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ID
3832
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dentre outras hipóteses, suspendem a exigibilidade do crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI – o parcelamento.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • Por outro lado,Art. 156. Extinguem o crédito tributário:I - o pagamento;II - a compensação;III - a transação;IV - remissão;V - a prescrição e a decadência;
  • Macete:

    Quem MORA no DEPÓSITO, RECLAMA das CONCESSÕES de PARCELAMENTO.

    MORA: moratória.

    DEPÓSITO: depósito do seu montante integral.

    RECLAMA: as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.

    CONCESSÕES (são 2!): concessão de medida liminar em mandado de segurança e concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies.

    PARCELAMENTO: parcelamento.

  • O artigo 151, incisos I e II do Código Tributário Nacional, embasa a resposta correta (letra A):

     
    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;
    II - o depósito do seu montante integral;
  • lembrar do moderecocopa - causas de suspensão do crédito tributário que estão no artigo 151 CTN. 

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;            

    VI – o parcelamento.      

  • A) o depósito do seu montante integral e a moratória.

    B) o pagamento e a prescrição.

    C) o depósito do seu montante integral e a remissão.

    D) a remissão e a transação.

    E) o parcelamento e a compensação.

    Todas as demais alternativas (Fora parcelamento) são de Extinção de Crédito Tributário.

    PS: Quando se extingue o crédito tributário, não suspende a exigibilidade, ela é extinta também.

  • O que eu estava fazendo em 2007, meu deus !