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ID
3616576
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2010
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:


I. A prescrição não pode ser considerada como uma forma de extinção da punibilidade visto ela impossibilitar, quando reconhecida, o exame do mérito penal, ou seja, se o acusado é culpado ou inocente.
II. A autoria mediata é uma modalidade de autoria, ocorrendo quando o agente se vale de pessoa não culpável, ou que atua sem dolo ou culpa, para executar o delito.

III. O “garantismo penal” é um modelo normativo de direito que obedece a estrita legalidade, típico do Estado Democrático de Direito, voltado a minimizar a violência e maximizar a liberdade, impondo limites à função punitiva do Estado. Busca representar o equilíbrio entre os modelos do abolicionismo e do direito penal máximo. 

IV. Crime complexo é fruto da denominada continência, isto é, quando um tipo engloba outro ou outros de forma explícita, não se admitido nesse caso implicitamente. 

Analisando as proposições, pode-se afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • I. errada. A prescrição É CONSIDERADA como uma forma de extinção da punibilidade, conforme o rol exemplificativo do artigo 107 CP.

    II. correta. A autoria mediata é uma modalidade de autoria, ocorrendo quando o agente se vale de pessoa não culpável, ou que atua sem dolo ou culpa, para executar o delito.

    III. correta. O “garantismo penal” é um modelo normativo de direito que obedece a estrita legalidade, típico do Estado Democrático de Direito, voltado a minimizar a violência e maximizar a liberdade, impondo limites à função punitiva do Estado. Busca representar o equilíbrio entre os modelos do abolicionismo e do direito penal máximo.

    IV. errada. Crime Complexo é aquele que reúne dois ou mais tipos penais em uma ÚNICA DESCRIÇÃO legal, podendo ainda ser: a)em Sentido Estrito- reúne dois ou mais crimes. Ex: o Roubo é a fusão do Furto + Ameça ou Lesão corporal; b) em Sentido Amplo- deriva da fusão de um crime + um não-crime. Ex: o delito de Denunciação Caluniosa origina-se da Calunia (crime) + noticiar as autoridades uma infração e sua autoria (não crime)

  • Crime complexo puro - 2 fatos típicos ex: roubo.

    Crime complexo impuro - fato típico + atípico ex: estupro ( constrangimento ilegal + atos libidinosos)

  • CRIME COMPLEXO

    * Crime complexo em sentido estrito: é aquele que resulta da união de dois ou mais tipos penais. O crime de roubo por exemplo, é oriundo da fusão do furto + ameaça ou lesão.

     * Crime complexo em sentido amplo: é aquele que deriva da fusão de um crime + comportamento por si só penalmente irrelevante, a exemplo da denunciação caluniosa, que é a união da calúnia (art.138 cp) com a conduta lícita de noticiar à autoridade pública a prática de uma infração penal e sua respectiva autoria.

  • Crime complexo é aquele que surge da união de dois ou mais crimes.

  • Em 04/01/21 às 17:36, você respondeu a opção C.

    Você errou!

  • GABARITO -D

    Aproveitando os itens II e IV.

    o autor mediato: é aquele que se vale de um inculpável ou de pessoa que atua sem dolo ou culpa para cometer a conduta criminosa

    Há dois sujeitos nessa relação: (1) autor mediato: quem ordena a prática do crime; e (2) autor imediato: aquele que executa a conduta criminosa.

    Não há que se falarem concurso de Pessoas.

    ex: A induz uma criança a matar uma pessoa.

    ________________________________________

    IV. Não esquecer que ao crime complexo aplica-se a consunção.

    Ou seja, o fato mais amplo e grave consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves.

  • A relação de conteúdo e continência só ocorre nos crimes subsidiários, lembrando do conflito aparente de normas- norma subsidiária ou famulativa, parte integrante ou fase de execução de outra infração mais grave.

  • crime complexo===é a fusão de dois ou mais tipo penais.

  • GABARITO "D".

    Crimes complexos fusão de dois tipos penais. Ex: furto + constrangimento ilegal = Roubo