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ID
3918394
Banca
Prefeitura de Mondaí - SC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo administrativo, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    L 9784 Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de ATÉ TRINTA DIAS PARA DECIDIR, salvo PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO expressamente motivada.

  • Gabarito: B

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    A) Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    C) Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    D) Art. 5  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Gabarito Letra B

    Sobre o processo administrativo, assinale a alternativa correta:

    a)As provas obtidas por meios ilícitos são permitidas nos processos administrativos. ERRADA.

    Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    -------------------------------------------------------------------

    b)Quanto à decisão, a lei impõe à Administração o dever de decidir, estabelecendo o prazo de até 30 dias para fazê-lo, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. GABARITO.

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    DICA!

    --- > encerrada a instrução: prazo de 10 dias para o administrado. [Art. 44]

    --- > Concluída a instrução: prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias para administração. [Art. 49.]

    -------------------------------------------------------------------

    c) No processo administrativo não vigora o princípio da supremacia do interesse público. ERRADA

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    -------------------------------------------------------------------

    d)O processo administrativo nunca poderá ser instaurado de ofício. ERRADA

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    [ princípio da oficialidade]

  • A questão trouxe a regra na alternativa A, mas a exceção é que vale sim as provas obtidas ilicitamente para garantir a defesa do acusado!!!

    PERTENCELEMOS!

  • GABARITO: LETRA B

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    DA INSTRUÇÃO

     Art. 30º São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    DO DEVER DE DECIDIR

    Art. 49º Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto de Processo Administrativo (lei 9.784 de 1999).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Conforme o artigo 30, da citada lei, são inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos. Logo, esta alternativa está incorreta.

    Letra b) Conforme o artigo 49, da citada lei, concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. Portanto, esta alternativa está correta e é o gabarito em tela.

    Letra c) Conforme o inciso III, do Parágrafo Único, do artigo 2º, nos processos administrativos, será observado o critério da objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. Logo, a partir deste dispositivo, depreende-se que há a supremacia do interesse público no que tange ao processo administrativo e, por isso, esta alternativa está incorreta. Ademais, o próprio caput, do artigo acima, dispõe que a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Letra d) Conforme o artigo 5º, da citada lei, o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado - princípio da oficialidade. Logo, esta alternativa está incorreta.

    GABARITO: LETRA "B".

  • CORRETA: LETRA B - O art. 49 da Lei 9784 faz homenagem ao princípio da razoável duração do processo. Vejam:

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 DIAS para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    LETRA E - INCORRETA. No processo administrativo vigora o princípio da oficialidade na instauração do processe, instrução e na revisão das decisões. Vide art. 2º, P.U., inciso XII:

    P.U. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XII - impulsão DE OFÍCIO do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.

  • Letra B

    Lei nº 9.784/99

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • a não pode prova ilícita

    b correta, 30 dias para decidir, prorrogável uma vez por igual periodo

    c o interesse público é um princípio expresso no art 2/lei 9784

    d o processo adm pode ser instaurado por oficio ou a pedido de interessado

  • Questão elaborada incorretamente.

    Acerca do Processo Administrativo temos dois momentos: O PAD da Lei 8.112/90 Art. 167 no qual o prazo dado à autoridade julgar é de 20 dia. Por outro lado, temos a lei 9.784/99 com o Processo Administrativo em que no seu Art. 49 a autoridade tem 30 dias para julgar. Por isso a banca deveria citar o número da lei.