Questão sobre a contabilização
da despesa pública orçamentária, especificamente tratando de material de
consumo.
Vamos começar revisando as
etapas da execução da despesa
pública, pois em cada um desses momentos,
devemos fazer lançamentos contábeis específicos, conforme o MCASP:
- Empenho: segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de
autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou
não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para
um fim específico.
- Liquidação: Conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a
liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por
base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo
apurar:
- Pagamento: consiste na entrega denumerário ao credor por meio de
cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser
efetuado após a regular liquidação da despesa.
Dica!
Registramos contabilmente a despesa do ponto de vista patrimonial, no momento
do fato gerador, que pode ocorrer
antes, concomitantemente, ou após a liquidação
da despesa. Exemplos:
- FG antes da liquidação:
apropriação mensal do 13º salário
- concomitante a liquidação: fornecimento
de prestação de serviço de limpeza e conservação.
- FG após a liquidação:
suprimento de fundos ou material de consumo
Atenção!
Veja que estamos tratando do terceiro caso: material de consumo. Essa questão é
excelente para fixarmos os lançamentos contábeis que devem ser feitos em cada
momento, bem como a diferença entre o momento do fato gerador da obrigação e a liquidação
da despesa orçamentária.
Indo direto ao ponto, vou
explicar quais seriam os lançamentos em cada data, de acordo com os momentos de
registro.
(1) Empenho
em 14/11/2019
Aqui teremos o reconhecimento
da despesa orçamentária (natureza
orçamentária) o comprometimento da DDR (natureza de controle), os lançamentos contábeis seriam:
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível
C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
Natureza da informação: controle
D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação
de Recursos (DDR)
C 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho
(2) Entrega em 19/11/2019
Aqui do ponto de vista patrimonial, teremos o reconhecimento
do passivo circulante (obrigação com fornecedores) em contrapartida do material
incorporado ao estoque em almoxarifado, por exemplo. Além disso, devemos
registrar, uma informação de natureza orçamentária,
para indicar que o crédito está em liquidação. Os lançamentos seriam:
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.5.6.x.xx.xx Estoque - Almoxarifado
C 2.1.3.x.x.xx.xx Fornecedores e Contas a Pagar a
Curto Prazo (F)
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
C 6.2.2.1.3.02.xx Crédito Empenhado em liquidação
(3) Liquidação em 22/11/2019
Aqui reconheceremos uma
informação orçamentária, indicando
que o crédito foi liquidado, bem como uma informação de controle, com os seguintes lançamentos:
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.3.02.xx Crédito Empenhado em Liquidação
C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a
Pagar
Natureza da informação: controle
D 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho
C 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação
e Entradas Compensatórias
(4) Utilização do material em dezembro de 2019
Por fim, só quando dermos
saída no estoque (utilização do material) reconheceremos a despesa patrimonial (VPD), dando baixa no ativo circulante:
Natureza da informação:
patrimonial
D 3.3.1.1.1.xx.xx Consumo de
Material – Consolidação
C 1.1.5.6.x.xx.xx Estoques –
Almoxarifado (P)
Feita toda essa revisão, agora
sim temos condições de analisar cada alternativa de forma mais assertiva:
A) Errado, a VPD é gerada em dezembro de 2019, quando o material é
utilizado (fato gerador), em respeito ao princípio da competência.
B) Certo, a redução do resultado de execução orçamentária se dá no
momento do empenho, pois reconhecemos
a despesa orçamentária, conforme art. 35 da Lei nº 4.320/1964.
C) Errado, veja que no momento da liquidação nem há registros patrimoniais,
quanto menos redução de um passivo.
D) Errado, a liquidação da despesa orçamentária se deu em 22/11/2019,
na verificação dos documentos por parte do servidor responsável.
E) Errado, novamente veja que no momento da liquidação não há
registros patrimoniais, de passivos ou ativos. O aumento do AC é gerado na
incorporação ao estoque, em 19/11/2019
Gabarito do Professor: Letra B
a) a VPD foi gerada apenas em dezembro (uso do material de consumo).
b) todo empenho gera redução no resultado da execução orçamentária (receita arrecadada - despesa empenhada), porém a questão fala em "emissão de NOTA de empenho", não necessariamente empenho.
c) a redução do PC ocorre no PAGAMENTO (baixa da obrigação a pagar).
d) dia 19/11 ocorreu o FATO GERADOR (entrega do lote de cartuchos). A LIQUIDAÇÃO ocorre com o ATESTE (22/11). Nessa caso, o FG ocorreu entre o empenho e a liquidação.
e) na liquidação (22/11) só há lançamento nas classes 6.2 e 8.2. No PAGAMENTO ocorre a diminuição de AC (caixa).
Qualquer erro favor entrar em contato comigo.