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I. errada. A prescrição É CONSIDERADA como uma forma de extinção da punibilidade, conforme o rol exemplificativo do artigo 107 CP.
II. correta. A autoria mediata é uma modalidade de autoria, ocorrendo quando o agente se vale de pessoa não culpável, ou que atua sem dolo ou culpa, para executar o delito.
III. correta. O “garantismo penal” é um modelo normativo de direito que obedece a estrita legalidade, típico do Estado Democrático de Direito, voltado a minimizar a violência e maximizar a liberdade, impondo limites à função punitiva do Estado. Busca representar o equilíbrio entre os modelos do abolicionismo e do direito penal máximo.
IV. errada. Crime Complexo é aquele que reúne dois ou mais tipos penais em uma ÚNICA DESCRIÇÃO legal, podendo ainda ser: a)em Sentido Estrito- reúne dois ou mais crimes. Ex: o Roubo é a fusão do Furto + Ameça ou Lesão corporal; b) em Sentido Amplo- deriva da fusão de um crime + um não-crime. Ex: o delito de Denunciação Caluniosa origina-se da Calunia (crime) + noticiar as autoridades uma infração e sua autoria (não crime)
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Crime complexo puro - 2 fatos típicos ex: roubo.
Crime complexo impuro - fato típico + atípico ex: estupro ( constrangimento ilegal + atos libidinosos)
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CRIME COMPLEXO
* Crime complexo em sentido estrito: é aquele que resulta da união de dois ou mais tipos penais. O crime de roubo por exemplo, é oriundo da fusão do furto + ameaça ou lesão.
* Crime complexo em sentido amplo: é aquele que deriva da fusão de um crime + comportamento por si só penalmente irrelevante, a exemplo da denunciação caluniosa, que é a união da calúnia (art.138 cp) com a conduta lícita de noticiar à autoridade pública a prática de uma infração penal e sua respectiva autoria.
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Crime complexo é aquele que surge da união de dois ou mais crimes.
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Em 04/01/21 às 17:36, você respondeu a opção C.
Você errou!
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GABARITO -D
Aproveitando os itens II e IV.
o autor mediato: é aquele que se vale de um inculpável ou de pessoa que atua sem dolo ou culpa para cometer a conduta criminosa
Há dois sujeitos nessa relação: (1) autor mediato: quem ordena a prática do crime; e (2) autor imediato: aquele que executa a conduta criminosa.
Não há que se falarem concurso de Pessoas.
ex: A induz uma criança a matar uma pessoa.
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IV. Não esquecer que ao crime complexo aplica-se a consunção.
Ou seja, o fato mais amplo e grave consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves.
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A relação de conteúdo e continência só ocorre nos crimes subsidiários, lembrando do conflito aparente de normas- norma subsidiária ou famulativa, parte integrante ou fase de execução de outra infração mais grave.
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crime complexo===é a fusão de dois ou mais tipo penais.
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GABARITO "D".
Crimes complexos fusão de dois tipos penais. Ex: furto + constrangimento ilegal = Roubo