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ID
3718699
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    A) A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral (correta - art. 3º, ADCT)

    B) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, por pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros (PELA MAIORIA RELATIVA DE SEUS MEMBROS - art. 60, III)

    C) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura (NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA - art. 60, §5º)

    D) Compete privativamente ao Senado Federal (CÂMARA DOS DEPUTADOS - art. 51, II) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa

    E) Os Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma (DESDE A POSSE - art. 54, II, 'a') ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    b) ERRADO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    c) ERRADO: Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    d) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    e) ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

  • A) A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. CERTO

    Art. 3º - ADCT: A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. Trata-se do Poder Derivador Revisor que, ao contrário do Poder Derivado Reformador, tem esse LIMITE TEMPORAL, sendo assim, um meio excepcional.

    B) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, por pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros.

    Maioria relativa (Art. 60, III, CF)

    C) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura.

    Na mesma sessão legislativa (Art. 60. § 5º, da CF) 

    LEGISLATURA: Todo um mandato - 4 ANOS

    SESSÃO LEGISLATIVA: 1 ANO de trabalhos legislativos

    D) Compete privativamente ao Senado Federal proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    Competirá à Câmara dos Deputados (Art. 51, III, da CF)

    E) Os Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

    Desde a posse (Art. 54, II, a, da CF)

  • ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO ESTADO

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    CLÁUSULAS PÉTREAS OU LIMITES MATERIAIS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    PODER EXECUTIVO

    PODER LEGISLATIVO

    PODER JUDICIÁRIO

    OBSERVAÇÃO

    INDEPENDENTES

    HARMÔNICOS ENTRE SI

    SÃO DOTADOS DE AUTONOMIA.

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ELES

    SOBERANIA -SOMENTE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    OBSERVAÇÃO

    A UNIÃO REPRESENTA A SOBERANIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    ENTES FEDERATIVOS- DOTADOS DE AUTONOMIA

    UNIÃO

    Poder executivo- Presidente da república

    Poder legislativo- Congresso nacional (câmara dos deputados e senado federal)

    Poder judiciário- Poder judiciário da união (composto por um conjunto de órgãos)

    ESTADOS

    Poder executivo-Governador

    Poder legislativo- Assembleia legislativa do estado

    Poder judiciário- Tribunais judiciários do estado

    DF

    Poder executivo- Governador

    Poder legislativo-Câmara legislativa do DF

    Poder judiciário- Tribunal de justiça do DF

    MUNICÍPIOS

    Poder executivo- Prefeito

    Poder legislativo- Câmara municipal de vereadores

    Poder judiciário- Não possui poder judiciário

    OBSERVAÇÃO

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS

    OS TERRITÓRIOS TIDO COMO AUTARQUIAS INTEGRA A UNIÃO E NÃO SÃO ENTES-FEDERATIVOS.

    PODER EXECUTIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    ADMINISTRAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR- MEDIDAS PROVISÓRIAS E DECRETO PRESIDENCIAL

    JULGAR- PROCESSO ADMINISTRATIVO (PAD)

    PODER LEGISLATIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    LEGISLAR E FISCALIZAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    ADMINISTRAR- CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL

    JULGAR- CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    OBSERVAÇÃO

    SOMENTE O PODER LEGISLATIVO POSSUI 2 FUNÇÕES TÍPICA

    PODER JUDICIÁRIO

    FUNÇÃO TÍPICA

    JURISDICIONAL

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR- REGIME INTERNO DOS TRIBUNAIS

    ADMINISTRAR-TRIBUNAIS

  • LETRA A - A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    LETRA B - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, por pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros.

    LETRA C - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura.

    LETRA D - Compete privativamente ao Senado Federal proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    LETRA E - Os Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

  • DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    LIMITES CIRCUNSTÂNCIAS

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    LIMITES MATERIAIS/CLAUSULAS PÉTREAS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • REVISÃO CONSTITUCIONAL

    A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral

  • DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

      

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;         

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • GABARITO A) A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    Art. 3º ADCT.

    B) CF/88, art. 60, III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    C) CF/88, Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    D) CF/88, Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    E) CF/88, Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

  • proibições:

    desde a diplomação:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior

    desde a POSSE:

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • proibições:

    desde a diplomação:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior

    desde a POSSE:

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • A questão exige do candidato o conhecimento de temas variados contidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! Art. 3º ADCT: "A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral".

    Alternativa B - Incorreta. Art. 60 da CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

    Alternativa C - Incorreta. Art. 60, § 5º, da CRFB/88: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa". Legislatura tem duração de 4 anos, ao passo que sessão legislativa tem duração de 1 ano.

    Alternativa D - Incorreta. Art. 51 da CRFB/88: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (...) II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; (...)".

