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ID
370825
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, praticado por entidade integrante da Administração Pública, poderá ser anulado, judicialmente, por meio de

Alternativas
Comentários
  • de acordo com a lei 4717 que regula a  ação popular:  Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
  • GABARITO : LETRA "B"

    "Ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, praticado por entidade integrante da Administração Pública, poderá ser anulado, judicialmente, por meio de b) ação popular proposta por qualquer cidadão."


    FUNDAMENTO:

    CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Conforme o art. 5º, LXXIII, CF, " qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    Nesses termos, a ação popular constitui importante instrumento de democracia direta e participação política. Busca-se a proteção da res publica, ou, utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difusos.

    Para tanto, deve haver lesividade:
    - ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (entenda-se entidades da administração direta, indireta, incluindo portanto as entidades paraestatais, como as empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como toda pessoa jurídica subvencionada com dinheiro público);
    - à moralidade administrativa;
    - ao meio ambiente;
    - ao patrimônio histórico e cultural;
    (grifos para os itens que foram mencionados na questão)

    Legitimidade ativa: somente pode ser autor da ação popular o cidadão, assim comsiderado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) através do título de eleitor, ou documento que a ele corresponda (art. 1º, parágrafo 3º, Lei n• 4.717/65).
    Assim, excluem-se do polo ativo os estrangeiros, os apátridas, as pessoas jurídicas (Súm. 365, STF) e mesmo os brasileiros que estiverem com os seus direitos políticos suspensos ou perdidos (art. 15, CF).

    Legitimidade passiva: figurarão no polo passivo o agente que praticou o ato, a entidade lesada e os beneficiários do ato ou contrato lesivo.


    Assim, verificamos que a alternativa B contém o remédio constitucional adequado em relação aos elementos mencionados na questão.


  • Ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambientepraticado por entidade integrante da Administração Pública, poderá ser anulado, judicialmente, por meio de 
    a) mandado de injunção impetrado por partido político.
    Remédio Constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual fique inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Em outras palavras, serve para suprir a falta de uma leiArt. 5º, Inc. LXXI, CF – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    b) ação popular proposta por qualquer cidadão. (Resposta CORRETA)
    Segundo a CF, ao inciso LXXIII do art.5º: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • c) habeas data impetrado por organização sindical, na defesa dos interesses de seus membros.
    Remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", CF). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.
    d) mandado de segurança coletivo impetrado pelo Ministério Público.
    Remédio constitucional posto à disposição do sujeito para a tutela de direito líquido e certonão amparado por habeas corpus ou habeas datalesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Públicopraticado com ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5.º, LXIX e LXX)                                                                                                                                                                                             
    e) habeas corpus impetrado por qualquer indivíduo.
    Previsto no artigo 5º, inciso LXVIII, é o recurso que visa garantir o efetivo exercício da liberdade de locomoção do cidadão brasileiro. Essa proteção à liberdade individual, através do habeas corpus, foi uma das maiores conquistas do Direito, resultando na restrição do poder do Estado frente ao indivíduo.
  • Letra B
    Qualquer cidadão (capcidade eleitoral plena) pode propor ação popular, que visa proteger o...
    MP4
    M
    eio ambiente;
    Moralidade;
    Patrimônio: 1- histórico, 2- cultural, 3- público e 4- de entidade de que o estado participe.




  • FUNDAMENTO:

    CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • GABARITO: B

    O instrumento adequado para anulação, judicialmente, de ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, praticado por entidade integrante da Administração Pública, é a ação popular.
  • A ação popular será proposta pelo CIDADÃO.

    Cidadão é aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, o qual pode ser obtido facultativamente aos 16 anos de idade.

  • Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão (portanto não pode ser coletiva).

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;