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ID
422257
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. A dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil e norteia a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que veda a prisão cautelar por prazo excessivo, abusivo e irrazoável e a denúncia que não descreve adequadamente os fatos tidos por criminosos.

II. O princípio da máxima eficácia e efetividade dos Direitos Fundamentais tem amparo em regra positiva da Constituição da República e é garantido, dentre outros modos, pela iniciativa popular e pela ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

III. Um dos modos de garantir a aplicabilidade imediata dos Direitos Fundamentais é o mandado de injunção, que admite, na atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a emissão de provimento mandamental apto a, desde logo, viabilizar, no caso concreto, o exercício do direito, afastando as conseqüências da inércia do legislador.

IV. A proibição de retrocesso consubstancia garantia expressa na Constituição da República, ao lado da proteção à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito, e impede geral e absolutamente o legislador de suprimir direitos que já se tenham incorporado definitivamente à esfera jurídica do indivíduo.

Alternativas
Comentários
  • a) A dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil e norteia a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que veda a prisão cautelar por prazo excessivo, abusivo e irrazoável e a denúncia que não descreve adequadamente os fatos tidos por criminosos. CORRETO - a dignidade da pessoa humana está positivada como fundamento da República Federativa do Brasil no art. 1º , III da CF. Com relação a segunda parte da assertiva, o STF em diversas oportunidades decidiu que "a duração prolongada, abusiva e irrazoável da prisão cautelar de alguém ofende, de modo frontal, o postulado da dignidade da pessoa humana, que representa  -considerada a centralidade desse princípio essencial (CF, art. 1º, III)- significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo". Essa passagem grifada foi extraída do HC: 121140 PB  de relatoria do Min. CELSO DE MELLO (Data de Julgamento: 10/02/2014, Data de Publicação: DJe-030 DIVULG 12/02/2014 PUBLIC 13/02/2014)
  • b) CORRETA. O princípio da máxima efetividade das normas constitucionais (ou princípio da interpretação efetiva) consiste em atribuir na interpretação das normas oriundas da Constituição o sentido de maior eficácia, utilizando todas as suas potencialidades. Gilmar Mendes adverte que, embora se trate de um principio aplicavel a toda norma constitucional, ele tem espaço de maior realce no campo das normas constitucionais programáticas e no domínio dos direitos fundamentais. Acrescenta ainda que ele vem sancionado no §1º do artigo 5 da CF, que proclama a aplicação imediata das normas definidoras de direitos e garantias fundamentais.


  • d) ERRADA. A proibição do retrocesso não se encontra positivada na CF. Ela é também conhecida com efeito "cliquet”  dos direitos humanos. Isto significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar na proteção dos indivíduos, sendo inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios. Há uma vedação a “evolução reacionária” de direitos sociais e econômicos, como os direito dos trabalhadores, direito à assistência, direito à educação. Cumpre ressaltar que uma vez atingido o seu grau de efetividade desses direitos sociais e economicos, eles passam a constituir uma garantia constitucional e um direito subjetivo, sendo inconstitucionais quaisquer medidas que, sem a criação de outras alternativas ou compensatórias, se traduzam em `anulação´, `revogação´ ou `aniquilação´ pura e simples de seu núcleo essencial.

  • c) CORRETA, principalmente por meio da adoção da teoria concretista geral.

  • o que a dignidade da pessoa humana tem a ver com "a denúncia que não descreve adequadamente os fatos tidos por criminosos. "

  • José denúncia que não descreve adequadamente o fato criminoso é denúncia inepta, significa, que não atende aos requisitos necessários para ter a descrição correta dos fatos. Uma denúncia que não detalha de forma correta, deixando brechas para erros nas investigações fere o princípio da dignidade humana do preso, pois a acusação pode dessa forma inclusive, levantar falso testemunho.

  • Sobre a IV

    Quanto a previsão constitucional do Princípio da proibição do retrocesso, o Professor Ingo Sarlet concluiu que é possível considera-lo implícito na Carda de 1988 em decorrência da noção de Estado Democrático de Direito, bem como em razão do próprio Princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, também pode ser extraído dos princípios da máxima eficácia e efetividade das normas definidoras de direitos fundamentais (art. 5º, § 1º CF), bem como da segurança jurídica, da proteção da confiança, entre outros.

  • Trata-se da adoção da Teoria Concretista!
    Abraços

  • Acredito que essa questão esteja desatualizada, no que tange ao item III, pois no que se refere ao Mandado de Injunção a Lei 13.300/2016 (art. 8º) adotou a teoria concretista intermediária, possibilitando que o Poder Judiciário somente atue na concretização do direito se persistir a mora após a comunicação da decisão pelo STF.

    Art. 8o Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

     

  • Desconsiderei o item III pelo fato de não ter me atentado a data da aplicação da prova/questão! :(