    Alternativa E- Incorreta.  Art. 54 da CRFB/88: "Os Deputados e Senadores não poderão: (...) II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • GABARITO: A

    Sobre a assertiva E, pra quem estiver com dificuldade com as proibições de diplomação/posse:

    "A diplomação FIRMA a POSSE"

    Diplomação: FIRMAR; ACEITAR

    Posse: PATROCINAR; OCUPAR CARGO; SER PROPRIETÁRIO; SER TITULAR

  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

            I - desde a expedição do diploma:

                a)  firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

                b)  aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;

            II - desde a posse:

                a)  ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

                b)  ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;

                c)  patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;

                d)  ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • GABARITO:A

    Em relação à alternativa E:

    Desde a expedição do diploma: firmar ou manter/ aceitar ou exercer (2 verbos)

    Desde a posse: ser/ocupar/patrocinar (1 verbo)

  • ão exige do candidato o conhecimento de temas variados contidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! Art. 3º ADCT: "A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral".

    Alternativa B - Incorreta. Art. 60 da CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

    Alternativa C - Incorreta. Art. 60, § 5º, da CRFB/88: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa". Legislatura tem duração de 4 anos, ao passo que sessão legislativa tem duração de 1 ano.

    Alternativa D - Incorreta. Art. 51 da CRFB/88: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (...) II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; (...)".

    Alternativa E- Incorreta.  Art. 54 da CRFB/88: "Os Deputados e Senadores não poderão: (...) II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Quanto aos impedimentos dos parlamentares eu decorei assim OS VERBOS iniciais que impedem a diplomação:

    FIRMAR;

    MANTER;

    ACEITAR;

    EXERCER.

    Não sendo esses verbos nós teremos que o impedimento é desde a posse.

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    Espero ajudar alguém!

  • Acrescentando:

    ADCT, Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    Ao Poder Legislativo, federal ou estadual, não está aberta a via da introdução, no cenário jurídico, do instituto da revisão constitucional. [ADI 1.722 MC, rel. min. Marco Aurélio, j. 10-12-1997, P, DJ de 19-9-2003.]

    Emenda ou revisão, como processos de mudança na Constituição, são manifestações do poder constituinte instituído e, por sua natureza, limitado. Está a "revisão" prevista no art. 3º do ADCT de 1988 sujeita aos limites estabelecidos no § 4º e seus incisos do art. 60 da Constituição. O resultado do plebiscito de 21 de abril de 1933 não tornou sem objeto a revisão a que se refere o art. 3º do ADCT. Após 5 de outubro de 1993, cabia ao Congresso Nacional deliberar no sentido da oportunidade ou necessidade de proceder à aludida revisão constitucional, a ser feita "uma só vez". As mudanças na Constituição, decorrentes da "revisão" do art. 3º do ADCT, estão sujeitas ao controle judicial, diante das "cláusulas pétreas" consignadas no art. 60, § 4º e seus incisos, da Lei Magna de 1988. [ADI 981 MC, rel. min. Néri da Silveira, j. 17-3-1993, P, DJ de 5-8-1994.]

     

    Fonte: A Constituição e o Supremo (http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=2110)

      

  • , Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    Ao Poder Legislativo, federal ou estadual, não está aberta a via da introdução, no cenário jurídico, do instituto da revisão constitucional. [ADI 1.722 MC, rel. min. Marco Aurélio, j. 10-12-1997, P, DJ de 19-9-2003.]

    Emenda ou revisão, como processos de mudança na Constituição, são manifestações do poder constituinte instituído e, por sua natureza, limitado. Está a "revisão" prevista no art. 3º do ADCT de 1988 sujeita aos limites estabelecidos no § 4º e seus incisos do art. 60 da Constituição. O resultado do plebiscito de 21 de abril de 1933 não tornou sem objeto a revisão a que se refere o art. 3º do ADCT. Após 5 de outubro de 1993, cabia ao Congresso Nacional deliberar no sentido da oportunidade ou necessidade de proceder à aludida revisão constitucional, a ser feita "uma só vez". As mudanças na Constituição, decorrentes da "revisão" do art. 3º do ADCT, estão sujeitas ao controle judicial, diante das "cláusulas pétreas" consignadas no art. 60, § 4º e seus incisos, da Lei Magna de 1988. [ADI 981 MC, rel. min. Néri da Silveira, j. 17-3-1993, P, DJ de 5-8-1994.]

