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ID
4205998
Banca
IBFC
Órgão
HMDCC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública compreende a administração direta e a indireta. Sobre o tema, leia as sentenças abaixo e assinale a alternativa correta:

I. A Administração Direta é constituída pelos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II. A Administração Indireta compreende as Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas - categorias de entidades, que não são dotadas de personalidade jurídica própria.

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrou conhecimento da Administração Pública brasileira.

    De acordo com o Decreto-lei nº 200/1967, temos o seguinte:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas.

    ANALISANDO OS ITENS:

    ITEM I. "A Administração Direta é constituída pelos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios".

    CORRETO. Conforme o inciso I do referido decreto-lei.

    ITEM II. "A Administração Indireta compreende as Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas - categorias de entidades, que não são dotadas de personalidade jurídica própria".

    INCORRETO. Essas entidades são dotadas de personalidade jurídica própria. (Art. 4º, II)

    Portanto, apenas a alternativa I está correta.

    GABARITO: LETRA A.

  • GABARITO -A

    I. A administração direta compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    Art. 4º, I , Del 200/67.

    ------------------------------

    II. F.A.S.E

    Fundações públicas

    Autarquias

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

    As entidades da administração indireta gozam de personalidade jurídica própria.

    Bons estudos!

  • De acordo com o Decreto-lei nº 200/1967, temos o seguinte:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Govêrno seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou à entidade da Administração Indireta.

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.  

    Fonte: DEC 200 / 67

  • GABARITO - A) Apenas a alternativa I está correta.

    ALTERNATIVA INCORRETA: II. A Administração Indireta compreende as Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas - categorias de entidades, que não são dotadas de personalidade jurídica própria.

    JUSTIFICATIVA: As entidades que compõem a Administração Indireta SÃO DOTADAS de personalidade jurídica própria.

    Espero que tenha ajudado.

    Qualquer erro, corrijam-me. | Bons estudos!

  • Resumindo o erro da questão: o NÃO.

  • Descentralização política é diferente de descentralização administrativa, não possuem os mesmos entes, vejamos:

    >> Descentralização política: Ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. São titulares das atividades jurídicas, de maneira originária e sendo assim, não carece de delegação nem de concessão do governo central. Embora seja indivisível o Estado Brasileiro, houve por bem reparti-lo em várias pessoas jurídicas de direito público interno com o fito de distribuir as diversas atividades estatais. Constituíram-se, assim, as pessoas políticas: União, Estados-membros, Distrito Federal e os Municípios que, dentro de seus limites territoriais, detém uma parcela de competência legislativa.

    Dessa descentralização política pretendeu-se criar entes que pudessem criar suas próprias leis, disciplinando, assim, as atividades que a Constituição lhes atribuiu.

    >> Descentralização administrativa: A descentralização trata-se da criação de entidades com personalidade jurídica que integram a chamada administração indireta, vejamos quem são essas entidades, segundo o Decreto lei 200/67:

    Art. 4º, II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.

    xxxxxxx

    Descentralização a distribuição de competências ocorre de uma pessoa para outra. Isto é, há mais de uma pessoa envolvida, ratando-se de partição de atribuições ou competências para entes externos.

    BIZU:

    >> Desconcentração: Órgãos.

    >> Descentralização: Entidades.

    xxxxxxxx

    Com a grande gama de atividades afetas à cada um desses entes (pessoas jurídicas de direito público interno, quais sejam, União, estados, DF e municípios), o ordenamento jurídico constitucional permitiu, a cada pessoa administrativa, a criação de outras pessoas que, indiretamente, executariam tarefas em seu nome, sem ser propriamente uma pessoa estatal. Deu-se vazão para a criação das Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Serviços Sociais Autônomos e, por fim, as chamadas Delegatárias de Serviço Público, compostas por Empresas Privadas Concessionárias e Permissionárias.

  • ORGÃOS = NÃO POSSUEM PJ

    Ex.: CORPO HUMANO COMO UM TODO (PESSOA JURIDICA)

    CORAÇÃO DESSE MESMO CORPO HUMANO (ORGÃO=NÃO É PESSOA)

    ENTIDADES = POSSUEM PJ

  • o item I está correto à luz do DL 200, mas o enunciado não fez a restrição; assim, a administração direta deveria conter, no item I, descrição que envolva as adm diretas dos estados, DF e municípios.

  • Essa I tá duvidosa, não especificou se era da União..

    Olhem essa questão aqui:

    Q1184142 No âmbito da União, a administração direta compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos respectivos ministérios, enquanto a administração indireta é exercida por entidades dotadas de personalidade jurídica própria. (Gabarito Certo)

  • 1) Esta correta.

    2) Esta errada.

    A Administração Publica Indireta é dotado de entidades que TEM personalidades jurídicas próprias.

  • Quem leu rápido é nem prestou atenção no não? Kkkk

  • Apenas os órgãos não possuem personalidade jurídica própria.

  • Nossa, topei com o não e #tombei.. kkkkkk.. pqp

  • É só uma FASE parceiro.

    F fundações públicas

    A autarquias

    S sociedade de economia mista

    E empresas público

    As entidades da administração indireta gozam de personalidade jurídica própria.

  • GABARITO - A) Apenas a alternativa I está correta.

  • Por mais que seja um assunto '' fácil '' deve ter também o máximo de atenção .

    GAB : A

  • As entidades da administração INDIRETAS são dotadas de personalidade jurídica própria.