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ID
3609376
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É pagamento que a população faz à prefeitura pelo exercício regular do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou colocado à sua disposição:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

    Fonte: CF /88

  • CTN. LEI: 5172/66:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Gab B

    A taxa é tributo vinculado à ação estatal, sujeitando-se à atividade pública, e não à atividade do particular. Deverá ser exigida pelas entidades impositoras (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), não se admitindo a exigência em face de atuação de empresa privada. De modo diverso do imposto, é exação bilateral, contraprestacional e sinalagmática. Seu disciplinamento vem do art. 145, II, da CF, c/c os arts. 77 a 79 do CTN.

    A taxa tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia e/ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (art. 79, I, II e III, do CTN). Há dois tipos de taxa: a taxa de polícia e a taxa de serviço.

    Taxa

    *É tributo

    *Prestação pecuniária compulsória

    *Sem autonomia de vontade

    *Decorrente de lei

    *Rescisão inadmissível

    *Obrigação ex lege

    *Obedece aos princípios de direito tributário

    *Regime jurídico de direito público

    *Há taxa de serviço de utilização potencial

    *Existe taxa cobrada em razão de poder de polícia

    *Exigida por pessoas jurídicas de direito público

    *Receita derivada de direito público, com uso de seu poder de império (a receita deriva” do patrimônio do particular)

    *Cobrança não proporcional ao uso

    Direito tributário essencial / Eduardo Sabbag. – 7. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020

  • A questão objetiva determinar se o candidato conhece o tema: Tributos em espécie.

     

    Para acertar esse exercício, o aluno deve dominar a redação do caput do art. 77 do CTN, fazendo com que o enunciado seja completado da seguinte forma:

    Conforme o Código Tributário Nacional no artigo supracitado, o enunciado será completado da seguinte forma: O pagamento que a população faz à prefeitura pelo exercício regular do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou colocado à sua disposição refere-se à espécie tributária: taxa (letra B).

    O dispositivo em comento é esse:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    Gabarito do professor: Letra B.