     

  • Questão de pura decoreba!!!!

    a) CERTA - art. 3º, ADCT

    b) "... manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros." (art. 60, CF/88)

    c) "... não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa." (art. 60, §5º, CF/88)

    d) "Compete privativamente à Câmara dos Deputados ..." (art. 51, CF/88)

    e) "Os Deputado e Senadores não poderão, desde a posse, ser proprietários ..." (art. 54, II, a, CF/88)

  • A questão exige conhecimento sobre processo legislativo, competências das Casas legislativas e prerrogativas dos membros do Congresso Nacional.


    Depreende-se a importância da leitura atenta das normas constitucionais, pois as bancas tendem a efetuar modificações na literalidade textual com o intento de confundir as pessoas.


    Passemos às alternativas.


    A alternativa "A" está correta, pois se coaduna ao disposto no art. 3º do ADCT, que aduz que a revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.


    A alternativa "B" está errada, pois contraria o disposto no art. 60 da Constituição Federal, que aduz que a Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. O erro do item em análise está no fato de ter mencionado 1/3, e não maioria relativa dos membros das Assembleias Legislativas.


    A alternativa "C" está errada, pois contraria o disposto no art. 60, §5º, da Constituição Federal, que dispõe que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. O erro do item em análise está no fato de ter mencionado legislatura, e não sessão legislativa. Frise-se que legislatura abrange o período de quatro anos, ao passo que sessão legislativa é o período anual de atividades do Congresso Nacional.


    A alternativa "D" está errada, pois contraria o disposto no art. 51, II, da Constituição Federal, que dispõe que compete à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. O erro do item em análise está na menção ao fato de ter dito que competiria ao Senado, sendo que, como visto, compete à Câmara dos Deputados.


    A alternativa "E" está errada, pois contraria o disposto no art. 54, II, "a", da Constituição Federal, que dispõe que os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada. O erro do item em análise está no fato de ter mencionado que a vedação seria desde a expedição do diploma, quando, em realidade, é desde a posse.


    Gabarito: Letra "A".

  • Decoreba puríssimo, medindo conhecimento jurídico de ninguém.

    Estou tirando o cargo de analista jurídico do filtro. Aconselho aos demais que também estão estudando para carreiras jurídicas a fazer o mesmo. (Sem arrogância nenhuma, apenas tentando ajudar no direcionamento do filtro).

    Não me sinto preparado pra fazer uma prova que busca tanta literalidade, como as de nível médio ou superior em qualquer área. Estudando para promotor ou delegado percebemos que a pegada é muito diferente, o preparo, portanto, deve ser diferente.

    Enfim, atentem-se ao filtro, e um feliz ano novo.

  • ótimo BIB BEN DELEGADO, a concorrência agradece

    DELTA PR 2021

  • PARA FINS DE POSTERIOR REVISÃO;

    Art. 3º - ADCT: A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. Trata-se do Poder Derivador Revisor que, ao contrário do Poder Derivado Reformador, tem esse LIMITE TEMPORAL, sendo assim, um meio excepcional.

  • Em 20/01/21 às 14:17, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 24/10/20 às 09:20, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Cai na pegadinha da legislatura/ sessão legislativa de novo.

    Legislatura = 4 anos

    Sessão Legislativa = 1 ano (PEC rejeitada só pode ser votada em outra sessão legislativa= no outro ano)!!

  • ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

    Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    Gab A

  • Gabarito = A.

    a) CERTA - art. 3º, ADCT - A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    b) "... manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros." (art. 60, CF/88)

    c) "... não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa." (art. 60, §5º, CF/88)

    d) "Compete privativamente à Câmara dos Deputados ..." (art. 51, CF/88)

    e) "Os Deputado e Senadores não poderão, desde a posse, ser proprietários ..." (art. 54, II, a, CF/88)

    Mnemônico: MAFE. Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    Não sendo esses verbos nós teremos que o impedimento é desde a posse.

  • Na sessão conjunta, a atuação do Congresso Nacional é bicameral (separada), embora as discussões e as votações ocorram no mesmo ambiente.

    Na sessão unicameral, deputados e senadores passam a ser considerados apenas parlamentares, sem distinção.

  • Art. 54, CF. Os deputados e Senadores não poderão:

    I - Desde a EXPEDIÇÃO do DIPLOMA:

    ''FIA''

    FIRMAR ou MANTER

    ACEITAR ou EXERCER

    II - Desde a POSSE

    ''POSSE''

    PATROCINAR OCUPAR

    SER PROPRIETARIO

    SER TITULARES

  • art. 3º, ADCT - A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

  • São questões como esta que se mede o conhecimento do candidato. Muito boa!

