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ID
4826443
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar sobre as licitações e contratos administrativos, com base na legislação nacional:

Alternativas
Comentários
  • A) a licitação (NÃO SERÁ) será sigilosa, sendo restrito o acesso do público aos atos de seu procedimento, inclusive quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    B) é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública (causam prejuízo ao erário) frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.

  • Art 3

    § 3   A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:]

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  • A) ERRADA. A LICITAÇÃO NÃO SERÁ SIGILOSA. SENDO PÚBLICA É ACESSÍVEL AO PÚBLICO OS ATOS PROCEDIMENTAIS. SALVO QUANTO AO CONTEÚDO DA PROPOSTA, ATÉ A RESPECTIVA ABERTURA .

    B) ERRADA. SEGUNDO ART.10, VIII DA LEI 8.429 (IMPROBIDADE ADM). FRUSTRAR A LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO OU DISPENSA-LOS INDEVIDAMENTE CAUSAM PREJUIZO AO ERARIO E NAO AOS PRINCÍPIOS DA ADM.

    C) ERRADA. OS CONTRATOS PÚBLICOS NÃO PODEM SER MODIFICADOS POR AMBAS AS PARTES. SOMENTE PELA ADM PUBLICA.

    D) CORRETA

  • A questão aborda a Lei 8.666/93 e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:


    Alternativa A: Errada. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura (art. 3o, § 3o).


    Alternativa B: Errada. Configura crime frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente (art. 89).


    Alternativa C: Errada. É possível a alteração unilateral quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos e quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela lei (art. 65, I). Na alteração unilateral, o Estado pode modificar a avença independentemente do consentimento do particular contratado.


    Alternativa D: Correta. O art. 3o, §2o estabelece os seguintes critérios sucessivos de desempate: 1) bens e serviços produzidos no País; 2) produzidos ou prestados por empresas brasileira; 3) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 4) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.   


    Alternativa E: Errada. Embora a licitação seja a regra definida para as contratações públicas, a Lei 8.666/93 admite a contratação direta em casos excepcionais. A dispensa e a inexigibilidade de licitação configuram situações em que se admite a celebração de contratos sem a realização do procedimento licitatórios.


    Gabarito do Professor: D
  • **EXCEÇÕES AO PRINCÍPIOS DA IGUALDADE (DESEMPATE) – são critérios SUCESSIVOS.

    1º Bens produzidos no país (ainda que de empresa estrangeira)

    2º produzidos por Empresas Brasileiras (não é necessário que o capital seja nacional)

    3º Por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no país

    4º Empresas que comprovem reserva de cargos para pessoas deficientes ou reabilitados da Previdência (Estat. Deficiente)

    5º Sorteio

    GAB: "D"

  • a) a licitação será sigilosa, sendo restrito o acesso do público aos atos de seu procedimento, inclusive quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    § 3   A licitação NÃO será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, SALVO quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    b) é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.

    Lei 8249/92, Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; 

    c) os contratos públicos podem ser modificados unilateralmente por ambas as partes para atendimento de condições específicas, respeitados limites quantitativos previstos em lei.

    A modificação unilateral do contrato é prerrogativa da Administração pública.

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    d) GABARITO . inciso I, §2, Art.3, Lei 8666/93

    e) todo contrato público no Brasil deve ser precedido de licitação, na forma da Lei no 8.666/1993, como corolário do princípio da impessoalidade na Administração Pública.

    A própria Lei 8666/93 traz expressamente casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, nos Art. 24 e 25.

  • Sobre a letra b)

    Frustrar a licitude do concurso público - Atentar contra os princípios.

    Frustrar a licitude do processo licitatório - Prejuízo ao erário.

    Bons estudos!

  • A 8.666 vai vigorar por mais 02 anos...

    Mas para concursos - parece que já está caindo a nova - https://blog.grancursosonline.com.br/nova-lei-de-licitacoes-14-133-tudo-que-voce-precisa-saber/

  • alguém pode explicar o que está errado com a letra E ?