-
a) INCORRETA
Art. 50, CF. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
b) INCORRETA
Art. 58, § 3º, CF - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
c) INCORRETA
Art. 62, § 1º, CF. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
d) CORRETA
Art. 58, CF. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
e) INCORRETA
Art. 71, CF, § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
-
a) ERRADA
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
desde que seja agendada a data e a hora com as referidas autoridades.
b) ERRADA
Art. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
c) ERRADA
Art. 62
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
d) CERTA
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
E) ERRADA
§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
-
Quanto a alternativa "A" é dificil compreender a BANCA. Pois, já fiz inúmeras provas do CESPE onde eles dizem que "a falta de complementação não é sinônimo de erro", porém outras vezes desfazem o erro.
É bom ficarmos atentos a esse tipo de questão. E quando aparecer sugiro que todos apresentem recurso, talvez pelo clamor popular a instituição reveja seu posicionamento e PARE de massacrar o candidato preparado.
-
Clinston, boa observação! Porém, acredito que o erro da letra não tem nada a ver com a falta de complementação, mas, sim, com o fato de afirmar que os ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à presidência da República poderão ser convocados a prestar informações “desde que seja agendada a data e a hora com as referidas autoridades”.
Analisando friamente a letra não lei (art. 50, CF), não há tal exigência.
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
-
Antonio,
voce esta correto, o erro repousa na parte final mesmo.
a titulo de exemplo, aqui no ES quando a assembleia chama alguem do executivo o prazo é de 8 dias para ele comparecer...
nao tem hora nem data agendada...
-
A necessidade de agendar data e hora só vale para os parlamentares convocados, a título de prerrogativa por desempenho de função. Ainda assim, só terá essa prerrogativa o parlamentar que for convocado na condição de vítima ou de testemunha; se for convocado como reu, não há direito ao agendamento.
-
O erro está em PODERÃO CONVIDAR. O Ministro safado que vai depor na CPI não será convidado, mas convocado, ou seja, se ele não for cometerá crime de responsabilidade.
-
Concordo o erro está na palavra convidar .... CONVOCAR E CONVIDAR nao tem nada a ver uma com a outra..
-
VERDADEIRO ERRO DA LETRA "B":
b) As comissões parlamentares de inquérito possuem as mesmas prerrogativas e ônus que as demais autoridades judiciárias, não se opondo a elas o sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça, razão pela qual poderão ter acesso a informações contidas nesses processos judiciais, desde que assim seja decidido por meio de decisão devidamente fundamentada. ERRADO
CPI'S NÃO PODEM:
- Determinar a quebra do sigilo judicial de processos que tramitam em segredo de justiça.
- Decretar prisão temporária ou preventiva;
- Decretar a interceptação de comunicações telefônicas;
- Determinar busca e apreensão domiciliar;
- Decretar medidas assecuratórias constritivas do patrimônio das pessoas, tais como, indisponibilidade, arresto, sequestro ou hipoteca de bens, tendo em vista que o poder geral de cautela e exclusivo dos magistrados;
- Determinar a anulação de atos do poder executivo (reserva de jurisdição);
Fonte: Professor Luciano Avila - Promotor de Justiça
-
Complementando...
CPI'S PODEM:
- Determinar a condução coercitiva de testemunhas (esse poder não alcança o convocado na condição de investigado, que detém a seu favor o privilégio constitucional de não auto incriminação);
- Decretar prisão em flagrante, por ex, por falso testemunho e desacato;
- Decretar a quebra dos sigilos: bancário, fiscal e de dados, incluídos os dados telefônicos. Não confundir quebra de sigilo telefônico com interceptação de comunicações telefônicas (esta última a CPI não pode fazer, é clausula de reserva de jurisdição, só o juiz pode fazer). Atenção: só vale para os registros telefônicos pretéritos;
- Determinar busca e apreensão NÃO domiciliar, ou seja, em locais públicos;
- Obter documentos e informações sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições financeiras ou por intermédio do BACEN, ou da CVM. Art 4, parag 1º da LC 105\2001.
-
Só para complementar!
Art.71 Parágrafo 3o. As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo EXTRA-JUDICIAL!!
-
Eu acertei a questão, MAS....a letra A não está errada. Como o enunciado não diz "segundo o texto literal OU segundo expressa disposição normativa" OU algo assim, de fato, a CD e o SF podem convocar OU convidar (quem pode o mais pode o menos...) e na p´ratica isso ocorre. Em geral, os Ministros são convidados e não convocados, para evitar constrangimento.
A afimativa não está errada, mas o CESPE tem uma língua portuguesa própria...
-
LETRA A:
A letra A está errada e tem 2 erros. Um erro é o verbo "convidar", o certo é "convocar". O segundo erro está no final da questão, mais especificamente nesse trecho: "desde que seja agendada a data e a hora com as referidas autoridades". Não tem isso no art. 50 da CF. Isso o Cespe inventou.
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
-
LETRA A : Importante mencionar que o art. 454 do CPC/2015 autoriza que as referidas autoridades, entre outras, sejam inquiridas como testemunhas em sua residência ou onde exercem sua função, cabendo ao juiz solicitar-lhes que indiquem dia, hora e local para tanto.
-
E) Extrajudiciais
-
GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
b) ERRADO: Art. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
c) ERRADO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
c) CERTO: Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
e) ERRADO: § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
-
Gabarito: Letra D
Constituição Federal:
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 2º. As comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;