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ID
443227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos poderes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA

    Art. 50, CF. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    b) INCORRETA
    Art. 58, § 3º, CF - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    c) INCORRETA
    Art. 62, § 1º, CF. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    d) CORRETA
    Art. 58, CF. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
    § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    e) INCORRETA
    Art. 71, CF, § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
  • a)  ERRADA
     
    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

     desde que seja agendada a data e a hora com as referidas autoridades.
     
    b) ERRADA
     
    Art. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
     
    c) ERRADA
     
    Art. 62
     
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
     
     
     
    d) CERTA
     
    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
     
    § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
     
    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;


    E) ERRADA
     
    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
     
     
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 
  • Quanto a alternativa "A" é dificil compreender a BANCA. Pois, já fiz inúmeras provas do CESPE onde eles dizem que "a falta de complementação não é sinônimo de erro", porém outras vezes desfazem o erro.

    É bom ficarmos atentos a esse tipo de questão. E quando aparecer sugiro que todos apresentem recurso, talvez pelo clamor popular a instituição reveja seu posicionamento e PARE de massacrar o candidato preparado.
  • Clinston, boa observação! Porém, acredito que o erro da letra não tem nada a ver com a falta de complementação, mas, sim, com o fato de afirmar que os ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à presidência da República poderão ser convocados a prestar informações “desde que seja agendada a data e a hora com as referidas autoridades”.

    Analisando friamente a letra não lei (art. 50, CF), não há tal exigência.


    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
     

  • Antonio,

    voce esta correto, o erro repousa na parte final mesmo.

    a titulo de exemplo, aqui no ES quando a assembleia chama alguem do executivo o prazo é de 8 dias para ele comparecer...

    nao tem hora nem data agendada...
  • A necessidade de agendar data e hora só vale para os parlamentares convocados, a título de prerrogativa por desempenho de função. Ainda assim, só terá essa prerrogativa o parlamentar que for convocado na condição de vítima ou de testemunha; se for convocado como reu, não há direito ao agendamento.
  • O erro está em PODERÃO CONVIDAR. O Ministro safado que vai depor na CPI não será convidado, mas convocado, ou seja, se ele não for cometerá crime de responsabilidade.
  • Concordo o erro está na palavra convidar ....  CONVOCAR E CONVIDAR nao tem nada a ver uma com a outra..
  • VERDADEIRO ERRO DA LETRA "B":
    b) As comissões parlamentares de inquérito possuem as mesmas prerrogativas e ônus que as demais autoridades judiciárias, não se opondo a elas o sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça, razão pela qual poderão ter acesso a informações contidas nesses processos judiciais, desde que assim seja decidido por meio de decisão devidamente fundamentada. ERRADO
    CPI'S NÃO PODEM:

    Determinar a quebra do sigilo judicial de processos que tramitam em segredo de justiça.
    Decretar prisão temporária ou preventiva;
    - Decretar a interceptação de comunicações telefônicas;
    Determinar busca e apreensão domiciliar
    Decretar medidas assecuratórias constritivas do patrimônio das pessoas, tais como, indisponibilidade, arresto, sequestro ou hipoteca de bens, tendo em vista que o poder geral de cautela e exclusivo dos magistrados;
    Determinar a anulação de atos do poder executivo (reserva de jurisdição);
    Fonte: Professor Luciano Avila - Promotor de Justiça
  • Complementando...
    CPI'S PODEM:
    Determinar a condução coercitiva de testemunhas (esse poder não alcança o convocado na condição de investigado, que detém a seu favor o privilégio constitucional de não auto incriminação);
    Decretar prisão em flagrante, por ex, por falso testemunho e desacato;
    - Decretar a quebra dos sigilos: bancário, fiscal e de dados, incluídos os dados telefônicos. Não confundir quebra de sigilo telefônico com interceptação de comunicações telefônicas (esta última a CPI não pode fazer, é clausula de reserva de jurisdição, só o juiz pode fazer). Atenção: só vale para os registros telefônicos pretéritos;
    Determinar busca e apreensão NÃO domiciliar, ou seja, em locais públicos;
    Obter documentos e informações sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições financeiras ou por intermédio do BACEN, ou da CVM. Art 4, parag 1º da LC 105\2001.
  • Só para complementar!

    Art.71 Parágrafo 3o. As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo EXTRA-JUDICIAL!!


  • Eu acertei a questão, MAS....a letra A não está errada. Como o enunciado não diz "segundo o texto literal OU segundo expressa disposição normativa" OU algo assim, de fato, a CD e o SF podem convocar OU convidar (quem pode o mais pode o menos...) e na p´ratica isso ocorre. Em geral, os Ministros são convidados e não convocados, para evitar constrangimento. 

    A afimativa não está errada, mas o CESPE tem uma língua portuguesa própria...

  • LETRA A:

    A letra A está errada e tem 2 erros. Um erro é o verbo "convidar", o certo é "convocar". O segundo erro está no final da questão, mais especificamente nesse trecho: "desde que seja agendada a data e a hora com as referidas autoridades". Não tem isso no art. 50 da CF. Isso o Cespe inventou.

     

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

     

  • LETRA A : Importante mencionar que o art. 454 do CPC/2015 autoriza que as referidas autoridades, entre outras, sejam inquiridas como testemunhas em sua residência ou onde exercem sua função, cabendo ao juiz solicitar-lhes que indiquem dia, hora e local para tanto.

  • E) Extrajudiciais

     

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada

    b) ERRADO: Art. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    c) ERRADO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    c) CERTO: Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    e) ERRADO: § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • Gabarito: Letra D

    Constituição Federal:

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 2º. As comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;