SóProvas


ID
4188292
Banca
ESMARN
Órgão
TJ-RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne aos recursos é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Sobre o erro da alternativa D:

    Embargos de Declaração

    EfeitoInterrupção do prazo dos demais recursos

    A oposição dos embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição dos demais recursos.

    A interrupção dos prazos dos demais recursos faz com que eles voltem a correr do início, quando ocorrer o desfecho dos embargos de declaração.

    Atenção!

    Anteriormente (antes do advento do Novo CPC), era previsto no âmbito dos juizados especiais criminais que a interposição dos embargos de declaração SUSPENDIA os prazos dos demais recursos, referido entendimento não mais se aplica. Dessa forma, inclusive no âmbito da Lei no 9.099/95, a consequência é a interrupção.

    Fonte: Manual Caseiro, Direito Processual Penal, pag. 235. Ano:2020.

  • ALTERNATIVA E

    CORRETA

     Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivopodendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

  • Não entendi o erro da D

    Art. 50, 9099/95. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.                              

  • Sobre a letra C

    Súmula 293 STF

    São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão em matéria constitucional submetida ao plenário dos tribunais.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2570

  • Nos juizados os embargos de declaração interrompem. Já no procedimento sumário ou ordinário ele suspende... Perceba que a questão fala "independente do rito processual".

  • Embargos têm efeito INTERRUPTIVO sempre. No âmbito do CPP, isso foi decidido pelo STF.

    "Os embargos de declaraçãomesmo em matéria criminal, interrompem o prazo para a interposição de outros recursos (CPC – art. 538 c/c o art. 3º do CPP), o que significa dizer: despreza-se por completo o tempo transcorrido precedentemente.”

  • Questão desatualizada. Ver artigo 50 da lei 9.099/95 (nova redação dada pela Lei 13.105/15 - NCPC)

  • De onde saiu essa letra B?

  • Atenção: Essa questão é do ano de 2014 (desatualizada).

    Assim, com a vigência do CPC/2015, houve alteração na Lei 9099/95, passando o Art. 50 a dispor do "Embargos de Declaração" a sua interrupção de prazo para a interposição de recuso. (redação dada pela Lei 13.105/15 - NCPC)

    Lembrando ainda que, o art. 1026 do NCPC, dita que os Embargos de Declaração não possuem efeito suspensivo (não suspende prazo), mas possui o efeito Interruptivo de prazo para interposição de recurso.