-
Gabarito: B.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Fonte: CF /88
-
CTN. LEI: 5172/66:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
-
Gab B
A taxa é tributo vinculado à ação estatal, sujeitando-se à atividade pública, e não à atividade do particular. Deverá ser exigida pelas entidades impositoras (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), não se admitindo a exigência em face de atuação de empresa privada. De modo diverso do imposto, é exação bilateral, contraprestacional e sinalagmática. Seu disciplinamento vem do art. 145, II, da CF, c/c os arts. 77 a 79 do CTN.
A taxa tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia e/ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (art. 79, I, II e III, do CTN). Há dois tipos de taxa: a taxa de polícia e a taxa de serviço.
Taxa
*É tributo
*Prestação pecuniária compulsória
*Sem autonomia de vontade
*Decorrente de lei
*Rescisão inadmissível
*Obrigação ex lege
*Obedece aos princípios de direito tributário
*Regime jurídico de direito público
*Há taxa de serviço de utilização potencial
*Existe taxa cobrada em razão de poder de polícia
*Exigida por pessoas jurídicas de direito público
*Receita derivada de direito público, com uso de seu poder de império (a receita deriva” do patrimônio do particular)
*Cobrança não proporcional ao uso
Direito tributário essencial / Eduardo Sabbag. – 7. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020
-
A
questão objetiva determinar se o candidato conhece o tema: Tributos em espécie.
Para
acertar esse exercício, o aluno deve dominar a redação do caput do art. 77
do CTN, fazendo com que o enunciado seja completado da seguinte forma:
Conforme
o Código Tributário Nacional no artigo supracitado, o enunciado será completado
da seguinte forma: O pagamento que a população faz à prefeitura pelo
exercício regular do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial
de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou colocado
à sua disposição refere-se à espécie tributária: taxa (letra B).
O
dispositivo em comento é esse:
Art. 77.
As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o
exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial,
de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à
sua disposição.
Gabarito
do professor: Letra B.