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ID
3933763
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa que contém somente instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente em conformidade com a Lei 6.938 de 1981:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa a

     

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;   

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; 

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; 

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.   

  • Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    (A) O zoneamento ambiental (art. 9º, II) e a avaliação de impactos ambientais (art. 9º, III). = correta

    (B) O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental (art. 9º, I) e o zoneamento urbano (não consta na Lei 6.938/81).

    (C) O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente (art. 9º, VII) e o cadastro municipal de atividades de defesa ambiental (não consta na Lei 6.938/81).

    (D) A garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente, obrigando-se o poder público a produzilas, quando inexistentes (art. 9º, X) e o zoneamento urbano (não consta na Lei 6.938/81).

  • Gab.: A

    Organizando os incisos para facilitar a memorização:

     Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    • I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
    • II - o zoneamento ambiental;   
    • IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
    • V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
    • XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. 

    • III - a avaliação de impactos ambientais; AIA
    • VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos (ETEP) pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; 
    • VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; (SINIMA)
    • X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (RQMA)
    • XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;

    • XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
    • VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;
    •  IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que contém um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. Vejamos:

    a) O zoneamento ambiental e a avaliação de impactos ambientais.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 9º, II e III da Política Nacional do Meio Ambiente: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental; III - a avaliação de impactos ambientais;

    b) O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o zoneamento urbano.

    Errado. Embora o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental seja um instrumento, nos termos do art. 9º, I, da Política Nacional do Meio Ambiente, o zoneamento urbano não é - o correto seria zoneamento ambiental, vide letra "a": Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    c) O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente e o cadastro municipal de atividades de defesa ambiental.

    Errado. Embora o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente seja um instrumento, nos termos do art. 9º, VII, da Política Nacional do Meio Ambiente, o cadastro municipal de atividades de defesa ambiental não é - o correto seria cadastro técnico federal de atividades e instrumento de defesa ambiental, nos termos do art. 9º, VIII: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    d) A garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente, obrigando-se o poder público a produzilas, quando inexistentes e o zoneamento urbano.

    Errado. Embora a garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente seja um instrumento, nos termos do art. 9º, XI, da Polícia Nacional do Meio Ambiente, o zoneamento urbano não é - vide letras "a" e "b": Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;   

    Gabarito: A