SóProvas


ID
353926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e das funções
essenciais à justiça, julgue os seguintes itens.

São funções essenciais à justiça as do Ministério Público, da advocacia pública, da advocacia privada e da defensoria pública.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO

    CF/88

    CAPÍTULO IV
    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

  • CERTO.

    Contituição Federal:

    CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

    Seção I - Do Ministério Público

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    (...)

    Seção II - Da Advocacia Pública

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    (...)

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    (...)

    Seção III - Da Advocacia e da Defensoria Pública

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    (...)

  • Item Correto.

     

      As funções essenciais à justiça estão dispostas no Título IV, Capítulo IV da Constituição, do art. 127 ao 135 da CF.

      Neste capítulo temos 3 seções:

    1 - Ministério Público,

    2 - Advocacia Pública,

    3 - Advocacia e

    4 - Defensoria Pública.

     

  • Olá, pessoal!   A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.   Bons estudos!
  • Certo
    As Funções essenciais à justiça se dividem em:

    Defesa dos interesses do estado => Advocacia pública;

    Defesa dos interesses do cidadão => Advocacia particular, Def. pública e MP.
  • Gente, quando a CF/88 fala em "Advocacia e Defensoria Pública", essa Advocacia é a privada.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • MNEMÔNICA

    D
    EFENSORIA PÚBLICA
    ADVOCACIA PÚBLICA
    MINISTÉRIO PÚBLICO
    ADVOCACIA PRIVADA


     

  • Érika, é  tão reconfortante quando a gente encontra uma frase  exclarecedora assim como a sua !!!

    Já que  os grandes literários e gramáticos ostentam sua intelectualidade quando conseguem ser assim : simples, claros e eficazes.

    Parabéns
  • Reposta: correta, pois todas as funções narradas pela CESPE se enquadram na Constituição Federal como funções essenciais à justiça:

    Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça:
    Seção I - Do Ministério Público - art. 127 até o art. 130
    Seção II - Da Advocacia Pública - arts. 131 e 132
    Seção III - Da Advocacia e da Defensoria Pública - art. 133 até o art. 135
  • Inicialmente coloquei errado, mas está correta, pois todas as funções narradas pela CESPE se enquadram na Constituição Federal como funções essenciais à justiça:

    Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça:Seção I - Do Ministério Público - art. 127 até o art. 130Seção II - Da Advocacia Pública - arts. 131 e 132Seção III - Da Advocacia e da Defensoria Pública - art. 133 até o art. 135 
  • QUESTÃO : CORRETA
     
     O que pode causar certa dúvida é o termo utilizado pela banca "advocacia privada". Vejamos  que o o Art 133 trata exatamente dos advogados particulares, no mais a colaga já postou todos os artigos referentes ao item.

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
  • O legislador constituinte dedicou um capítulo específico dentro do Título IV da Constituição Federal do Brasil, que versa sobre a organização dos Poderes, às funções que considera essenciais à Justiça. 
            A inovação organizou a Defensoria Pública, criou a Advocacia-Geral da União, reforçou a autonomia do Ministério Público e atribuiu status privilegiado aos advogados.

  • Olá, pessoal!!
    Questão certa!
    Criei um macete pra lembrar na hora da prova:
    vc.............  MIN DA!!

    *MINistério Público
    *Defensoria Pública
    *Advocacias Pública e Privada
    Forte abraço a todos e bons estudos!!
  • Resposta correta.

    Ministério Público (MP): é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88).

    ADVOCACIA PÚBLICA: A Advocacia Pública é exercida pela AGU-Advocacia-Geral da União em âmbito Federal; pela Procuradoria do Estado em âmbito estadual e distrital; e pelas Procuradorias dos Municípios em relação aos municípios. Sua finalidade (e é aqui que se encontra a diferença da Defensoria Pública) é a defesa dos interesses dos entes estatais e das pessoas jurídicas de Direito Público, judicial ou extrajudicialmente, prestando assessoria e consultoria a esses entes e ao chefe do Poder Executivo no exercício de suas funções públicas.

