pública (Advocacia-Geral da União e Procuradores dos Estados e do DF).
- Defensoria Pública;
- Advocacia (privada);
MNEMÔNICO: MAPA OU COMO NOSSO COLEGA COMENTOU "MIN DA"
FONTE: Direito constitucional nas 5 fontes- Prof. Vitor Cruz
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Errei por não considerar que a advocacia privada fazia parte das funções essenciais. Agora não erro mais!
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O Capítulo IV da CF/88 trata das funções essenciais à justiça. São elas: Ministério Público, da advocacia pública, da advocacia privada e da defensoria pública.
RESPOSTA: Certo
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Correto. CAPÍTULO IV- DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA:
Seção I- DO MINISTÉRIO PÚBLICO;
Seção II - DA ADVOCACIA PÚBLICA;
Seção III- DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA.
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Onde é que fala que a advocacia privada é uma função essencial à justiça?
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DAMA é mais elegante. kkkkkkkkkkkkk
Defensoria Pública
Advocacia Pública - AGU
Ministério Público e
Advocacia Privada.
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Art. 133, CF
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Caí por terra nessa, achei que não incluiria advocacia provada. Valeu, Érika.
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CERTO
MP/DP/AGU/ADV Privada
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Método Mnênomico:
Defensoria pública
Advocacia pública
Ministério público
Advocacia privada
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Defensoria Pública
Advocacia Pública - AGU
Ministério Público e
Advocacia Privada.
DAMA
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KKKK VEI ERRAR ISSO É FODA. EU ERREI.
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" uma Dama é essencial à justiça."
D efensoria pública - defende pobres (hipossuficientes)
A dvocacia pública - defende o poder público
M inistério público - defende a sociedade ( obs: é a mais importante)
A dvocacia privada - defende rico ( kkkk)
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Em 01/09/2018, às 21:10:20, você respondeu a opção E.
Em 30/08/2018, às 22:51:30, você respondeu a opção E.
Em 24/08/2018, às 23:27:40, você respondeu a opção E.
Essa tá difícil de entrar!
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É SÓ PENSAR , AQUELE SEU AMIGO QUE É ADVOGADO DE PORTA DE CADEIA TA TRABALHANDO NO SERVIÇO PUBLICO AGORA É?! (ADV. PRIVADA) ||||| LEMBRANDO GALERA QUE A AGU É VINCULADA AO EXECUTIVO. ELA REPRESENTA A UNIAO JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, E PRESTA CONSULTORIA E ASSESSORIA APENAS AO EXECUTIVO!
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Errei uma vez não erro nunca mais kk
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CERTO!
SÓ VEM:PCDF, PCRJ,PCCEARA.
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e da um feedback. 83-9.93067769. da PB,morando no Paraná-PR.
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GABARITO = CERTO
BIZU= DAMA
DEFENSORIA PÚBLICA
ADVOCACIA PÚBLICA
MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOCACIA
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