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ID
428464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a disciplina constitucional do Congresso Nacional e do processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • correta: b

    "Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea."


    não é permitido o veto de palavras ou expressões
  • Questao A - ordinárias
    Art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    Questão B - correta
    Art. 66 - A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    Questão C -  de acordo com o princípio proporcional
    Art. 46 - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    Questão D - exclusivas do Congresso Nacional
    Art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal:
    (...)
    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    Questão E -  nem processados criminalmente
    Art. 53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
    § 1º - Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
    § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    A prévia licença da respectiva casa é condição para o processamento  do Parlamentar no que tange somente crimes inafiançáveis.
  •  Para um melhor compreensão da deltra E .

     Imunidade formal


    É a prerrogativa que garante ao parlamentar a impossibilidade de ser preso, salvo flagrante delito de crime inafiançável, ou, ainda, a sustação do andamento da ação penal, neste caso, somente por crimes praticados após a diplomação. Assim, o congressista não poderá sofrer qualquer tipo de prisão cautelar, prisão preventiva ou prisão por sentença penal transitada em julgado. Caso seja preso em flagrante por crime inafiançável, a sua manutenção na prisão dependerá da autorização da Casa (por votação da maioria dos seus membros) a qual ele pertença. Já no caso da sustação do andamento do processo criminal, após a Emenda Constitucional n. 35,o parlamentar só poderá ter suspenso o seu processo pela respectiva Casa e, ainda sim, somente nos crimes praticados após a sua diplomação. Dessa forma, caso a Casa pretenda suspender o processo criminal contra o seu membro, será necessária a iniciativa de partido político nela representado, além da aprovação, pelo voto da maioria de seus membros. Com a suspensão do processo, os prazos prescricionais ficam suspensos
     

  • Somente para complementar:

    Na letra A, o problema da questão é que a iniciativa de lei no Poder Judiciário não é exclusiva do Presidente do STF. A iniciativa de lei do Poder Judiciário cabe ao STF, Tribunais Superiores (leis federais) e Tribunais de Justiça (leis estaduais e distritais). Trata-se da iniciativa reservada.

    Na letra E, o problema é que "a partir da EC 35/2001 NÃO há mais necessidade de previa autorização da Casa Legislativa para que possa ser instaurado processo criminal contra congressista." (Alexandrino, Marcelo e Paulo, Vicente, 2008, pg 435). Com essa emenda, o congressista passou a ter a possibilidade de que a Casa Legislativa, após a instauração do processo, suste o andamento da ação referente aos crimes praticados após a diplomação.
  • Complementando,
    consta outro erro da letra c: os territórios não são representados por senadores.
    Bons estudos a todos.
  • Letra E: Errada. Não há mais necessidade de prévia licença da Casa para que o parlamentar seja processado criminalmente.
    “As regras sobre a imunidade formal para o processo criminal dos parlamentares sofreram profundas alterações pela EC n. 35/2001, mitigando a amplitude da referida ‘garantia’.
    Antes da aludida reforma, os parlamentares não podiam ser processados sem a prévia licença da Casa, que, em muitos casos, não era deferida, ocasionando situações de verdadeira impunidade. [...]
    De acordo com a nova regra, então, oferecida a denúncia, o Ministro do STF poderá recebê-la sem prévia licença da Casa parlamentar. [...]
    Pois bem, após o recebimento da denúncia contra o Senador ou o Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria absoluta (quorum qualificado) de seus membros, poderá, até decisão final, sustar o andamento da ação”. (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 374)
  • Pessoal, aproveitando a questão, vai aqui uma dica:
    No veto aposto pelo Chefe do Executivo a projeto de lei aprovado pelo Legislativo, não resta dúvida, ele deve incidir sobre a integralidade do artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Não se pode vetar, por exemplo, uma palavra, sob pena de se reescrever o projeto aprovado pelo Parlamento, o que é vetado.
    Contudo, no CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, por força do princípio da parcelaridade, é possível a declaração de inconstitucionalidade de apenas uma palavra (Cf. ADI 1127/DF, Rel. p/acórdão Min. Ricardo Lewandowski).
    Sucesso nas provas!
     
  • Quanto a' letra c : 

     

    Nao confundir : território não tem representantes no Senado ! 

    Entretanto , elegerá quatro deputados ! Vejam : 

     

    "Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

     

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

     

    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes."

     

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

     

    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

     

     

     

  • Letra d - incorreta.

     

    Os Conselheiros do CNMP serão processados e julgados, em crime de responsabilidade, pelo Senado Federal.

     

    by neto..

  • Sobre a letra E, não há licença prévia, mas sim possibilidade de SUSTAÇÃO DA AÇÃO PENAL ajuizada por crime ocorrido após a diplomação.


    Art. 53, §3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.


    Outrossim, em caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, a CF prevê DECISÃO acerca da MANUTENÇÃO DA PRISÃO.

    Art. 53, §2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    b) CERTO: § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    c) ERRADO: Art. 46 - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    d) ERRADO: Art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal: II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    e) ERRADO: Art. 53. § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • A-No Poder Judiciário, cabe ao presidente do STF, com exclusividade, a iniciativa das leis complementares e ordinárias sobre matérias afetas a esse poder. ERRADA o STF não possui exclusividade sobre leis ordinárias..

    B- O veto que o presidente da República apõe a projeto de lei pode ser total ou parcial, devendo, neste caso, abranger texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.CORRETA

    "Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea."

    C-Os estados, o DF e os territórios são representados por três senadores, eleitos, com dois suplentes, para mandatos de oito anos, sendo a representação renovada a cada quatro anos, na proporção de um terço, de acordo com o princípio proporcional e de dois terços, de acordo com o princípio majoritário.

     Art. 46 - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    D-Entre as competências exclusivas do Congresso Nacional incluem-se a de processar e julgar os ministros do STF, os membros do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o AGU nos crimes comuns e nos de responsabilidade.

     Art. 52 - Compete privativamente ao SENADO FEDERAL II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    E-Os parlamentares federais possuem imunidade formal para a prisão e para o processo, não podendo, desde a expedição do diploma, ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença da respectiva casa.

    Não existe mais previsão de licença prévia, mas sim possibilidade de SUSTAÇÃO DA AÇÃO PENAL ajuizada por crime ocorrido após a diplomação.

    Art. 53, §3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.