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ID
370828
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao organizar o Poder Legislativo, na esfera federal, a Constituição da República prevê que

Alternativas
Comentários
  • ·         a) a Câmara dos Deputados será composta de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. (proporcional)

    ·          b) o Senado Federal será composto de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional. (majoritário)

    ·         c) a representação de cada Estado e do Distrito Federal no Senado Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Perfeito, pois, quem representa o estado são os senadores.

    ·          d) as deliberações de cada Casa legislativa serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros, salvo disposição constitucional em contrário. Reza o art. 47 da CF “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”, ou seja, maioria simples.

    ·          e) o número total de Senadores será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta representantes. A regra de fine o número de deputados federais.
  • A questão versa sobre a Legislatura, que é período de renovação da Casa. 

    CUIDADO - A Legislatura permanece por quatro anos no Senado Federal, 
    apesar de o mandato ser de oito anos. Assim, a cada quatro anos renova-se
    parcialmente: ora um terço, ora dois terços.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------
  • Sistema eleitoral majoritário: Eleições de presidentes, governadores e prefeitos podendo ainda ser do tipo majoritário absoluto ou simples.
    No maj. abs. ou tbm chamado de segundo turno --> presidentes, governadores e prefeitos (mas no caso de prefeito só será absoluto quando o municipio tiver mais de 200 mil eleitores.)
    Maj. simples --> para prefeitos (municipios com - de 200 mil eleitores) e senadores.
    Sistema eleitoral proporcional --> dep. estaduais, dep. federais e vereadores.
  • O SENADO FEDERAL COMPÕE-SE DE REPRESENTANTES DOS ESTADOS E DO DF, ELEITOS SEGUNDO O PRINCÍPIO MAJORITÁRIO. CADA ESTADO E DF ELEGERÃO TRÊS SENADORES, COM MANDATO DE OITO ANOS.

    A RENOVAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DE CADA ESTADO E DO DF, SE DARÁ DE QUATRO EM QUATRO ANOS, ALTERNADAMENTE, POR UM E DOIS TERÇOS.
  • Muito bom o comentário de Iris!

    Só para complementar...quanto a letra E, o dispositivo de que se trata corresponde ao art. 45, parágrafo primeiro da CF ( refere-se aos deputados).

    Bons estudos a todos.
  • O sistema proporcional só pode acontecer quando temos vários candidatos. Quando temos poucos candidatos ele fica sem sentido. Assim, no caso dos cargos eletivos para o Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) que possuem apenas 1 eleito, e no caso dos Senadores, 1 eleito ou 2 eleitos, dependendo da eleição, somente o sistema majoritário - quem conseguir a maioria dos votos ganha - é que pode existir. 

    Os demais cargos eletivos (Deputados Federais, Deputados Estaduais, e Vereadores) são providos pelo sistema proporcional. 

    O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 Senadores, com mandato de 8 anos. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços. 
     
    Como temos na federação 26 Estados e 1 Distrito Federal, forma-se então 27 entes que elegem 3 senadores cada um, totalizando, assim, os 81 senadores.
     
    Gabarito: C
  • QUÓRUM PARA DELIBERAÇÃO
     

    MAIORIA SIMPLES  -  É a maioria de votos presentes.

     
    MAIORIA ABSOLUTA -  É primeiro número inteiro posterior à metade dos integrantes das Casa Congresso Nacional ou das Comissões.
     
    Câmara dos Deputados513 Deputados (Maioria Absoluta – 257 Deputados)
    Senado Federal81 Senadores (Maioria Absoluta – 41 Senadores)
    Congresso Nacional594membros (Maioria absoluta – 298 membros)


     
    Art 47, CF“Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”.

    As deliberações legislativas no Brasil, em regra, são tomadas por maioria simples ou relativa de votos, isto é, pelo voto da maioria dos presentes, desde que presente na sessão a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa. Portanto, se a Constituição não exigir expressamente deliberação distinta (maioria absoluta, dois terços, três quintos), a maioria simples ou relativa será a aplicável.





     
  • Letra C

    Art. 46, CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.


  • Abaixo, seguem os erros (sublinhados) e cada dispositivo constitucional correspondente à assertiva (em negrito as palavras chaves p/ fixação):

     

     

    a. a Câmara dos Deputados será composta de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    "Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal."

     

    b. o Senado Federal será composto de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional.

    "Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário."

     

    c. a representação de cada Estado e do Distrito Federal no Senado Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. (GABARITO)

    "Art. 46, § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços."

     

    d. as deliberações de cada Casa legislativa serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros, salvo disposição constitucional em contrário.

    "Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."

     

    e. o número total de Senadores será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta representantes.

    "Art. 45, § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados."

     

     

    Vejo vocês na Administração Pública afora. Vamo junto...

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.