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A) Contribuição Social: não é um imposto, mas um tipo de "Contribuição Especial", a qual é uma espécie de tributo.
B) Taxas: seu fato gerador é uma atividade que o poder público realiza para o contribuinte (= fato do Estado), podendo ter dois fatos geradores: o exercício regular do poder de polícia e a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível.
C) Correta.
D) Impostos: tributos não vinculados (a vinculação está totalmente proibida pelo texto constitucional), relaciona-se à manifestação de riqueza do contribuinte (independe de qualquer atividade estatal específica) e remunera os serviços uti universi.
E) Empréstimos compulsórios:
1- CTN adota a repartição tributária tripartida: impostos, taxas e contribuições de melhoria; CF/88 adota a repartição tributária pentapartida: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
2- Situações autorizadoras: despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência ou investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
3 - Fato gerador: a critério do legislador (somente com L.C.).
4 - Os recursos são vinculados à despesa que o fundamentou (é exigido que a lei instituidora do tributo fixe o prazo do empréstimo e as condições de resgate; a restituição deve ser feita na mesma espécie do que foi recolhido).
5 - Os empréstimo compulsórios são tributos de arrecadação vinculada e não, necessariamente, tributos vinculados.
Fonte: Estratégia Concursos.
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Gabarito: C
CTN Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
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O principal erro da alternativa "E" é afirmar que o empréstimo compulsório é considerado espécie tributária autônoma pelo CTN. Como se sabe, o CTN adotou a teoria da tripartição das espécies tributárias, ao prever que são três as espécies de tributo, conforme art. 5º: "Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria."
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Gabarito C.
Teoria Tripartida: CTN e CF*
Impostos, taxas e contribuição de melhoria
Teoria Quinquipartite: Doutrina e jurisprudência Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais
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Contribuição especial é o tributo que, apesar de ter hipótese de incidência desvinculada de atuações estatais, é juridicamente afetado à realização de finalidades específicas (notas conceituais), as quais autorizam a sua instituição e a sua cobrança dos sujeitos passivos a elas relacionados, no montante e no período em que a cobrança se revelar efetivamente necessária (requisitos específicos de validade) (PAULSEN, Leandro. VELLOSO, Andrei Pitten. Contribuições: Teoria geral e contribuições em espécie. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. P. 47).
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Sobre a B:
taxa: tributo cobrado de forma vinculada a uma ação estatal relativa ao exercício do poder de polícia ou prestação de serviço público geral e indivisível.
Errado!
CTN, art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Ademais, o art. 79 traz a definição do que se entende por específico e divisível.
Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
(...)
II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;
III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
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Os serviços que podem ser tributados por meio de taxa são necessariamente uti singuli.
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Serviços gerais e indivisíveis não são remuneráveis por taxa (Só lembrar da COSIP que teve que ser criada justamente por não ser um serviço específico e divisível)