ID 354367 Banca MOVENS Órgão Prefeitura de Manaus - AM Ano 2010 Provas MOVENS - 2010 - Prefeitura de Manaus - AM - Analista - Direito Disciplina Direito Tributário Assuntos CIDE Conceito de Tributo e Espécies Tributárias Contribuições Especiais Contribuições para a Seguridade Social Contribuições Profissionais Taxa e Tarifas Tributos Federais Em relação aos diversos institutos de Direito Tributário, assinale a opção correta. Alternativas As taxas podem ser cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, sendo inconstitucional a cobrança de taxa exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de afirmar a inexistência de direito adquirido a regime jurídico, motivo pelo qual não há razão para falar-se em direito à imunidade por prazo indeterminado para as entidades beneficentes de assistência social em relação às contribuições sociais. As contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação e nem sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido da necessidade de lei complementar para a criação das contribuições de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais. Responder Comentários Letra A - Errada - As taxas podem ser cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, sendo inconstitucional CONSTITUCIONAL a cobrança de taxa exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.Letra B - CorretaLetra C - Errada - As contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação e nem sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.Letra C - Errada - A) INCORRETA: Conforme a Súmula Vinculante 19: "A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal."B) CORRETA: EMENTA: "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. IMUNIDADE. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. RENOVAÇÃO PERIÓDICA. CONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. OFENSA AOS ARTIGOS 146, II e 195, § 7º DA CB/88. INOCORRÊNCIA. 1. A imunidade das entidades beneficentes de assistência social às contribuições sociais obedece a regime jurídico definido na Constituição. 2. O inciso II do art. 55 da Lei n. 8.212/91 estabelece como uma das condições da isenção tributária das entidades filantrópicas, a exigência de que possuam o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, renovável a cada três anos. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de afirmar a inexistência de direito adquirido a regime jurídico, razão motivo pelo qual não há razão para falar-se em direito à imunidade por prazo indeterminado. 4. A exigência de renovação periódica do CEBAS não ofende os artigos 146, II, e 195, § 7º, da Constituição. Precedente [RE n. 428.815, Relator o Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 24.6.05]. 5. Hipótese em que a recorrente não cumpriu os requisitos legais de renovação do certificado. Recurso não provido.RMS 27093, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 02/09/2008, DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-02 PP-00244 RTJ VOL-00208-01 PP-00189)C) INCORRETA: Nos termos do parágrafo 2º do artigo 149 da CF as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômiconão incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação, mas incidem sobre a importação de produtos estrangeiros.D) A jurisprudência do STF dispensa lei complementar: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO E DE INTERESSE DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS. CRIAÇÃO. DISPENSABILIDADE DE LEI COMPLEMENTAR. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido da dispensabilidade de lei complementar para a criação das contribuições de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento". (AI 739715 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 26/05/2009, DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-13 PP-02745) Excelente comentário Josiane, classifiquei ele como perfeito.Pessoas são muito rigorosas atribuindo notas.Lei complementar:- IGF- Impostos e contribuições residuais da União- Empréstimos compulsórios