Correção da questão.
A) Artigo 86 - Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela
da pessoa com deficiência.
B) Artigo 51 § 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo
serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.
C) Artigo 44 § 6º As salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de
acessibilidade para a pessoa com deficiência.
D) GABARITO - Artigo 73.
Bons estudos, FORÇA!
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Para emissão de documentos oficiais, será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.
Errado. Na verdade, para emissão de documentos oficiais, NÃO será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência, nos termos do art. 86 do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.
b) É autorizada a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.
Errado. Exatamente o oposto: é proibida a cobrança diferenciada de tarifas, nos termos do art. 51, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.
c) As salas de cinema não são obrigadas a oferecer recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência.
Errado. As salas de cinema são obrigadas, sim, a oferecer recursos de acessibilidade para as pessoas com deficiência, nos termos do art. 44, § 6º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 6º As salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência.
d) Caberá ao Poder Público, diretamente ou em parcerias com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes de Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braile, audiodescrição, estenotipia e legendagem.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 73, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 73. Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.
Gabarito: D