O sistema proporcional só pode acontecer quando temos vários candidatos. Quando temos poucos candidatos ele fica sem sentido. Assim, no caso dos cargos eletivos para o Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) que possuem apenas 1 eleito, e no caso dos Senadores, 1 eleito ou 2 eleitos, dependendo da eleição, somente o sistema majoritário - quem conseguir a maioria dos votos ganha - é que pode existir.
Os demais cargos eletivos (Deputados Federais, Deputados Estaduais, e Vereadores) são providos pelo sistema proporcional. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 Senadores, com mandato de 8 anos. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços.
Como temos na federação 26 Estados e 1 Distrito Federal, forma-se então 27 entes que elegem 3 senadores cada um, totalizando, assim, os 81 senadores.
Gabarito: C
Abaixo, seguem os erros (sublinhados) e cada dispositivo constitucional correspondente à assertiva (em negrito as palavras chaves p/ fixação):
a. a Câmara dos Deputados será composta de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
"Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal."
b. o Senado Federal será composto de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional.
"Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário."
c. a representação de cada Estado e do Distrito Federal no Senado Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. (GABARITO)
"Art. 46, § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços."
d. as deliberações de cada Casa legislativa serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros, salvo disposição constitucional em contrário.
"Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."
e. o número total de Senadores será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta representantes.
"Art. 45, § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados."
Vejo vocês na Administração Pública afora. Vamo junto...
Bons estudos!