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                                A súmula deve ser editada pelo STF e não pelo CNJ.
                            
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                                Súmula com EFEITO VINCULANTE só o STF.
                            
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                                Na realidade existem dois erros na questão:1o) Somente o STF emite súmula vinculante.2o) A súmula vinculante não confirma ou modifica o poder decisório dos juízes singulares, mas sim RESTRINGE.
                            
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                                As súmulas vinculantes são feitas somente pelo STF e devem ser cumpridas como se fossem lei.
                            
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                                A comtetência para a edição de Súmula Vinculante é do STF conforme determina o art. 103-A da CF:"O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar SÚMULA que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá EFEITO VINCULANTE em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
                            
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                                CUIDADO O CNJ É ORGÃO DE CONTROLE INTERNO DO STF E TEM ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. NÃO TEM CONTROLE JURISDICIONAL. O MÁXIMO QUE O CNJ PODE EXPEDIR SÃO ATOS REGULAMENTARES E NÃO SÚMULAS. 
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                                CNJ não tem exerce jurisdição. Só por esta simples constatação depreende-se que não é este órgão que edita sv.
                            
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                                A competência para editar súmulas vinculantes é do STF.  CF/88 Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006). GABARITO: ERRADO. 
 
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                                GABARITO: ERRADO   * Súmula vinculante APENAS o STF edita. *Súmulas  vinculantes RESTRINGEM o poder decisório dos juízes singulares.   -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------   A apreciação de proposta de edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante é de competência do órgão pleno do Supremo Tribunal Federal, o qual irá deliberar pelo quorum qualificado de 2/3 (dois terços) de seus membros.     Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2375 
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                                como o cespe faz uma questão dessa?! 
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                                Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem competencia jurisdicional 
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                                  * Súmula vinculante APENAS o STF edita. *Súmulas  vinculantes RESTRINGEM o poder decisório dos juízes singulares.   -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------   A apreciação de proposta de edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante é de competência do órgão pleno do Supremo Tribunal Federal, o qual irá deliberar pelo quorum qualificado de 2/3 (dois terços) de seus membros. 
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                                Errado. Súmula vinculante: Função: CER - Cancelamento, edição e revisão. Vigência: A partir da pulicação na imprensa oficial; Quórum: 2/3 dos membros por maioria absoluta. Efeito de constitucionalidade = STF Efeito supralegal = STJ   
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                                Somente o STF edita súmula vinculante. 
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                                SOMENTE o Supremo Tribunal Federal (STF) edita SÚMULA VINCULANTE! 
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                                só pra lembrar aqui que CNJ não tem jurisdição! Se não tem, como se daria uma feitura de uma súmula vinculante? O CNJ se comunica em regra, via resoluções.   
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                                CNJ não produz coisa julgada. 
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                                Pra guardar no coração: o CNJ NÃO tem competência jurisdicional.  
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                                Apenas o STF desenvolve súmulas vinculantes (art. 103-A da CF/88).   
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                                GABARITO: ERRADO Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 
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                                parei de ler em CNJ