-
Art. 139, CPC: são auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.
-
Auxiliares da Justiça
Para compor a lide, inúmeros atos devem ser realizados: citação do réu, notificação das testemunhas, tomada de depoimentos e declarações, etc. E, se o juiz não tivesse quem o auxiliasse nessa tarefa ingente, seria quase impossível a realização da Justiça. São elas denominadas, genericamente, “auxiliares da Justiça”.
Serventuários da Justiça
São aqueles que ocupam cargo criado em lei, com denominação própria, podendo receber vencimentos do Estado e emolumentos das partes, ou receber apenas custas ou emolumentos. No DF, são apenas os oficiais e escreventes dos Ofícios de Notas, Protesto e Registro Público.
Servidores da Justiça
São aqueles que ocupam cargos criados por lei, com denominação própria, sendo, entretanto, estipendiados somente pelos cofres públicos. Podem ser escrivães de cartórios oficializados ou secretários de Tribunal.
Suspeição e impedimentos dos auxiliares da Justiça (art. 274 e 105)
Estendem-se aos serventuários e servidores da Justiça as regras de suspeição dos juizes, no que lhes for aplicável (art. 254). O termo suspeição, por interpretação extensiva, inclui as causas de impedimentos e incompatibilidades (art. 252). As partes podem argüir de suspeitos ou impedidos os serventuários e os servidores da Justiça (art. 105).
Escrivão
É ele quem redige normalmente os atos e termos processuais; quem executa as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, autenticação das folhas dos autos, e tem sob sua guarda e responsabilidade os processos.
Entre outros:
Oficial de Justiça
Distribuidor
Contador
Depositário público
Peritos (art. 159, 275-278)
Intérpretes (art. 281, 192, 193 e 223)
Impedimentos (art. 279-280)
Fonte: http://www.alexandremagno.com/read.php?n_id=94
-
Segundo o artigo 139 do cpc os auxiliares de justiça sao: ESCRIVÃO, OFICIAL DE JUSTIÇA, PERITO, DEPOSIÁRIO, ADMINISTRADOR E INTERPRETE.
-
Complementando:O assistente da acusação não é auxiliar da acusação. Segundo a doutrina sua função limita-se a defender seu próprio interesse na indenização do dano ex delicto.
-
resposta 'a'Questão fácil, pois "perito e intérprete" são facilmente interpretados.Agora, a questão ficaria difícil se falasse em: escrivão, oficial de justiça, depositário e administrador.Art. 139, CPC: são auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.Bons estudos.
-
Bom gente, seu sempre acho legal decorar algumas coisas com macetes, siglas, etc... em um cursinho uma professora deu uma dica , a princípio engraçada, mas me ajudou a nao esquecer mais quem sao os auxiliares de justiça:
PEIDAO rsrsrsr
Perito
Escrivão
Intérprete
Depositário
Administrador
Oficial de Justiça
Espero ter ajudado....
-
Ajudou, Eduardo Araújo!
vlw
-
Primeira vez que um peido serve pra alguma coisa... mas também não poderia ser qualquer peidinho, tinha que ser, realmente, um PEIDÃO ! ! !...rs....rs...rs....
-
Caramba, tava procurando uma maneira de memorizar isso, até criei um mapa mental, mas sua dica foi 10.
-
Na boa... Essa do peidão me fez até parar de estudar pra rir aqui sozinho... KKKKKKKKKKKK
-
Mais um macete super útil! Obrigada Eduardo Araújo
-
Realmente Eduardo, o PEIDAO ajuda bastante:
Art. 139. do CPC:
São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.
Perito
Escrivão
Intérprete
Depositário
Administrador
Oficial de Justiça
-
O melhor Mnemônico que você respeida..ops...respeita kkk quanto mais sem noção, mais fácil de memorizar =)
-
NCPC, artigo 149:
Perito, Partidor
Escrivão, Chefe de Secretaria
Intérprete, Tradutor
Distribuidor, Depositário
Administrador
Oficial de Justiça, Conciliador, Mediador
Contabilista, Regulador de Avarias (foge o Mnemônico).
Bons estudos!
-
Art. 139. do CPC:
São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.
Macete: PEIDAO
Perito
Escrivão
Intérprete
Depositário
Administrador
Oficial de Justiça
Valeu !! kkk
-
Em 2020 e povo ainda copiando artigo antigo PQP hem
-
Dentre os auxiliares da justiça, inclui-se o perito.
-
Resolução: a única das opções em que o indivíduo poderá ser considerado auxiliar da justiça é a figura do perito, pois, todos os outros são considerados partes no processo.
Gabarito: Letra A.