    DEFENSORIA PÚBLICA : A Defensoria Pública é instituição temporária e indispensável ao bom funcionamento da Justiça, pois vem assegurar o acesso dos mais necessitados à prestação jurisdicional.

  • O colega comentou que a defensoria pública é TEMPORÁRIA.
    Talvez seja isso, mas veja o que diz a constituição:

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

  • Uma dica para memorizar as funções: DAMA

    Defensoria pública
    Advocacia pública
    Ministério Público
    Advocacia privada
  • ITEM CORRETO

    As funções essenciais à justiça são aquelas atividades que servem como apoio a uma atividade jurisdicional eficaz. Estas atividades, que podem ser públicas ou privadas, são ditas essenciais, pois muitas vezes sequer seria possível mover a engrenagem do Poder Judiciário sem elas. A Constituição as elencou como sendo:
     
    • Ministério Público;
    • Advocacia Pública (Advocacia-Geral da União e Procuradores dos Estados e do DF).
    • Defensoria Pública;
    • Advocacia (privada);
    MNEMÔNICO: MAPA OU COMO NOSSO COLEGA COMENTOU "MIN DA"

    FONTE: Direito constitucional nas 5 fontes- Prof. Vitor Cruz
  • Errei por não considerar que a advocacia privada fazia parte das funções essenciais. Agora não erro mais!
  • O Capítulo IV da CF/88 trata das funções essenciais à justiça. São elas: Ministério Público, da advocacia pública, da advocacia privada e da defensoria pública.
    RESPOSTA: Certo
  • Correto. CAPÍTULO IV- DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA:

    Seção I- DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

    Seção II - DA ADVOCACIA PÚBLICA;

    Seção III- DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA.


  • Onde é que fala que a advocacia privada é uma função essencial à justiça?

  • DAMA é mais elegante. kkkkkkkkkkkkk

    Defensoria Pública

    Advocacia Pública - AGU

    Ministério Público e

    Advocacia Privada.

  • Art. 133, CF

  • Caí por terra nessa, achei que não incluiria advocacia provada. Valeu, Érika.

  • CERTO

    MP/DP/AGU/ADV Privada 

  • Método Mnênomico:

    Defensoria pública

    Advocacia pública

    Ministério público

    Advocacia privada

  • Defensoria Pública

    Advocacia Pública - AGU

    Ministério Público e

    Advocacia Privada.



    DAMA

  • KKKK VEI ERRAR ISSO É FODA. EU ERREI.

     

  • " uma Dama é essencial à justiça."

    D efensoria pública - defende pobres (hipossuficientes)

    A dvocacia pública - defende o poder público 

    M inistério público - defende a sociedade ( obs: é a mais importante)

    A dvocacia privada - defende rico ( kkkk)

  • Em 01/09/2018, às 21:10:20, você respondeu a opção E.

    Em 30/08/2018, às 22:51:30, você respondeu a opção E.

    Em 24/08/2018, às 23:27:40, você respondeu a opção E.

    Essa tá difícil de entrar!

  • É SÓ PENSAR , AQUELE SEU AMIGO QUE É ADVOGADO DE PORTA DE CADEIA TA TRABALHANDO NO SERVIÇO PUBLICO AGORA É?! (ADV. PRIVADA) ||||| LEMBRANDO GALERA QUE A AGU É VINCULADA AO EXECUTIVO ELA REPRESENTA A UNIAO JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, E PRESTA CONSULTORIA E ASSESSORIA APENAS AO EXECUTIVO! 

  • Errei uma vez não erro nunca mais kk

  • CERTO!

    SÓ VEM:PCDF, PCRJ,PCCEARA.

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  • GABARITO = CERTO

    BIZU= DAMA

    DEFENSORIA PÚBLICA

    ADVOCACIA PÚBLICA

    MINISTÉRIO PÚBLICO

    ADVOCACIA

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