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ID
356275
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a única afirmação correta:

Alternativas
Comentários
  • a) O imposto sobre produtos industrializados tem como fato gerador, conforme dispõe o CTN, tão somente o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira e a sua saída dos estabelecimentos importador, industrial ou comerciante.

      Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:

            I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;

            II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;

            III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

    b) O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade ou o domínio útil de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei tributária, localizado na zona urbana do Município.

    c) A taxa, conforme determinação do Código Tributário Nacional, não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impostos, mas pode ser calculada em função do capital das empresas.

  • Complementando o comentário da colega acima:

    Lei 5.172
    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    O conceito de bem imóvel para fins de incidência do IPTU deve ser definido pela lei civil, até mesmo porque o CTN estabelece no artigo 109 que os princípio de direito privado são utilizados para pesquisa da definição, conteúdo e alcance dos seus institutos, conceitos e formas, mas não podem ser utilizados para definir efeitos tributários.


    Valeu
  • Complementando o comentário da colega Andressa:


    (b)  Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    (d) Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.
    (...)
    Art. 22. Contribuinte do imposto é:

            I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;

            II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.


  • Errei essa, dois detalhes na B que passaram despercebidos e, como quase sempre quando se fica entre duas, chutei errado =P

    Comentários acima me ajudaram bastante a identificar logo o erro =)
  • Complementando... Aponto o erro da assertiva C:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas

  • Na verdade o CTN diz:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 34, de 30.1.1967)

    Portanto, a taxa não pode ser calculada em 
    função do capital das empresas. Contrário do comentário de alguns colegas acima.

  • Pessoal, acho que são 3 os erros da alternativa B:

    CTN.  Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
  • ALTERNATIVA   -    A)

    Imposto sobre Produtos Industrializados

    CTN.    Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:

    I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;

    II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;

    III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

    Parágrafo único. Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.

     

    ALTERNATIVA   -    B)

    Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

     Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

     Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

     Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

     

    ALTERNATIVA    -   C)

    Taxas

     Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

     

     

    ALTERNATIVA   -    D)

    Impostos sobre a Importação

     

    Art. 22. Contribuinte do imposto é:

    I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;

    II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.