  • Art. 54, CF. Os deputados e Senadores não poderão:

    I - Desde a EXPEDIÇÃO do DIPLOMA:

    ''FIA''

    FIRMAR ou MANTER

    ACEITAR ou EXERCER

    II - Desde a POSSE

    ''POSSE''

    PATROCINAR OCUPAR

    SER PROPRIETARIO

    SER TITULARES

    Fonte: Rayane Castro

    12 de Março de 2021 às 16:59

  • a) Art. 3 do ADCT

    b) A manifestação é da maioria relativa dos membros da assembleia

    c) É sessão legislativa e não legislatura

    d) A competencia é da Camara dos deputados

    e) É desde a posse e não desde a expedição do diploma

  • nunca nem vi essa letra A kkkkk

  • Eu ainda não sou RATÃO, mas essa questão é para pegar os ratões kkkkk

  • Desde a expedição do diploma - FEMA (Firmar, Exercer, Manter, Aceitar)

    Desde a POSse - POS (Patrocinar, Ocupar, Ser)

  • GALERA, DEPOIS QUE PEGUEI ESSE BIZU NO Q.C, NUNCA MAIS ERREI QUESTÕES RELACIONADAS ÀS VEDAÇÕES À DEPUTADOS E À SENADORES... SE LIGUEM:

    A)   DESDE A POSSE

    GUARDE AS LETRAS DA PALAVRA "POSSE", POIS TODAS AS ALÍNEAS SE INICIARÃO COM AS MESMAS LETRAS DESSA PALAVRA E, COM ISSO, SERÁ POSSÍVEL NÃO CONFUNDIR COM O INCISO ANTERIOR. 

    a)     Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; ("SE") 

     

    b)     Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a"; ("O")

     

    c)     Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; ("P")

     

    d)     Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. ("S")

    FONTE: COMENTÁRIO Q.C

  • MNEMÔNICO – FIA da POSSE

     

    Os Deputados e Senadores não poderão desde a:

    EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA (FIA)

    ·        FIrmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    ·        Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    DESDE A POSSE:

    ·        P - Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    ·        O - Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    ·        S - Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    ·        S - Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • A) alternativa correta - Artigo 3 do ADCT

    b) faltou que informar que faz-se necessário que seja manifestada a vontade pela MAIORIA RELATIVA DOS SEUS MEMBROS

    C)trocaram legislatura e o correto é sessão legislativa

    D)errado quem deve tomar as contas do PR caso não sejam apresentadas ao CN no prazo de 60 dias é a CÂMARA DOS DEPUTADOS

    E) trocaram o TERMO DESDE A POSSE PELO DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA , pois é na posse que deputados e senadores não podem ser proprietários, controladores e diretores de empresa que goze de favor com PJ de direito público ou nela exercer a função remunerada.

  • GABARITO: A

    Sobre a assertiva E, pra quem estiver com dificuldade com as proibições de diplomação/posse:

    "A diplomação FIRMA a POSSE"

    Diplomação: FIRMAR; ACEITAR

    Posse: PATROCINAR; OCUPAR CARGO; SER PROPRIETÁRIO; SER TITULAR

    Quanto aos impedimentos dos parlamentares eu decorei assim OS VERBOS iniciais que impedem a diplomação:

    FIRMAR;

    MANTER;

    ACEITAR;

    EXERCER.

    Não sendo esses verbos nós teremos que o impedimento é desde a posse.

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

  • Acertei por exclusão, porque cobrar ADCT é sacanagem.

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - PROCEDER à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa;

  • A) Art. 3º, ADCT, CF. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    B) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, por pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros. Pela maioria relativa de seus membros (ART. 60, III, CF).

    C) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura. Na mesma sessão legislativa § 5º, art. 60 CF

    D) Compete privativamente ao Senado Federal proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. Art. 51, II, CF -> Compete privativamente à Câmara dos Deputados

    E) Os Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada. Desde a posse, art.52,II,"a"

  • Sobre Revisão Constitucional:

    1: A revisão constitucional já foi realizada, entre 01/03/1994 a 07/06/1994. Nessa oportunidade, foram aprovadas apenas seis emendas. Acabou sendo fracassada pelo escândalo dos anões do orçamento.

    2: É possível, com base no atual texto da Constituição, estabelecer uma nova revisão constitucional? Não, porque o texto constitucional é muito claro, a revisão será realizada após 5 anos da promulgação da Constituição, em sessão unicameral, com quórum de maioria absoluta. Isso já foi feito.

    3: É possível alterar o texto da Constituição via emenda e estabelecer uma nova revisão? Uma primeira corrente afirma que é possível estabelecer uma nova revisão. Já a segunda corrente entende que não, porque a vontade originária do Poder Constituinte Originário era só uma revisão, somente uma reforma global. Para essa corrente, a emenda à Constituição é para alterar a Constituição, mas não para alterar o processo de reforma. A emenda constitucional já é reforma (como é que a reforma altera a reforma?).

    Fonte: CP IURIS